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quarta-feira, 17 de junho de 2009
Procuradoria-Geral da República entra com ação no STF contra o Código Ambiental de SC
O procurador-geral da República Antônio Fernando Barros e Silva de Souza entrou no Supremo Tribunal Federal (STF) com uma ação direta de inconstitucionalidade contra dispositivos do Código Ambiental de Santa Catarina, sancionado em 13 abril.
Souza considerou a lei inconstitucional, atendendo a representações do Ministério Publico de Santa Catarina (MPSC) e do Ministério Público Federal (MPF).
De acordo com a ação, o Código Ambiental catarinense subverte regras e princípios gerais estabelecidos pela União em relação a proteção do meio ambiente.
Além da ação, Souza entrou com um pedido de medida cautelar para garantir que os dispositivos questionados tenham os efeitos suspensos até o julgamento, já que no parecer do procurador eles podem provocar danos severos ao meio ambiente.
De acordo com a Procuradoria Geral da República, a ação será analisada pelo ministro Celso de Mello, relator do caso no Supremo Tribunal Federal (STF).
Código Ambiental:
O código catarinense foi sancionado em 13 de abril pelo governador do Estado, Luiz Henrique da Silveira. Desde a criação, o código é criticado pela diminuição da área de mata ciliar — vegetação que cresce às margens dos rios.
Pela lei federal, as propriedades devem preservar 30 metros dessa vegetação. No código estadual, a distância é reduzida para 10 metros (em propriedades acima de 50 hectares) e cinco metros (para as menores). Um artigo no projeto define que as áreas serão consolidadas como estão hoje.
Dispositivos questionados:
Artigo 28:
Lei: Apresenta 66 conceitos relativos ao meio ambiente.
Ação: Contesta os parágrafos 1º, 2º e 3º por tratarem de um assunto de competência do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Artigos 101 a 113:
Lei: Trata da proteção da Mata Atlântica.
Ação: Contesta a competência do Estado para tratar de um assunto de âmbito nacional.
Artigos 114, 115 e 116:
Lei: Define as áreas de preservação permanente em Santa Catarina.
Ação: Afirma que os artigos estão em desacordo com o Código Florestal e com as Resoluções 303/02 e 369/06 do CONAMA.
Artigo 118:
Lei: Trata do uso econômico-sustentável das áreas de preservação permanente.
Ação: Afirma que a lei compromete a política de defesa civil.
Artigo 140:
Lei: Trata da criação das unidades de conservação.
Ação: Afirma que a criação, implantação e gestão de unidades de conservação estão determinadas na Lei 9.985/00 e no Decreto 4.340/02.
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FONTE: DIARIO.COM.BR
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