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segunda-feira, 31 de agosto de 2015

Regulamentação da Lei da Biodiversidade vai definir gestão e repartição de benefícios

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A Lei da Biodiversidade, sancionada em maio deste ano, está em processo de regulamentação e aparticipação direta de povos e comunidades tradicionais, povos indígenas e agricultores familiares nesse processo deve garantir paridade nos órgãos de gestão do patrimônio genético.
Segundo o diretor do Departamento de Patrimônio Genético do Ministério do Meio Ambiente, Rafael Marques, um dos pontos mais importantes a ser definido na regulamentação é a composição do Conselho de Gestão do Patrimônio Genético (Cgen), a autoridade máxima quando o assunto é patrimônio genético, conhecimento tradicional e repartição de benefícios. “Como ele será composto, quem estará presente pela sociedade civil e como ele vai funcionar, tudo isso vai ser feito por meio de regulamentação e eles podem ajudar a fazer isso.”
Cerca de 80 representantes de vários setores da sociedade civil participam da oficina regional, em Rio Branco, no Acre, sobre a regulamentação da Lei da Biodiversidade. O evento, organizado por um grupo de trabalho da Comissão Nacional dos Povos e Comunidades Tradicionais e conduzido pelo Ministério do Meio Ambiente, tem o objetivo de criar um espaço de esclarecimento, diálogo e qualificação da participação de povos indígenas, comunidades tradicionais e agricultores familiares no processo de regulamentação da lei.
Cada região do país receberá uma oficina, exceto a Região Norte onde haverá duas. A próxima será em Belém, no Pará, entre 2 e 4 de setembro.
Além da participação no conselho, Marques explicou que outro ponto importante a ser regulamentado é o Comitê Gestar do Fundo Nacional de Repartição de Benefícios. “É um fundo que vai gerir todos os recursos que chegarem por meio de repartição de benefícios, a serem usados para políticas de conservação da biodiversidade, valorização e proteção de conhecimentos tradicionais associados. A lei garante que eles participarão da gestão do fundo então eles, também têm que opinar nessa regulamentação”, acrescentou o diretor.
Existem ainda alguns procedimentos importantes para que a lei seja aplicada, por exemplo, o direito de negar o acesso ao patrimônio genético. “A lei garante que você possa negar o acesso, mas não diz como isso vai ser feito. Há vários outros pontos que eles [a sociedade civil] estão elencando, mas esses são os mais recorrentes nas nossas conversas.”
Desde o dia 12 de junho está aberta, na página do Ministério do Meio Ambiente na internet, consulta pública sobre a regulamentação da lei e, a partir de setembro, a minuta do texto do decreto será inserida para críticas e sugestões. “Essa minuta tem a ver com as contribuições que chegaram antes, com as reuniões que já tivemos com representantes da indústria, da academia e com representantes dos setores que estão aqui nas oficinas”, afirmou Marques.
A Lei da Biodiversidade tem prazo de 180 dias para a regulamentação.
*A repórter está no Acre a convite do Ministério do Meio Ambiente
Por Andreia Verdélio*, da Agência Brasil, in EcoDebate, 31/08/2015

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