Ação requer reconhecimento dos direitos trabalhistas de produtores rurais que criam aves para o grupo
O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Criciúma (SC) processou o grupo JBS para assegurar direitos trabalhistas de criadores de aves que foram prejudicados em contratos firmados com o frigorífico. A ação também pede que a empresa seja condenada em R$ 20 milhões por danos morais coletivos. A JBS pagava aos agricultores entre R$ 0,30 a R$ 0,40 por ave, quando deveria pagar R$ 1,41, segundo a Universidade do Extremo Sul Catarinense (Unesc), em estudo realizado a pedido da Associação dos Avicultores do Sul Catarinense (Avisul).
Os contratos eram de aparente sistema de parceria. Mas na prática a JBS definia unilateralmente o valor das aves, exigia cumprimento de metas e subordinava os trabalhadores de acordo com seus interesses. A procuradora Thaís Fidelis Alves Bruch colheu depoimentos que apontam abusos nos contratos, passíveis de invalidação. A ação informa que os trabalhadores estão em situação precária financeiramente e de dependência, sendo obrigados a alcançar uma série de resultados, a observar diversas diretrizes e a praticar condutas, sob contínua e rígida fiscalização, sujeitando-se a inúmeras sanções.
Pedidos – No processo, o MPT pede que a JBS abstenha-se de firmar os contratos de integração e parceria com o mesmo conteúdo e teor dos atualmente pactuados, devendo os contratos futuros garantir os direitos previstos na legislação trabalhista, com anotação na carteira de trabalho dos agricultores, sob pena de pagamento de multa diária de R$ 10 mil.
Prevê ainda a declaração do vínculo de emprego com todos os produtores que trabalham ou já trabalharam na empresa, com o registro da carteira e pagamento das parcelas sonegadas, a título de Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) com a multa de 40%, férias com 1/3, 13º salário, RSR e aviso prévio.
A ação também requer que a empresa pare de pagar aos produtores valores inferiores aos custos de produção dos lotes de aves, de acordo com as planilhas de custo elaborados pela Unesc, ou alternativamente, por planilha contábil confeccionada por perito nomeado pelo Juízo, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$ 10 mil.
Ação nº 0002790-12.2015.5.12.0053
Informações do Ministério Público do Trabalho (MPT)
Publicado no Portal EcoDebate, 26/06/2015
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