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terça-feira, 5 de outubro de 2010

CORRESPONDÊNCIA ENVIADA

Senhor Secretário de Segurança Pública do Estado do RJ, Dr. José Mariano Beltrame
Senhor Chefe da Polícia Civil do Estado do RJ, Delegado Allan Turnowski


Na qualidade de pessoas preocupadas e atuantes na defesa dos direitos dos animais, após lermos a matéria postada no blog "O Grito do Bicho" , vimos parabenizar o desempenho do Titular da Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente, Dr. Marcos Cipriano, na investigação de denúncia sobre o centro religioso que utiliza animais em rituais, ferindo o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais, 9605/98, que criminaliza quem "pratica ato de abuso, maus-tratos, fere ou mutila animais de qualquer espécie". Manifestações culturais e o exercício de cultos religiosos, interpretados erroneamente como tudo pode dentro da Constituição Federal, não justificam atos criminosos de nenhuma espécie.

Estamos diante de um delegado que, de forma inédita, trouxe para sí a responsabilidade de apuração desta legitimidade estabelecida no Direito Animal. Parabenizamos a todos e desejamos que o entendimento desde conflito contribua de maneira produtiva para futuras questões envolvendo a atuação da Segurança Pública na proteção legal dos direitos dos animais.
Atenciosamente

James Pizarro

Prof. da UFSM,RS (aposentado)
Blog www.antesqueanaturezamorra.blogspot.com
Praia de Canasvieiras, Florianópolis, SC

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