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terça-feira, 30 de junho de 2015

MPF/RJ pede a suspensão de atividades da CSN por falta de licença de operação e de danos ambientais

CSN
CSN. Foto: Diário do Vale

A empresa não possui licença de operação desde 2012 e não cumpre obrigações estipuladas em termo de ajustamento de conduta
O Ministério Público Federal (MPF) em Volta Redonda (RJ) propôs ação civil pública para que seja declarada a inexistência de licença para as atividades exercidas no interior da Usina Presidente Vargas, da Companhia Siderúrgica Nacional (CSN). O pedido decorre do descumprimento de diversas obrigações estabelecidas em termo de ajustamento de conduta firmado entre a empresa e o Instituto Estadual do Ambiente (Inea).
O MPF pede, desde já, a suspensão do funcionamento das unidades Sinterização #2, Sinterização #3 e Sinterização #4 da Usina Presidente Vargas, até que empresa atenda às exigências contidas na Resolução Conama nº 382/2006, ou, pelo menos, a determinação de redução imediata das emissões de materiais particulados aos níveis contidos na resolução. Ao final, pede a suspensão total das atividades até que venha a atender aos requisitos de uma licença de operação válida.
A ação pede ainda que a CSN seja condenada a pagar compensação, em valor que leve em conta o porte econômico da sociedade e os impactos causados pela siderúrgica, pela poluição causada por sua atividade produtiva, bem como em razão do dano moral coletivo causado à população de Volta Redonda, com valor referente a dois por cento de seu faturamento. Pede-se também que o Estado do Rio de Janeiro e o Inea não expeçam qualquer licença de operação enquanto a empresa não demonstrar a adequação de sua indústria aos parâmetros aplicáveis às atividades de siderurgia ali exercidas.
Após o vencimento das licenças de operação da empresa, em 2008, a CSN celebrou, em 2010, um termo de ajustamento de conduta com o Inea (TAC nº 26/2010), a fim de garantir a expedição de licença de operação para o funcionamento das atividades de siderurgia. O documento contém um plano de ação de cento e quatorze itens, os quais deveriam ser cumpridos integralmente para garantir a validade da Licença de Operação e Recuperação nº IN017804, expedida em 2011, com validade de um ano, em caráter precário.
Com vigência inicial de 36 meses, o TAC recebeu três termos aditivos, tendo sido prorrogado até 04 outubro de 2015. Como não houve o cumprimento integral das obrigações, a licença concedida em 2011 acabou expirando em 30 de setembro de 2012. Não tendo havido a prorrogação da licença, a CSN não possui qualquer autorização para o exercício das atividades exercidas na Usina Presidente Vargas. A empresa tenta manter o funcionamento de sua atividade com base na vigência do TAC, mas como não cumprirá as obrigações nele estabelecidas, o MPF decidiu acionar a Justiça.
Para o MPF, a CSN tem adotado a prática de assinar acordos e termos de ajustamento de conduta como forma de garantir a atividade da empresa sem ter de cumprir todas as exigências da licença de operação, o que acarreta danos ambientais e impede a remediação dos problemas constatados.
O órgão aponta que o descumprimento de obrigações interfere diretamente nos impactos ao meio ambiente e à saúde humana. São vários os casos de danos ambientais causados pela atividade da empresa, como o despejo de resíduos no Rio Paraíba do Sul, de sobrepressão no alto forno e intensa emissão de material particulado da unidade de sinterização.
O despejo de efluentes no rio Paraíba do Sul, por exemplo, tem ocorrido com concentrações acima do nível permitido, como demonstra vazamento de substância de coloração escura em 27 de novembro de 2010, quando cerca de 18 milhões de litros de efluentes de substâncias nocivas teriam vazado, sem qualquer tratamento, para o rio e em desacordo com os limites estabelecidos. Entre as substâncias estariam manganês, manganês dissolvido e nitrogênio amoniacal.
Destaca-se, ainda, que a emissão de materiais particulados na atmosfera sem atender aos padrões de regência no ano de 2009, com operação irregular das unidades aciaria, coqueria, sinterizações e calcinação, as quais, inclusive, geraram ação penal. Outro ponto ressaltado é a emissão descontrolada de óxidos de nitrogênio e dióxido de enxofre.
Operação irregular das unidades de sinterização – A ação destaca ainda a operação irregular das três unidades de sinterização da usina Presidente Vargas da CSN. Essas unidades foram objeto de relatório de auditoria ambiental do Inea em dezembro de 2014, oportunidade em que se constatou a emissão de uma quantidade equivalente a 43% materiais particulados em concentrações superiores a 100 mg/Nm3 no período de setembro a outubro de 2014, e de 25%, no período de outubro a dezembro de 2014.
“Uma breve análise dos dados de monitoramentos efetuados entre setembro e dezembro de 2014 permite perceber que o nível de emissões das sinterizações, atualmente, é pior que aquele praticado pela empresa em 2009, quando já se afigurava ilegal”, destacam os procuradores da República Julio José Araujo Junior e Rodrigo Timóteo da Costa e Silva, que assinam a ação. Além disso, a CSN não vem apresentando resultados de medições das concentrações de SO2 e NOX nas fontes de emissão analisadas, poluentes que deveriam ser monitorados para o tipo de empreendimento da empresa, de acordo com as Resoluções Conama nº 382/2006 e 436/2011.
Em maio de 2014, inspeção do Inea na Sinterização #4 constatou grande quantidade de material particulado no pátio, cuja limpeza não era realizada há três meses. Em relatório, o órgão ambiental classificou como “crítica” a operação de Sinterização #4. Na vistoria foi constatado que o sistema de controle de emissão de poluentes estava paralisado há duas semanas.
Informações da Procuradoria da República no Estado do Rio de Janeiro
Publicado no Portal EcoDebate, 30/06/2015

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