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segunda-feira, 5 de novembro de 2012

CAUSA INDÍGENA - 5/11/2012



Virgindade de meninas índias vale R$ 20 no AM
No município amazonense de São Gabriel da Cachoeira, um homem branco compra a virgindade de uma menina indígena com aparelho de celular, R$ 20, peça de roupa de marca e até com caixa de bombons. A pedido das mães das vítimas, a Polícia Civil apura o caso há um ano. No entanto, como nenhum suspeito foi preso até agora, a Polícia Federal entrou na investigação no mês passado. Doze meninas prestaram depoimento e relataram que foram exploradas sexualmente e indicaram nove homens como autores do crime. Entre eles há empresários do comércio local, um ex-vereador, dois militares do Exército e um motorista. As vítimas são garotas das etnias Tariana, Uanana, Tukano e Baré. Algumas das meninas exploradas foram ameadas pelos suspeitos e se mudaram para casas de familiares, na esperança de ficarem seguras - FSP, 4/11, Cotidiano, p.C1, C4 e C5.

Procurador sugere indenização para fazendeiros em MS
O procurador da República Marco Antonio Delfino defendeu ontem no Senado, como solução para resolver o problema do grupo Guarani Kaiowá que está acampado na comarca de Naviraí, em Mato Grosso do Sul, a cessão de terra aos índios e o pagamento de indenização aos proprietários da área, donos da titularidade concedida pelo Estado - OESP, 2/11, Nacional, p.A12.

Grito pela preservação de um povo
Os índios Yanomami sempre tiveram em Claudia Andujar uma voz potente para ajudar na divulgação de sua causa, ou melhor seria dizer, imagens avassaladoras que contam e recontam a vida deste povo indígena. No sábado (3/11), a fotógrafa inaugurou a exposição Sonho Verde Azulado no Prédio Histórico dos Correios, no centro de São Paulo. Trata-se de uma instalação: são quatro fotos gigantescas, que juntas chegam a 1.200 m², colocadas no mezanino do edifício, mais uma outra, também de grandes proporções, instalada na empena de um prédio vizinho. Em outubro, 700 representantes Yanomami se reuniram no Estado do Amazonas para comemorar os 20 anos da homologação da Terra Yanomami. Na pauta da assembleia, o futuro e a eterna luta contra a mineração e mineradores - OESP, 2/11, Caderno 2, p.D8; FSP, 3/11, Ilustrada, p.E7.

Muita terra, pouco índio
"Fazendeiros gostam de citar que as terras indígenas ocupam 13,3% do território brasileiro. Poucos sabem, porém, que 98,5% dessas áreas ficam na Amazônia. Todas as outras terras indígenas do país abarcam 1,5% do território nacional. Aí se incluem as minúsculas 'reservas' sul-mato-grossenses. O barulho em torno do despejo dos 170 guaranis confinados em um hectare (0,01 km²) da fazenda Cambará, em Iguatemi (MS), decorre de o Estado brasileiro enfim ter começado a se mexer na região em litígio. Um acordo firmado em 2007 entre Ministério Público Federal e Funai determina que se faça a demarcação de 30 territórios tradicionais, emperrada pelas ações na Justiça. As áreas já demarcadas somam 1.240 km², segundo o ISA. Menos de 0,4% do Estado de Mato Grosso do Sul", artigo de Marcelo Leite - FSP, 3/11, Opinião, p.A2.

A tragédia da Funai
"Se for da vontade do governo e do povo brasileiro dar mais terra ao índio, que o façam. Mas não à custa dos que trabalham duro para produzir o alimento que chega à mesa de todos nós. É hora de alardear um fato absurdo que é desconhecido pela maioria dos cidadãos. O que tensiona a relação entre índios e fazendeiros, que antes da Constituição de 1988 já ocupavam legalmente as terras em que produzem, é a injustiça praticada pelo Estado brasileiro. Quando o governo destina áreas à reforma agrária, indeniza o proprietário pela terra e pelas benfeitorias realizadas. Já quando subtrai o chão há décadas cultivado pelo produtor, somente as benfeitorias lhe são restituídas", artigo de Kátia Abreu - FSP, 3/11, Mercado, p.B5.

Insensatez
"Quando tudo parece já ser conhecido, causa surpresa, se não espanto, observar que ministros e titulares de órgãos do Estado agem à revelia de si mesmos e de decisões maiores do Supremo Tribunal Federal (STF). Refiro-me, em particular, à edição e à suspensão da Portaria 303 da Advocacia-Geral da União (AGU), normatizando as condicionantes do STF relativas ao julgamento do caso da Raposa-Serra do Sol", artigo de Denis Lerrer Rosenfield - OESP, 5/11, Espaço Aberto, p.A2; O Globo, 5/11, Opinião, p.14.

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FONTE : Manchetes Socioambientais, boletim de 5/11/2012

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