Os animais passaram a ser reconhecidos como “seres vivos dotados de sensibilidade” pelo código civil da França, segundo decisão da Assembleia Nacional do dia 28 de janeiro de 2015. O reconhecimento jurídico faz com que os animais saiam da categoria de “bens móveis” após mais de 200 anos.
Com essa reforma humanista, passa-se a levar em conta a capacidade dos animais de sentirem prazer, angústia, pena e sofrimento, em uma manobra considerada vitoriosa para os defensores de animais do país.
No continente europeu, o avanço coloca a França na frente de outras nações em termos de direitos civis dos animais, como a Alemanha, a Suíça e a Áustria, que os consideram apenas como “não sendo uma coisa”.
Além disso, o confinamento dos animais na categoria de “bens móveis” pelo código civil colocava uma série de desafios e barreiras no interior do debate jurídico. Com a decisão, soluções podem emergir para resolver diferentes questões do direito animal na vida cotidiana, como a experimentação científica e maus tratos e práticas cruéis com animais.
Em dezembro passado, a Justiça da Argentina expediu um habeas corpus à orangotango fêmea Sandra, reconhecendo-a como “pessoa não-humana” e, portanto, detentora de direitos básicos, como a liberdade. Foi a primeira vez que se tem registro, entre os diversos ordenamentos jurídicos do mundo, que uma corte tenha estendido a noção de direitos humanos para animais.
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sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015
Código civil francês passa a reconhecer animais como ‘seres vivos dotados de sensibilidade
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