O Ministério Público Federal em São João de Meriti (RJ) moveu ação civil pública com pedido de liminar para que o Estado do Rio de Janeiro e o Instituto do Meio Ambiente (Inea) repassem o valor devido à Reserva Biológica (Rebio) do Tinguá como compensação ambiental referente à construção do gasoduto Japeri-Reduc, pela Petrobras. O Consórcio Malhas Sudeste Nordeste, responsável pela obra, já pagou R$ 809 mil a título de compensação ambiental, porém nenhuma quantia foi repassada à Rebio Tinguá, principal unidade afetada pelo projeto. O valor foi retido pela Câmara de Compensação Ambiental do Estado do Rio de Janeiro, sob alegação de que a Rebio deve adequar seu projeto às normas da Câmara.
Para o MPF, a Câmara não pode submeter o Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio), autarquia federal gestora da Rebio Tinguá, a ter que apresentar projetos sujeitos à aprovação do órgão estadual. Tal exigência é inconstitucional por violar o pacto federativo e a autonomia de gestão do ICMBio e da Rebio Tinguá, submetendo-os a controle administrativo de órgão estadual. O MPF quer ainda que o Estado do Rio e o Inea abstenham-se de exigir da unidade de conservação a apresentação de planos de trabalho, repassando os valores devidos à Rebio em prazo não superior a 30 dias, contados do depósito da quantia pelo empreendedor responsável pela obra.
De acordo com a ação, movida pelo procurador da República Renato Machado, não há qualquer impeditivo para que as unidades de conservação possam através de seus órgãos administradores gerir por si próprias os recursos advindos da compensação. Eventuais abusos, desvios ou desrespeito à legislação seriam coibidos e fiscalizados por órgãos de controle federativos, como Tribunais de Conta, Ministérios ou Secretarias de Meio Ambiente, desde estes órgãos de controle pertençam ao mesmo ente federativo que instituiu a unidade de conservação e sejam hierarquicamente superiores aos órgãos gestores das unidades.
O gasoduto Japeri-Reduc atravessa os municípios de Japeri, Nova Iguaçu e Duque de Caxias, sendo uma obra de significativo impacto ambiental, já que afeta a zona de amortecimento da Rebio Tinguá. Dessa forma, de acordo com a legislação, o empreendedor deve promover a compensação ambiental, beneficiando obrigatoriamente a unidade de conservação afetada, no caso, a Rebio Tinguá.
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FONTE : Procuradoria da República no Rio de Janeiro
EcoDebate, 04/12/2012
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