Fundo do Açude Carnaubal que abastecia a cidade de Crateús, no Ceará. Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil (05/03/2015)
Fundo do Açude Carnaubal que abastecia a cidade de Crateús, no Ceará. Foto: Fernando Frazão/ Agência Brasil (05/03/2015)

A água no Brasil é infinita. Os usos e abusos ao longo dos anos mostraram, porém, que esta afirmação é falsa. Não porque a água no Brasil não seja realmente infinita, mas porque o abuso cotidiano na captação, o não tratamento de efluentes domésticos e industriais e a degradação ambiental das áreas de mananciais e de recarga de aquíferos estão colocando o País em estado de alerta em relação aos recursos hídricos.
A história da gestão dos recursos hídricos no Brasil passa por vários capítulos, no entanto, poucos realmente preocupados em preservar este valioso insumo ambiental. Os colonizadores deixaram para os escravos o cuidado com a água e com seus dejetos domésticos. Foi quase como empurrar para baixo do tapete. O que o escravo tinha de fazer era jogar no riacho mais próximo tudo o que precisava desaparecer.
A água só mereceu tratamento legal no Brasil a partir do século XIX, quando ficou definido que o Ministério da Agricultura deveria ser o responsável por ela. Na industrialização do pós-guerra veio a necessidade de melhorar a distribuição da água para que as empresas urbanas pudessem ter acesso ao insumo. Foi a vez do Ministério das Minas e Energia assumir o encargo. A partir daí a água passou a ser tratada como um problema de infra-estrutura.
Mas é a partir de 1988, com a nova Constituição democrática, é que a água ganha um lugar de destaque na sociedade, deixa de ser um simples insumo agroindustrial para ser um direito social. A água, vista pelos deputados constituintes, era diferente da água pelos olhos dos colonizadores ou dos proprietários de terras. A União e os Estados receberam força para fazer o planejamento das políticas públicas de recursos hídricos e passaram a fazer parte de um sistema integrado de normatização e gestão. A partir de 1995 esta estruturação começa a ganhar corpo com a criação da Secretaria Nacional de Recursos Hídricos, vinculada ao Ministério do meio Ambiente. Mais dois anos e veio a Lei Nacional dos Recursos Hídricos, que forneceu as diretrizes para um novo marco regulatório das águas.
O Conselho Nacional de Recursos Hídricos foi o passo seguinte. Instituído por lei  em janeiro de 1997, passou a funcionar de fato em junho de 1998. Este foi um importante passo para ampliar o debate sobre o uso da água no Brasil. Presidido pelo ministro do Meio Ambiente, o CNRH tem entre seus membros representantes de Ministérios e Secretarias especiais da presidência da República, dos Conselhos Estaduais de Recursos Hídricos, de grandes usuários, de concessionários para a geração de energia hidrelétrica, de concessionários de água públicos e privados e de representantes da sociedade civil. Atualmente são 57 conselheiros com mandato de três anos. A formação do CNRH consolidou a visão de direito social, mas também ajudou a dar uma visão integrada e transversal a tema água.
No entanto, na origem deste novo ordenamento jurídico, a Lei 9433/97, havia um cenário institucional de desregulamentação das funções de Estado. A visão comum é que o estado não deverias ser provedor ou prestador de serviços, mas sim um regulador das atividades econômicas que deveriam ser exercidas pela sociedade através de empresas, consórcios e outros instrumentos capazes de prover as necessidades do consumidor. Nasce na instituição pública a figura das agências reguladoras. Em todas as áreas onde antes o Estado era o principal ou único provedor ou prestador de serviços, surgem agências reguladoras. No caso da água surge a ANA – Agência Nacional de Águas. Esta nova agência, criada em 2000, seria o instrumento para a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, prevista em 1997 e, principalmente, implantar o Plano Nacional de Recursos Hídricos, aprovado pelo CNRH em janeiro de 2006, e que pretende ser um espaço de planejamento compartilhado entre Estado e sociedade civil para implementar as metas e programas para o que deveria ser o uso racional, equitativo e sustentável das águas no Brasil até 2020.
A criação da ANA teve algumas preocupações bem definidas. A principal foi enviar um sinal aos investidores interessados nos serviços de distribuição de água e tratamento de esgotos  que existe uma institucionalização no setor. E também para que os grandes usuários possam se envolver nas questões relativas à gestão da água. A agência tem autonomia administrativa e financeira, muita liberdade de ação e os mandatos de sua diretoria não são coincidentes com o mandato do Presidente da República.
A lei 9433 e o Plano Nacional de Recursos Hídricos que a regulamenta, dão um novo caráter à representação da sociedade na formulação de políticas públicas sobre água. Ela permite a representação nos Comitês de Bacias, nos Conselhos Estaduais e no Conselho Nacional de Recursos Hídricos. Esta representação garante que boa parte dos interesses econômicos estejam de fato representados. No entanto, não garante a defesa dos interesses dos usuários domésticos e dos interesses ambientais e difusos.
O objetivo do Plano Nacional de Recursos Hídricos e dos comitês e Conselhos estruturados sob a sua regulamentação é, principalmente, regular e prevenir “conflitos pelo uso da água”. No entanto, apenas nos próximos anos, com a aplicação dos instrumentos do PNRH é que o reordenamento do setor de águas estará de fato consolidado.
Este final da primeira década do século XXI está recolocando as peças em jogo no tabuleiro da água no Brasil. Alguns fatores determinantes estão apenas delineados e não completamente postos para deliberações. O mundo real ainda não se acomodou diante das novas concessões para a distribuição de água e tratamento de esgotos que estão postas com o vencimento dos contratos de concessão assinados em meados dos anos 70, quando foram criadas as empresas estaduais de água.
Na mesa, mas ainda de forma obscura e sem definições finais, está a cobrança pelo uso da água. Este mecanismo pretende valorar a água como insumo econômico e social e reduzir as distorções sobre quem arca com os custos do sistema de abastecimento. Até agora nenhuma empresa, agrícola ou industrial, tinha qualquer despesa com a captação de recursos hídricos diretamente em corpos d´água.  Um claro desequilíbrio, principalmente quando se tem em conta que as atividades agrícolas são as de maior consumo de água, respondendo a cerca de 70% de toda a água utilizada no País. E, também, que as indústrias localizadas à beira de corpos d´água são as que mais utilizam o insumo e que também as que mais riscos apresentam em relação à qualidade da água.
Escassez no sistema de abastecimento da cidade de Vargem, em São Paulo. Foto: Luiz Augusto Daidone/ Prefeitura de Vargem (11/02/2014)
Escassez no sistema de abastecimento da cidade de Vargem, em São Paulo. Foto: Luiz Augusto Daidone/ Prefeitura de Vargem (11/02/2014)

O Plano Nacional de Recursos Hídricos coloca na mesa algumas novas formulações, que precisam ser compreendidas e assimiladas para que sejam efetivas ao longo do tempo. Afinal, 2020 é uma data não tão distante. Os quatro principais pontos são:
1 – Enquadramento de corpos hídricos por classe de uso: Em um primeiro momento esta norma servirá para definir a destinação econômica de cada um dos rios e mananciais de água do Brasil. Contudo, a nobreza de sua aplicação virá de sua capacidade de reverter a utilização insustentável de alguns mananciais e estabelecer metas de qualidade e sustentabilidade.
2 – Outorga do direito de uso da água: esta é a principal ferramenta para o ordenamento do uso da água no Brasil. Captações de água, lançamentos de esgotos e aproveitamentos energéticos somente serão autorizadas sob avaliação prévia do impacto dessas atividades sobre o regime, sobre a vazão e sobre a qualidade das águas, observando-se o enquadramento específico de cada corpo hídrico considerado, em conformidade com suas inter-relações com a Bacia Hidrográfica. Além disso, a outorga não pode ser pensada separada do licenciamento ambiental, e também com às políticas setoriais de saneamento ambiental, energia, mineração e de desenvolvimento urbano. A ANA é o órgão responsável pela outorga de uso em águas de domínio da União, sendo sua ação referencial para os Estados e o Distrito Federal.
3 – Bacias Hidrográficas como unidades básicas de planejamento e intervenção: A lógica das bacias hidrográficas é parte estrutural do PNRH. A distribuição dos fluxos de água em uma determinada bacia, com seus rios principais e secundários, além do zoneamento ecológico/econômico, formam a racionalidade do planejamento do uso da água.
4 – Cobrança pelo uso da água: A valoração econômica da água é um dos passos mais significativos para a estruturação de sua gestão. O conceito, no entanto, ainda não está completamente aceito pela sociedade, principalmente por setores que não estão habituados a pagar pela água. A agricultura é um deles.
O ritmo da implementação do Plano Nacional de Recursos Hídricos será marcado por um processo de negociação e conflitos de interesses. Este capítulo da história da água no Brasil está sendo escrito dia a dia, nos conselhos, comitês e na Agência Nacional de Águas. As políticas públicas nesta área não são mais decididas de forma centralizada. Existe a possibilidade de novas empresas atuarem na captação, tratamento e distribuição, assim como está aberto o acesso do capital estrangeiro. No entanto, as empresas estaduais de água, que nos últimos 30 anos tiveram quase que monopólios na gestão das águas em seus estados, também estão preparadas para garantir o seu quinhão de mercado.
As metas colocadas para 2020 são coincidentes com as metas para a água nos Objetivos de Desenvolvimento do Milênio, estabelecido pelo Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento. São a universalização do acesso a água potável, universalização dos serviços de saneamento e otimização dos usos agrícolas e industriais, de forma a reduzir o uso e ampliar a capacidade de reuso das águas. Direito social e insumo econômico, o acesso à água de boa qualidade garante saúde e desenvolvimento econômico. Onde não há água de boa qualidade os indicadores econômicos e sociais são de pior qualidade ainda. (#Envolverde)
* Dal Marcondes é jornalista, diretor da Envolverde e especialista em meio ambiente e desenvolvimento sustentável
(Envolverde)