“Apenas quando o homem matar o último peixe, poluir o último rio e derrubar a última árvore irá compreender que não poderá comer o dinheiro que ganhou”. (Autor desconhecido)
A empresa que tem cuidado com o meio ambiente natural, onde a água é vital, agrega valor ao seu produto.
Vivemos uma época em que já se qualificam as empresas, como células sociais que são, em face do comportamento das mesmas perante o ecológico, ou seja, já se distingue as que cuidam da natureza daquelas que a poluem com resíduos ou destroem com esgotamentos, não se importando com a degradação do meio ambienta natural, pensando exclusivamente em lucratividade.
O consumidor consciente tenderá sempre mais a adquirir produtos da célula social que se preocupa com um desenvolvimento sustentável.
Há uma conscientização em marcha, a nível mundial, da necessidade da preservação ambiental natural, e, nesta, com destaque a relativa à água potável. Algumas empresas têm a água como elemento essencial na fabricação de seus produtos e de sua economicidade e mais que outras possuem graves responsabilidades para com a preservação de mananciais e reservas do precioso líquido.
A sustentação de setores da economia, a da perpetuação das espécies e do homem, depende da conservação da água natural.
De uns tempos para cá, todavia, o que se vê é uma crescente poluição dos riachos, rios, lagos e mares, quando os recursos hídricos:
1 – Exalam cheiro forte, provocado por substâncias químicas.
2 – Apresentam cor escura ou evidências residuais estranhas ao natural.
3 – Possuem gosto diferente em virtude das substâncias tóxicas que alteram sua característica natural.
As substâncias que se integram na água, degradando-lhe as qualidades naturais, chamaram de agentes poluentes, tais como os defluentes de:
1 – Esgotos das cidades eliminados em riachos, rios, lagos e mares.
2 – Óleo e lixo lançados no mar.
3 – Detritos domésticos escoados em riachos, rios, lagos e mares.
4 – Lixo industrial escoado em riachos, rios, lagos e mares.
5 – Venenos de várias espécies utilizados, sem critério, nas lavouras e horticulturas.
Dentre esses, tem havido uma crescente preocupação da comunidade com a poluição da água por venenos usados na lavoura e horticultura, porque são agentes poluentes que se misturam na água e vão causar problemas de saúde ao homem, animais e plantas.
Essas ações relativas ao uso de venenos e fertilizantes, aos desmatamentos, efluentes industriais, esgotos domésticos, exigem atuações que amenizem ou compensem tais desastres.
Por ser um fator fundamental da vida no planeta a ONU em 22 de março de 1992 redigiu a Declaração Universal dos Direitos da Água.
“DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DA ÁGUA”.
O texto merece profunda reflexão por todos os amigos e defensores do Planeta Terra, em todos os dias.
1 – A água faz parte do patrimônio do planeta. Cada continente, cada povo, cada nação, cada região, cada cidade, cada cidadão, é plenamente responsável aos olhos de todos.
2 – A água é seiva de nosso planeta. Ela é condição essencial de vida de todo vegetal, animal ou ser humano. Sem ela não poderíamos conceber como são a atmosfera, o clima, a vegetação, a cultura ou a agricultura.
3 – Os recursos naturais de transformação da água em água potável são lentos, frágeis e muito limitados. Assim sendo, a água devem ser manipulada com racionalidade, precaução e parcimônia.
4 – O equilíbrio e o futuro de nosso planeta dependem da preservação da água e de seus ciclos. Estes devem permanecer intactos e funcionando normalmente para garantir a continuidade da vida sobre a Terra. Este equilíbrio depende em particular, da preservação dos mares e oceanos, por onde os ciclos começam.
5 – A água não é somente herança de nossos predecessores; ela é, sobretudo, um empréstimo aos nossos sucessores. Sua proteção constitui uma necessidade vital, assim como a obrigação moral do homem para com as gerações presentes e futuras.
6 – A água não é uma doação gratuita da natureza; ela tem um valor econômico: precisa-se saber que ela é, algumas vezes, rara e dispendiosa e que pode muito bem escassear em qualquer região do mundo.
7 – A água não deve ser desperdiçada, nem poluída, nem envenenada. De maneira geral, sua utilidade deve ser feita com consciência e discernimento para que não se chegue a uma situação de esgotamento ou de deterioração da qualidade das reservas atualmente disponíveis.
8 – A utilização da água implica em respeito à lei. Sua proteção constitui uma obrigação jurídica para todo homem ou grupo social que a utiliza. Esta questão não deve ser ignorada nem pelo homem nem pelo Estado.
9 – A gestão da água impõe um equilíbrio entre os imperativos de sua proteção e as necessidades de ordem econômica, sanitária e social.
“10 – O planejamento da gestão da água deve levar em conta a solidariedade e o consenso em razão de sua distribuição desigual sobre a Terra”.
Fonte: Organização das Nações Unidas (ONU).
Há um limite da água potável no mundo. É necessário, pois, que tenhamos consciência sobre a necessidade da preservação da água. Só assim evitaremos graves problemas para as futuras gerações. Sem água o homem não pode viver e não há condições de vida no planeta. Ao se poluir um riacho este vai afluir a um rio e este ao mar e assim se cria uma cadeia de poluição. Ao se lançar veneno na terra, este poluirá a água tanto de superfície como subterrânea, além dos males provocados ao ar que respiramos. Em muitas regiões há sérios riscos de poluição da água subterrânea em virtude do excesso de veneno lançado nas lavouras. Pensamos nisso.
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FONTE : Werno Herckert, Contador, Membro da Academia Brasileira de Ciências Contábeis, Membro da ACIN – Associação Científica Internacional Neopatrimonialista e Membro da Corrente Científica Brasileira do Neopatrimonialismo (EcoDebate, 21/06/2010)
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