CAR - Publicação do Decreto e da IN
Após muito tempo de espera foram publicados no início desta semana o Decreto Federal nº 8.235/2014 e a IN do MMA nº 002/2014 que trazem regulamentações e procedimentos relativos ao CAR (Cadastro Ambiental Rural) e ao PRA (Programa de Regularização Ambiental).
A partir de agora o CAR está oficialmente valendo e todos os proprietários rurais terão o prazo de um ano (prorrogável por mais um) para efetuarem o cadastro de seus imóveis no CAR.
Abaixo o decreto presidencial e a Instrução Normativa do MMA.
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