Não existem, no Brasil, regras que determinem o nível máximo permitido da substância nessas bebidas.
O Ministério Público Federal (MPF) em Belo Horizonte recomendou à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) que estabeleça uma concentração máxima, tolerável, da substância benzeno nos refrigerantes comercializados no país. Para isso, a Anvisa deverá realizar, preliminarmente, estudos e pesquisas que indiquem qual seria a concentração considerada segura para a saúde humana. “É inadmissível que, até hoje, não tenhamos no Brasil uma regulamentação sobre o assunto, tendo em vista que o benzeno é considerado uma substância cancerígena”, afirma o procurador da República Fernando de Almeida Martins.
O benzeno pode ser formado, nos refrigerantes, a partir da associação de dois aditivos, o ácido ascórbico e o benzoato. O problema é que, segundo a Associação de Defesa dos Consumidores Pro Teste, os índices de benzeno em alguns refrigerantes estariam acima do permitido. Segundo a Pro Teste, de 24 tipos de refrigerantes analisados, sete apresentaram concentrações de benzeno. Desses, cinco estavam com uma quantidade aceitável, enquanto dois deles – Fanta Laranja Light e Sukita Zero – apresentavam níveis acima do valor máximo permitido pela Portaria Anvisa 518/04 para a água potável.
A própria Anvisa informou ao MPF que, em 2007, já havia alertado a Associação Brasileira da Indústria de Alimentação (ABIA) sobre a possibilidade de formação de baixos níveis de benzeno em refrigerantes que contêm em suas fórmulas os sais benzoato e ácido ascórbico. A Abia deveria instruir as empresas de alimentos a substituir pelo menos um dos aditivos, de modo a evitar a utilização de ambos em um mesmo produto. A Anvisa, no entanto, alegou que o tema ainda não se encontra consolidado e que faltariam critérios para se estabelecer o quanto a presença do benzeno nas bebidas é prejudicial à saúde humana, posição também adotada pelos fabricantes dos refrigerantes.
Diante da alegação, o MPF entende que a Anvisa tem o dever de pesquisar adequadamente o assunto, para que a população sinta-se segura sobre os alimentos que consome. “É dever da Anvisa estabelecer normas e padrões sobre os limites de contaminantes que envolvam riscos à saúde humana. Se não existe, no Brasil, uma legislação específica que regulamente a presença do benzeno em refrigerantes, esse vácuo legislativo tem de ser suprido. O que não está correto é deixar que a falta de estudos definitivos impeçam a correta avaliação sobre a segurança de determinados alimentos”, lembra Fernando Martins.
Outro fato que causou estranheza ao Ministério Público foi a informação, dada pelos fabricantes das bebidas, de que não utilizam os sais benzoato e ácido ascórbico na composição dos refrigerantes. “É certo que, apesar de sustentarem a não-utilização dessas substâncias, em alguns casos admitem que o ácido ascórbico pode derivar da adição do suco de laranja aos refrigerantes. A pergunta que fazemos então é: se não existe, na fórmula dos refrigerantes, a combinação dos sais que causa a formação do benzeno, porque e como ele foi detectado nas pesquisas feitas pela Pro Teste?”, indaga o procurador.
Por isso, além dos estudos sobre os limites seguros dos níveis de benzeno, o MPF recomendou também à Anvisa que exija dos fabricantes o exame de todas as etapas de produção, mudando a formulação dos produtos ou o processo de produção, de modo a impedir a formação da substância nas bebidas.
De acordo com o procurador Fernando Martins, “esse é um dever geral de cautela e prevenção a que estão obrigados os órgãos públicos, em especial aquele incumbido de cuidar da saúde da população. Se, no final das investigações, ficar provado que os níveis de benzeno são seguros, não são cumulativos no organismo e não causam nenhum mal, ótimo! O que não podemos admitir é que os consumidores sejam privados de informações completas sobre os produtos que adquirem, direito básico assegurado pelo Código de Defesa do Consumidor”. A Anvisa terá 180 dias para efetuar os estudos recomendados pelo MPF e 200 dias para baixar portaria regulamentando o assunto.
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FONTE : Informe do Ministério Público Federal em Minas Gerais (MPF-MG/EcoAgência)
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