Justiça Federal determinou que três imóveis que estão em área de preservação permanente, às margens da Lagoa da Conceição, sejam derrubados
Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC). A lagoa em 2005. Ao fundo, os morros que a separam do oceano na margem sudeste. À esquerda, a planície do Parque Florestal do Rio Vermelho e ao fundo a Barra da Lagoa. Foto tirada de noroeste para sudeste, de cima do morro, na trilha que liga a Costa da Lagoa a Ratones. Foto e informação da Wikipedia
A Justiça Federal determinou que três imóveis que estão em área de preservação permanente, às margens da Lagoa da Conceição, em Florianópolis (SC), sejam demolidos. A decisão foi dada em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal em Santa Catarina (MPF/SC), que detalhou os laudos e informações que apontam as irregularidades nas ocupações e pediu a demolição dos imóveis .A condenação ainda determina que, além dos particulares responsáveis pelas construções, a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Floram) e a prefeitura recuperem o local degradado, que é terreno de marinha.
A demolição e a recuperação da área deverão ser efetuadas mediante apresentação de Plano de Recuperação de Área Degradada (Prad) a ser aprovado pela Floram, atendendo às especificações técnicas pertinentes e contemplando, além das demolições, a retirada de eventuais muros e entulhos, com recomposição da vegetação típica do local. Uma vez aprovado o Prad, deverão ainda ser comprovadas as medidas adotadas até completa recuperação ambiental da área.
Placas de sinalização, alertando sobre a área de preservação no local e da proibição de construção, também deverão ser instaladas pela Prefeitura e Floram.
Os réus deverão cumprir decisão no prazo de 60 dias, sob pena de multa diária de R$100 para os particulares e de R$500 para o município e Floram.
Fonte: Ministério Público Federal em Santa Catarina
EcoDebate, 15/05/2014
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