Powered By Blogger

sexta-feira, 25 de março de 2016

Nota de repúdio contra PL nº 3.200/2015 que enfraquece o controle de registros de agrotóxicos



MPF/RS e Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos divulgam nota de repúdio contra PL nº 3.200/2015 que enfraquece o controle de registros destes produtos pelo poder público
Documento foi referendado em reunião realizada na última sexta-feira (18), na Capital
MPF/RS e Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos divulgam nota de repúdio contra PL nº 3.200/2015 que enfraquece o controle de registros destes produtos pelo poder público
Os procuradores Ana Paula Carvalho de Medeiros (MPF) e Noedi Rodrigues da Silva (MPT)
Em sua primeira reunião ordinária de 2016, o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos (FGCIA) – com a participação do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul (MPF/RS), do Ministério Público do Trabalho e do Ministério Público do Estado – lançou nota de repúdio contra o Projeto de Lei (PL) nº 3.200/2015, que tramita na Câmara dos Deputados. O encontro que ocorreu no auditório do MPF, na Capital, na última sexta-feira (18), foi conduzido pela coordenadora do FGCIA, a procuradora da República Ana Paula Carvalho de Medeiros, e contou com a participação do procurador do Trabalho Noedi Rodrigues da Silva – coordenador adjunto, da procuradora da República Suzete Bragagnolo e de representantes de entidades integrantes do Fórum.
O documento referendado em plenária alerta que o PL, de autoria do deputado federal Covatti Filho, enfraquece o controle de registros de agrotóxicos pelo poder público e concentrando-o no Ministério da Agricultura e Abastecimento por meio da criação da Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários (CTNFito). Tal Comissão disporá de uma série de competências, em especial, para avaliar e emitir pareceres conclusivos sobre os registros de agrotóxicos, consequentemente retirando do processo de aprovação Ibama e a Anvisa, por exemplo.
Na avaliação do FGCIA, o PL desconstitui a legislação então vigente sobre o tema, tratando-se de uma verdadeira ameaça, já que beneficia somente os interesses de curto prazo de empresas relacionadas à produção e comercialização de agrotóxicos, em detrimento dos interesses da sociedade no que tange à necessária proteção à saúde e ao meio ambiente.
Confira abaixo a íntegra a nota de repúdio ao PL, que tramita no Congresso:
NOTA DE REPÚDIO AO PL Nº 3200/2015
O Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos manifesta-se veementemente contra o Projeto de Lei nº 3200/2015, de autoria do Deputado Federal Luis Antonio Franciscatto Covatti (Covatti Filho), o qual propõe uma nova normatização para os agrotóxicos e, para sua regulação, a criação de mais um órgão, a Comissão Técnica Nacional de Fitossanitários – CTNFito.
O Brasil possui atualmente uma legislação considerada como uma das mais avançadas e completas sobre o tema agrotóxicos. A Lei nº 7.802/89 e seu Decreto regulamentador são detalhados e envolvem os órgãos de Estado responsáveis pela agricultura, pela saúde e pelo meio ambiente. Mesmo assim, não temos sido capazes de enfrentar o uso indiscriminado e abusivo de agrotóxicos, tornando o País o maior mercado consumidor de agrotóxicos do mundo, com imensos custos sociais e ambientais.
Em oposição aos anseios da população com relação ao consumo de alimentos seguros, a proposta do Deputado enfraquece o controle sobre esses produtos pelo poder público, concentrando poderes na nova estrutura, a CTNFito – integrada por cargos de confiança designados pelo Ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento –, e retirando, por exemplo, atribuições do IBAMA (meio ambiente), da ANVISA (saúde) e dos órgãos estaduais de fiscalização.
O PL altera a nomenclatura de agrotóxicos para “defensivos fitossanitários” e redefine e omite conceitos já consolidados na legislação, deixando lacunas que promoverão um vazio legal. Para exemplificar, se aprovado o PL não haverá necessidade de registro de herbicidas, tais como o 2,4D, o paraquat e o glifosato, por não se enquadrarem no conceito de “defensivos fitossanitários” proposto.
A proposta fere a Constituição ao retirar dos Estados e Municípios a competência para legislar de maneira mais restritiva em questões ambientais, de saúde e agronômicas.
Consta na Justificativa do PL a semelhança da sistemática proposta com os modelos dos Estados Unidos da América e do Canadá. No entanto, não menciona que nesses países a proteção ao meio ambiente e à saúde efetivamente representam o objetivo principal do processo de controle, pautando a definição do órgão responsável por sua realização: nos Estados Unidos é um órgão federal do setor ambiental (Environmental Protection Agency – EPA) e no Canadá é um órgão do setor de saúde (Pest Management Regulatory Agency of Health Canada – PMRA).
Se a intenção do projeto é “prestar segurança e celeridade aos processos em tramitação, por meio de uma nova dinâmica”, isso pode ser facilmente obtido com o aporte de recursos humanos, tecnológicos, orçamentários e financeiros aos órgãos de controle já existentes, não havendo a necessidade de criação de uma nova estrutura (CTNFito), muito menos dos gastos públicos que dela advirão.
Por essas razões, o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos posiciona-se contra o PL e alerta a sociedade para os riscos que essa proposta representa ao meio ambiente e à saúde da população.
Porto Alegre, 18 de março de 2016.
As entidades que compõem o Fórum Gaúcho de Combate aos Impactos dos Agrotóxicos são as seguintes: Associação Brasileira de Agroecologia – ABA; Associação Ijuiense de Proteção ao Ambiente Natural – AIPAN; Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC; Associação Gaúcha de Proteção ao Ambiente Natural – AGAPAN; Associação Gaúcha Pró-Escolas Famílias Agrícolas – AGEFA; Associação dos Juízes do Rio Grande do Sul – AJURIS; Brigada Militar; Centrais de Abastecimento do RS – CEASA/RS; Centro de Apoio ao Pequeno Agricultor – CAPA – Núcleo de Pelotas; Centro de Referência em Saúde do Trabalhador – CEREST Porto Alegre; Centro Ecológico; Comissão da Produção Orgânica do Estado do RS-CPOrg-RS/SFA/RS; Conselho de Segurança Alimentar e Nutricional Sustentável do RS – CONSEA/RS; Conselho Estadual de Saúde – CES/RS; Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Rio Grande do Sul – CREA/RS; Conselho Regional de Farmácia – CRF-RS; Conselho Regional de Medicina do Estado do RS – CREMERS; Conselho Regional de Nutricionistas-2ª Região – CRN-2; Coordenadoria-Geral de Vigilância em Saúde do Município de Porto Alegre; Delegacia de Proteção do Meio Ambiente da Polícia Civil; Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária – EMBRAPA; Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Rio Grande do Sul – EMATER/RS; Escola de Saúde Pública do RS; Federação dos Trabalhadores na Agricultura do RS – FETAG; Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luiz Roessler – FEPAM; Fórum Fome Zero Porto Alegre; FUNDACENTRO-RS; Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA; Instituto de Pesquisas Biológicas – Laboratório Central de Saúde Pública do Estado/Fundação Estadual de Produção e Pesquisa em Saúde – IPB-LACEN-FEPPS; Laboratório Nacional Agropecuário – LANAGRO; Movimento dos Pequenos Agricultores – MPA; Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul; Ministério Público do Trabalho – Procuradoria Regional do Trabalho da 4ª Região/RS; Ministério Público Federal – Procuradoria da República no RS; Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional RS – OAB/RS; Pastoral da Ecologia da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil – CNBB-Sul III-RS; Polícia Federal – Superintendência Regional/RS; Pontifícia Universidade Católica do RS – PUCRS; Programa Estadual de Defesa dos Consumidores – PROCON-RS; Rede de Mulheres Negras para Soberania e Segurança Alimentar e Nutricional – REDESSAN; Secretaria da Agricultura, Pecuária e Agronegócio do Rio Grande do Sul – SEAPA/RS; Secretaria do Desenvolvimento Rural, Pesca e Cooperativismo do Rio Grande do Sul – SDR/RS; Secretaria do Trabalho e do Desenvolvimento Social do Rio Grande do Sul; Secretaria do Ambiente e Desenvolvimento Sustentável do Rio Grande do Sul – SEMA/RS; Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul – SES/RS; Superintendência da Receita Federal do Brasil/RS; Superintendência Federal de Agricultura-RS; Superintendência Regional do Trabalho e Emprego-RS; Universidade Estadual do Rio Grande do Sul – UERGS; Universidade Federal do Rio Grande do Sul – UFRGS.

Fonte: Procuradoria da República no Rio Grande do Sul
in EcoDebate, 23/03/2016

Nenhum comentário: