Powered By Blogger

quinta-feira, 6 de dezembro de 2012

PORTO ALEGRE : Prefeitura muda regras para licenciamento de outdoors na Capital

Alterações têm como objetivo diminuir poluição visual e agilizar licença ambiental


A prefeitura alterou o modelo de licenciamento ambiental de outdoors em Porto Alegre. Depois de ser colocado sob consulta pública pela Procuradoria-Geral do Município, o texto do Decreto n°18.097 foi publicado no Diário Oficial dessa terça-feira. As mudanças têm como objetivo diminuir a poluição visual na cidade, agilizar o licenciamento ambiental, regularizar a situação dos outdoors e outros Veículos de Divulgação (VDs), como tabuletas, placas e painéis.

A partir da publicação, fica proibida a instalação de VDs promocionais em áreas predominantemente residenciais. Nesses locais, serão autorizados apenas letreiros indicativos de estabelecimentos comerciais. Em áreas mistas, com predominância residencial, fica permitida a instalação de VDs promocionais de impacto moderado. Já nas áreas caracterizadas pelo Plano Diretor como produtivas, estão permitidos todos os tipos de veículos de divulgação.

A instalação de VDs nas áreas de interesse cultural obedecerá critérios estabelecidos pela Secretaria Municipal da Cultura. As dimensões permitidas para letreiros de lojas ficam condicionadas à largura da frente dos estabelecimentos.

Além das novas regras de zoneamento e definições das dimensões permitidas, o sistema especialista de licenciamento prevê que o requerimento para a instalação dos veículos junto à Secretaria Municipal do Meio Ambiente (Smam) deverá ser acompanhado de uma série de documentos, como planta do terreno onde o equipamento será instalado, levantamento fotográfico atualizado do local, planta de localização do equipamento no terreno ou prédio, com a descrição de todas as dimensões, descrição dos materiais, formas de fixação e sustentação, sistemas de iluminação, cores e demais elementos.

A Smam receberá denúncias e fará a verificação de eventuais inconsistências nas informações e documentos apresentados, os quais serão enviados ao Ministério Público para fins de apuração da existência de crime ambiental. As empresas que possuem outdoors irregulares terão 90 dias para retirarem os equipamentos.

*************************************

FONTE : CORREIO DO POVO, 6/12/2012.

Nenhum comentário: