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quarta-feira, 9 de junho de 2010

SOS Florestas: Verdades e Mentiras sobre o Código Florestal

MENTIRA 1 - O Código Florestal foi elaborado apenas por ambientalistas lunáticos que não têm noção da realidade ou preocupação com a agricultura brasileira.

VERDADE: Tanto o Código Florestal de 1934 como o de 1965 foram elaborados pelo Ministério da Agricultura e não por ambientalistas, como se quer fazer crer. Contou com técnicos e representantes do setor rural, os quais, acertadamente, à época, propuseram regras mínimas para o uso e a proteção dos recursos florestais. Para ilustrar esse fato, veja trechos da exposição de motivos da lei atual, assinada pelo Ministro da Agricultura Armando Monteiro Filho, em 1962:

Há um clamor nacional contra o descaso em que se encontra o problema florestal no Brasil, gerando calamidades cada vez mais graves e mais nocivas à economia do país. (…) Urge, pois, a elaboração de uma lei objetiva, fácil de ser entendida e mais fácil ainda de ser aplicada, capaz de mobilizar a opinião pública nacional para encarar corretamente o tratamento da floresta.




Assim como certas matas seguram pedras que ameaçam rolar, outras protegem fontes que poderiam secar, outras conservam o calado de um rio que poderia deixar de ser navegável etc. São restrições impostas pela própria natureza ao uso da terra, ditadas pelo bem-estar social.



A lei que considera de preservação permanente as matas nas margens de um rio está apenas dizendo, mutatis mutandi, que um pantanal não é terreno adequado para plantar café. Com esse entendimento foi elaborado o Anteprojeto, eliminando a controvérsia sobre esta matéria que o Código atual suscita e que tantas dificuldades tem criado para exigir-se a permanência das florestas necessárias.

O dilema é este: ou impõe-se a todos os donos de terras defenderem à sua custa a produtividade do solo, contra a erosão terrível e crescente, ou cruzam-se os braços, ante a incapacidade, pela pobreza do Poder Público, na maioria dos Estados do Brasil, para deter a transformação do País num deserto, em que as estações se alternem entre inundações e secas, devoradoras de todo o esforço humano”

MENTIRA 2 – O Código Florestal (Lei nº 4.771/65) está ultrapassado e não tem base científica.

VERDADE: Todas as pesquisas feitas na área de biologia, ecologia, hidrologia, pedologia, metereologia e outras tantas áreas do conhecimento só confirmaram, nos últimos 30 anos, a importância de manutenção de florestas para se manter as fontes de água, o controle das chuvas, evitar as erosões dos morros e as enchentes catastróficas.

Também, basta uma simples pesquisa no arcabouço legal brasileiro que trata do tema para verificar que o texto original, datado de 1965, já foi atualizado diversas vezes e pelos mais diversos instrumentos. Conforme listamos a seguir:

* Lei nº 11.934, de 2009
* Lei nº 11.428, de 2006
* Lei nº 11.284, de 2006
* Lei nº 9.985, de 2000
* Medida Provisória 2166-67, que vigora desde 1996 até a presente data
* Lei nº 7.803 de 1989
* Lei nº 5.870, de 1973
* Foram revogadas as Leis nº 6.535 de 1978 e 7.511 de 1986.

MENTIRA 3 – O percentual estipulado de 80% para a averbação da Reserva Legal na Amazônia Brasileira dificulta a expansão da fronteira agrícola e a atividade econômica.

VERDADE: O percentual estipulado de 80% está associado, principalmente, à necessidade de se proteger a biodiversidade de cada ecossistema e, no caso específico, o da Amazônia. Hoje, a região tem cerca de 170 milhões de hectares de áreas degradadas – resultado do desmatamento e uso intensivo da floresta promovido pela expansão agropecuária e o plantio de pastagens. Tais áreas, respeitados os princípios e comandos do Zoneamento Ecológico Econômico (ZEE), são mais que suficientes para produção agropecuária na região, incluindo a produção de biocombustíveis.

Ocorre, porém que, por falta de incentivos à recuperação destas áreas degradadas, hoje é muito mais rentável abrir novas áreas, com o aproveitamento inicial da madeira, de forma clandestina na maioria esmagadora das vezes, além do uso do solo a posteriori.

Pelo código vigente, hoje, pode-se desenvolver atividades econômicas no interior das Reservas Legais, na forma de manejo florestal sustentável. Ou seja, ao contrário do que dizem os inimigos do meio ambiente, o proprietário que cumprir a legislação e manter a sua Reserva Legal, não estará, necessariamente, diminuindo a renda da sua propriedade, pois pode explorá-la, em termos sustentáveis – que é algo moderno e pode gerar mais renda para ele.

MENTIRA 4 – O percentual estipulado de 80% para a averbação da Reserva Legal na Amazônia Brasileira torna praticamente impossível a recomposição da área.

VERDADE: A recomposição da Reserva Legal nunca foi empecilho para o desenvolvimento das atividades econômicas na propriedade rural. No que diz respeito à recomposição em si, deve-se enfatizar que ela vem sendo facilitada, em todos os aspectos, desde a edição da Lei da Política Agrícola Lei Nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991. Ela estabelece permissão para recomposição em até 30 anos e a possibilidade de promover a compensação em outras áreas, desde que na mesma bacia hidrográfica e com a adoção de formatos especiais, como no caso de assentamentos rurais (reserva legal em condomínios).

É importante registrar também que o CF dá incentivos para a recomposição dessas áreas, ao isentar seus proprietários do pagamento de tributos e do Imposto Territorial Rural – ITR. Essa isenção é também estendida para as áreas de preservação permanente e outras áreas consideradas de interesse ecológico para proteção de ecossistemas, assim reconhecidas por ato do Poder Público.

A bem da verdade, desde 1996, a Medida Provisória 1.511 já exigia o percentual de 80% para a Reserva Legal, para as áreas com fitofisionomia florestal. Este entendimento foi reforçado em 2001, por meio da Medida Provisória nº 2.166 e ampliado agora com a necessidade de se promover a recomposição das áreas anteriormente desmatadas.

Se é assim, por que só agora se diz que a recomposição da Reserva Legal não é factível do ponto de vista técnico e que isto é um fator de desestabilidade econômica das propriedades rurais? A resposta, certamente, não está nos argumentos pretensamente nacionalistas ou científicos apresentados pelos ruralistas.

A intenção não declarada é: 1) fugir das punições estipuladas pelo instrumentos normativos do Estado brasileiro, a exemplo da Resolução nº 3.595, de 31 de julho de 2008, do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre a recomposição da Reserva Legal e das Áreas de Preservação Permanente; 2) regularizar a propriedade para assim ter acesso a financiamentos e outras benesses governamentais, incluindo, como fazem todos os anos, o perdão de suas dívidas – o famoso calote oficial.

Sem querer, os ruralistas fizeram aparecer o restante do iceberg instalado na Amazônia. A discussão sobre o Código já mostrou que é clara a fragilidade dos órgãos ambientais responsáveis pelo controle, monitoramento e fiscalização na região, uma vez que, em termos legais, desde 1996 já estava vigente o percentual de 80%.

MENTIRA 5 – Necessidade de que os próprios estados possam definir os seus percentuais de reserva legal, considerando a imensidão do território brasileiro.

VERDADE: Os diferentes percentuais estabelecidos no Código Florestal para a reserva legal atendem necessariamente ao comando constitucional fixado no art. 24 da nossa Carta Magna, que determina que é competência da União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

No entanto, está fixado também neste mesmo comando constitucional que, no âmbito da legislação concorrente, que é o caso, a competência da União limitar-se-á a estabelecer normas gerais.

Ou seja, tais percentuais só podem ser estabelecidos exclusivamente pela União, eis que caracterizado a predominância de interesses segundo o qual à União serão conferidas questões de predominante interesse geral, nacional, prevalecendo-se assim o princípio federativo, tal qual como ocorre em outros setores da economia.

Por outro lado, o mesmo Código Florestal atual reserva aos estados, a possibilidade de reduzir, para fins de recomposição, esses percentuais fixados pela União, desde que isso seja indicado pelo Zoneamento Ecológico-Econômico – ZEE e pelo Zoneamento Agrícola.

Além disso, o Código Florestal permite também que podem ser admitidas, para o computo da reserva legal, as áreas de vegetação nativa existentes nas áreas de preservação permanente, desde que isso não implique em conversão de novas áreas para o uso alternativo do solo.

MENTIRA 6 – As dificuldades impostas pelo atual Código Florestal podem levar ao desabastecimento alimentar do país.

VERDADE: As questões que afligem os ruralistas são de ordem formal e fiscal. Eles apenas querem continuar com as mesmas práticas agrícolas do passado que resultaram em devastação de todos os biomas nacionais. Graças a essas práticas agrícolas, como foi visto, milhões de hectares que poderiam gerar alimentos hoje não se prestam a isso. Também querem se livrar das multas e outras punições que receberam por não cumprir a lei – isto é, querem anistia pelos crimes cometidos com o patrimônio natural da nação.

A eventual queda na produção de grãos, não significaria desabastecimento do mercado interno. A maior parte da produção nacional de grãos, um total de 143 milhões de toneladas, é destinada ao mercado externo (a soja representa 43 milhões de toneladas). E metade dessa produção segue para alimentar os porcos e bois lá fora. O que nós devemos considerar, sejamos brasileiros, amazônidas, comunistas, capitalistas, ambientalistas ou não, é que o meio ambiente, um patrimônio de todos, está sendo transformado em matéria prima para ração animal no primeiro mundo. Aqui os ruralistas deixam a devastação, um passivo ambiental que, para eles, isso não merece punição, devendo a lei ser ajustada para permitir a continuidade do processo.

MENTIRA 7 - O Código, tal como está, prejudica o desenvolvimento da agricultura familiar.

VERDADE: As cautelas impostas pelo Código Florestal no trato da área rural protegem, não só o pequeno agricultor, mas todos aqueles que querem produzir de uma forma sustentável, garantindo a possibilidade de utilização destes recursos naturais pelas gerações futuras. Se não existisse o Código a devastação chegaria à escala de catástrofe. Considerem-se ainda os aspectos sociais reconhecidos no próprio Código, que prevê tratamento diferenciado para o pequeno produtor.

Neste contexto, em pequenas propriedades ou posses rurais familiares, de acordo com o texto vigente do Código Florestal, pode-se computar os plantios de árvores frutíferas ornamentais ou industriais, compostos por espécies exóticas, cultivadas em sistema intercalar ou em consórcio com espécies nativas, para fins do cumprimento da manutenção ou compensação da área de reserva legal.

MENTIRA 8 – O Código é impossível de ser cumprido.

VERDADE: Apenas recentemente a lei passou a ser aplicada de verdade e portanto não é possível dizer que ela é incumprível apenas porque há um grande número de imóveis que não a cumprem. Com apoio público, conscientização e o desenvolvimento de tecnologias apropriadas é perfeitamente possível proteger ou recuperar as florestas sem afetar a produção agropecuária.

MENTIRA 9 – A defesa das cautelas ambientais materializadas no atual Código Florestal estão a serviço de interesses internacionais.

VERDADE: Os ruralistas estão tentando confundir a opinião pública, dando a entender que os países ricos estão querendo a Amazônia e para isso estão usando as ONGs ambientalistas. Esta espécie de terrorismo, felizmente, só convence os seus pares.

Primeiro que o CF não se aplica apenas ou principalmente à Amazônia. Ele é importante para todas as regiões do país, indistintamente, pois em todos os lugares é necessário manter a oferta de serviços ambientais. Portanto, é de interesse dos brasileiros – e de ninguém mais – manter as fontes de água necessárias ao abastecimento das cidades, ou evitar a perda de solos por erosão, coisas que o CF tenta fazer.

Em segundo lugar, as ONGs não são, como alegam, “braços dos interesses internacionais”. A grande parte das pessoas e organizações que saem na defesa das florestas e dos rios brasileiros é brasileira. Aliadas a elas estão algumas organizações que, embora tenham escritórios em várias partes do mundo (como o Greenpeace, o WWF e outros), são formadas por brasileiros e, mesmo que não o fossem, defendem interesses que são totalmente legítimos, pois são os interesses da sociedade brasileira.

Os ruralistas, que só querem aumentar seus lucros explorando irresponsavelmente os recursos naturais, se escondem atrás de um discurso nacionalista para que a sociedade não perceba que se trata mesmo de um interesse corporativo. A grande maioria dos agricultores, sobretudo os pequenos, sabem que não há chance de sobrevivência sem equilíbrio ambiental e que não há equilíbrio sem manutenção das florestas. Trata-se, portanto, de um falso discurso patriótico o sustentado pelos ruralistas. Como disse Samuel Johnson, pensador inglês do século XVIII: “o nacionalismo é o último refúgio dos canalhas”.

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FONTE : Texto do SOS Florestas, enviado por Claudio Estevam Próspero para o EcoDebate, 09/06/2010

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