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quarta-feira, 26 de agosto de 2015

Construções são retiradas de APP

Construções são retiradas de APP


Pelotas/RS (2001) anos na vanguarda da desocupação da orla (pela proteção ambiental e desprivatização). Antes do GDF e do STJ (2015).
Pelotas/RS (2001) na vanguarda da desocupação da orla (pela proteção ambiental e desprivatização). Antes do GDF e do STJ (2015).
Por decisão da Justiça, que não cabe mais recurso, a partir de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), o Governo do Distrito Federal (GDF), iniciou uma operação de derrubada de todas as invasões nas margens do Lago Paranoá, Brasília-DF.
O GDF deve derrubar todas as construções dentro da Área de Preservação Permanente (APP) do Lago (314 edificações no Lago Sul e 125 no Lago Norte, algumas são mansões de propriedade de servidores do alto escalão do serviço público) devolvendo o espaço para o uso público visando também a proteção ambiental.
Nenhum invasor ofereceu resistência à operação, mas a Associação dos Amigos do Lago Paranoá (Alapa) (ou seria de invasores do Lago?) buscou impedir a demolição de obras irregulares através de uma Ação Cautelar. Contudo o ministro Napoleão Nunes Maia Filho, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), extinguiu ação cautelar, motivado pela preocupação com a preservação e pela recomposição ambientais, as quais devem ser implementadas com “energia e pertinácia”, porque a demora dessas providências “costuma permitir que danos irreversíveis prejudiquem definitivamente paisagens, patrimônios, florestas, faunas e outros bens de interesse público, frequentemente insusceptíveis de serem recuperados a contento”.
A orla da Laguna dos Patos também passa por um processo de ocupação irregular semelhante (http://ongcea.eco.br/?s=orla+laranjal). Em Pelotas/RS, ainda no ano de 2001, bem anterior a ação do MPF, em Brasília, a administração publica municipal, deu inicio a desocupação da APP da orla do Laranjal, processo que foi encerrado em 2014, após diversas ações na Justiça, cuja a maioria das decisões foram pela demolição das construção e recuperação ambiental da orla.
Todavia muitas obras irregulares ainda se verificam na Mata do Totó e no Barro Duro e, de forma contrária  logica jurídica ambiental vigente, o atual governo municipal de Pelotas, que procedeu a demolição de várias obras na APP do Laranjal, volta a realizar um projeto para novamente nela construir (http://www.pelotas.rs.gov.br/noticias/detalhe.php?controle=MjAxNS0wOC0xMA==&codnoticia=39669).
Fonte: Correio Brasiliense, Superior Tribula de Justiça, CEA e Prefeitura Municipal de Pelotas.

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