"Santa Catarina está com o orgulho ferido”. Essa é uma das frases que ilustram a campanha promovida pelo Instituto Ambiental Ecosul contra a Farra do Boi. Em parceria com a WSPA e outras organizações de proteção animal, o Ecosul tem como objetivo alertar “farristas”, financiadores e estimuladores para o crime que estão cometendo contra os animais e, ainda, sensibilizar e estimular a sociedade a exercer sua cidadania e denunciar as farras ou pessoas que se envolvem nessa prática.
Dentre as ações planejadas para a campanha, estão manifestações, distribuição de material em estabelecimentos comerciais (como clínicas veterinárias), depoimentos na imprensa, entre outras atividades que chamarão a atenção da sociedade para o crime.
A Farra do Boi é crime
A Farra do Boi é um dos rituais mais violentos que envolvem maus-tratos contra animais. O evento acontece com mais frequência durante a Quaresma. Esse período se inicia na Quarta-feira de Cinzas e termina na Sexta-feira Santa. Além de cruel e violenta, a Farra do Boi vai contra aos esforços conquistados pela sociedade por uma legislação de proteção aos animais, já que essa prática descumpre a decisão judicial do Supremo Tribunal Federal, o artigo 225 da Constituição Federal e a Lei de Crimes Ambientais. Veja o que fala cada um deles:
- Em 1997, o Supremo Tribunal Federal expediu decisão judicial (153.531-8) que considera a Farra do Boi crueldade contra os animais, ofensiva ao inciso VII do Art.225 da Constituição Federal, e proíbe sua realização, ainda que sem violência e dentro dos mangueirões, sob pena de responsabilização de seus agentes.
- O capítulo VI da Constituição Federal fala em seu Art. 225 que cabe ao Poder Público: Proteger a fauna e a flora vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade.
- A Lei de Crimes Ambientais (9.605/98) em seu Art. 32 determina: Praticar atos de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos – Pena com detenção de três meses a um ano e multa.
§ 1º. Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º. A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
A luta pelo fim da crueldade
Halem Nery Guerra, presidente do Instituto Ambiental Ecosul, fala que a sua luta pelo fim da Farra do Boi já se estende por 28 anos. Desde 1982, quando foi fundada a primeira entidade de proteção animal catarinense, a Associação Catarinense de Proteção aos Animais (ACAPRA), já existiam campanhas sistemáticas, pressão das autoridades, enfrentamento com os farristas e financiadores.
– Com o tempo fomos avançando e obtendo algumas conquistas como o acórdão do STF em 1997, a Lei de Crimes Ambientais em 1998 e determinação da justiça que condenou em 2009 o estado de Santa Catarina a pagar uma multa de 1 milhão de reais. Como já era de se esperar, o estado recorreu da decisão, mas não tem como escapar, um dia eles terão que pagar. A farra do boi prossegue em algumas localidades e o valor da multa só aumenta à medida que os dias passam – explica Guerra.
Saiba como ajudar e denunciar
Não seja conivente com os maus-tratos aos animais. Se você souber ou presenciar a Farra do Boi, denuncie e exija a interferência de alguma das autoridades abaixo:
Polícia Civil
Gov. Celso Ramos: (48) 3262-0148
Barra do Sul: (47) 3448-1188
Navegantes: (47) 3342-1099 / 3342-1059
Penha: (47) 3345-0777 / 9880-8881
Porto Belo: (47) 3369-4481 / 9961-5501
Bombinhas: (47) 3369-1336 / 8414-0388
Paulo Lopes: (48) 3253-0190
Garopaba: (48) 3644-0089 / 8407-2450
Campeche: (48) 3333-5525 / 9981-2541
Pantanal: (48) 9972-3129
Ingleses: (48) 3266-1872 e 8406-4564
Barra da Lagoa: (48) 3232-0500 / 9947-1870
Polícia Militar
Fone 190
4° BPM Florianópolis: (48) 8419-7495 / 9972-8475
7° BPM São José: (48) 8419-7487
Guarnição de Palhoça: (48) 9971-5072
Pelotão Garopaba: (48) 3254-3287 / 3254-3534
Grupamento Gov. Celso Ramos: (48) 3262-8345
CPPA (Cia. de Polícia de Proteção Ambiental)
Florianópolis: (48) 3269-7111
Palhoça: (48) 3292-6000
Tijucas: (48) 3263-0193
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FONTE : WSPA e ECOSUL (http://www.leideprotecaoanimal.com.br/?cat=4&paged=3)
2 comentários:
isso é uma sacanagem, pessoas de fora vindo praca e querendo acabar com uma tradição de santa catarina,cacalhada de fora.
A proibição da farra do boi é uma lei feita por políticos, deputados e vereadores de SANTA CATARINA...é uma posição OFICIAL do estado catarinense...logo, o que o pessoal de fora tem a ver com isso ?
E a atividade é tão ilegal que tu nem tiveste coragem de assinar teu nome, fizeste tua reclamação e usaste termos ofensivos te utilizando do "abonimato".
Mas mesmo sendo anônimo eu publiquei.
Uma coisa que gente como tu tem de entender é que vivemos numa república federativa e as pessoas vão morar onde quiser...desde que tenham dinheiro, cumpram suas obrigações e obedeçam as leis, quem vai proibir "a cacalhada que vem de fora" de morar aqui em SC ?
Vai consultar o último censo e terás uma surpresa : 53 % da população de Florianópolis é de gaúchos, paulistas, argentinos, goianos, paranaenses, mato-grossenses, etc...só de gaúchos residentes, domicialiados e eleitores em Floripa são 32 % ! Eu mesmo vim morar aqui e gastar minhas duas aposentadorias aqui. Não vim tomar o lugar de ninguém. E graças a Deus trabalho de graça a favor da ilha e amo mais a ilha do que muita gente que nasceu aqui !
Eu te sugiro que nos próximos comentários tu faças que nem eu : assina teu nome, endereço, etc...te identifica, é bom ser bomem de vez em quando...rsssss
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