O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (20) a Medida Provisória 635/13, que autoriza o pagamento de um adicional mensal do benefício Garantia-Safra a agricultores familiares em razão de perda de safra devido à seca. Os deputados precisam concluir, entretanto, a votação de emendas apresentadas.
O texto aprovado é o relatório do deputado Givaldo Carimbão (Pros-AL), que também autoriza a União a conceder subvenção a produtores de cana-de-açúcar do Nordeste e do estado do Rio de Janeiro.
A MP autoriza agricultores familiares que participam do Fundo Garantia-Safra a receber um adicional de R$ 155 até abril deste ano, mas somente depois de receberem as parcelas regulares do benefício relativas à safra 2012/2013.
Emenda do senador Ricardo Ferraço (PSB-ES), aprovada pelo Plenário, incluiu agricultores familiares de municípios do Espírito Santo atingidos pelas chuvas em 2013 entre os beneficiários desse adicional e também do adicional do Auxílio Emergencial Financeiro.
O Fundo Garantia-Safra foi criado pela Lei 10.420/02 e garante indenização aos agricultores familiares de municípios localizados na área de atuação da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene). Para receber o benefício correspondente, precisam comprovar a perda de, pelo menos, 50% da produção de feijão, milho, arroz, mandioca ou algodão devido às intempéries climáticas.
Cana-de-açúcar
A novidade no relatório de Carimbão é a autorização para que a União pague, segundo disponibilidade orçamentária, subvenção aos produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste e do Rio de Janeiro que tiveram a safra de 2012/2013 afetada pela seca.
A subvenção será limitada a 10 mil toneladas por agricultor, com preço de R$ 12 por tonelada de cana. O pagamento deverá ocorrer em 2014 e em 2015, contanto que a cana tenha sido entregue a partir de 1º de maio de 2012, no caso do estado do Rio de Janeiro; e a partir de 1º de agosto de 2012, quanto à região Nordeste.
O relator incorporou esse dispositivo ao texto da MP em atendimento a reivindicação de produtores apresentada à comissão mista que analisou a medida Eles argumentaram que os prejuízos na safra poderiam comprometer toda a região, uma vez que a produção de cana e de etanol é sua principal atividade econômica.
Subvenção semelhante foi estabelecida pela Lei 12.666/12 e paga aos produtores na área de atuação da Sudene e de municípios do Espírito Santo e do Rio de Janeiro devido à estiagem que atingiu a safra de 2010/2011, mas não valeria para a safra de 2012-2013. “Acredito que é mais do que justo esse pleito dos produtores. Construímos uma conversa com o governo e incorporamos a emenda ao projeto”, declarou o relator.
Tramitação
A MP precisa ser votada pelos Plenários da Câmara e do Senado até 2 de junho, quando perde a validade.
Confira aqui a íntegra da proposta
* Edição – Pierre Triboli.
** Publicado originalmente no site Agência Câmara.
(Agência Câmara)
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