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terça-feira, 4 de agosto de 2015

Carta Aberta à Ministra de Estado do Meio Ambiente denuncia o desmatamento no oeste baiano

cinismo
Cinismo no oeste baiano. Foto: Martin Mayr, setembro 2013, no gerais de Formosa do Rio Preto – BA
À Excelentíssima Senhora
Izabella Mônica Vieira Teixeira
Ministra de Estado do Meio Ambiente

Esplanada dos Ministérios, Bloco B, 5º andar
70068-900 – Brasília – DF
Referente: Desmatamento no cerrado no oeste baiano: autorizações desmedidas e infundadas para supressão da vegetação nativa
Barreiras, 8 de julho de 2015
Senhora Ministra,
A “Associação de Promoção do Desenvolvimento Solidário e Sustentável –10envolvimento”, fundada no ano de 2004 com sede em Barreiras – BA, é uma organização não-governamental inserida na ação social da Diocese de Barreiras – BA. Através do seu braço executivo “Agência 10envolvimento”, a entidade vem trabalhando, constante e sistematicamente, em prol da preservação do bioma Cerrado e do bem-estar das comunidades tradicionais no oeste baiano.
2. Neste âmbito, depara-se com uma desenfreada e frequentemente ilegal supressão da vegetação nativa, causa primordial de diversos impactos socioambientais nocivos: perda da biodiversidade, distúrbio da recarga do aquífero Urucuia, assoreamento dos cursos de água, eliminação das áreas de extrativismo, fechos e fundos de pasto, aniquilação da cultura geraizeira.
3. Tudo isto ocorre em função de interesses econômicos e políticos que têm o Cerrado como mero espaço físico para a expansão do agronegócio, do hidronegócio e da mineração, tendo a região do “MATOPIBA” – a qual abrange também todo o oeste baiano – como principal frente desta projeção desenvolvimentista.
4. Sabemos dos esforços do Ministério de Meio Ambiente em fazer frente às supressões da cobertura vegetal nativa no bioma Cerrado, tendo o “PPCerrado” como principal plano de ação do Governo Federal para controlar o desmatamento, combater incêndios florestais e reduzir, concomitantemente, a emissão de gases de efeito estufa.
5. Para acompanhar e avaliar as ações do “PPCerrado”, ficou criada a “Comissão Nacional do Programa Cerrado Sustentável – CONACER”, conforme Decreto Nº 7.302, de 15 de setembro de 2010. Representando a “Rede Cerrado” – membro titular da CONACER pelo setor da Sociedade Civil Organizada – a entidade autora do presente faz parte do colegiado CONACER, tendo apresentado, numa reunião do CONACER no dia 23 de junho de 2015 em Brasília, o que agora dirigimos diretamente a Vossa Excelência Senhora Ministra do Meio Ambiente.
6. Para otimizar o direcionamento das ações do “PPCerrado”, partiu-se da observação onde se concentram as maiores taxas de desmatamento e incêndios florestais no cerrado. Neste sentido, os municípios baianos “Formosa do Rio Preto”, “São Desidério” e “Correntina” ficaram na ponta do ranking nacional (MMA, 2011).
7. Em consideração disto, Vossa Excelência lançou a Portaria Nº 97, de 22 de março de 2012, a qual identifica os municípios situados no bioma Cerrado para medidas de ações prioritárias de monitoramento e controle de desmatamento ilegal e manutenção de áreas nativas. No que tange à Bahia, a Portaria define os municípios de Barreiras, Cocos, Correntina, Formosa do Rio Preto, Jaborandi, Luís Eduardo Magalhães, Riachão das Neves e São Desidério como áreas de intervenções prioritárias.
8. Apesar de constar como parceiro estratégico na viabilização das estratégias e ações do “PPCerrado”, o Governo Estadual da Bahia, através da sua Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos – SEMA e do seu Instituto Estadual de Meio Ambiente – INEMA, segue, na prática atual, num caminho contrário aos esforços nacionais.
9. Somente entre os meses janeiro e junho de 2015, o INEMA – órgão licenciador do Estado da Bahia – autorizou – através de 45 processos – a supressão de 76.242 hectares de vegetação nativa no cerrado do oeste baiano (fonte: Diário Oficial do Estado da Bahia – veja Anexo 1). Salienta-se que esse número reflete apenas as autorizações estaduais, desconsiderando as autorizações emitidas pelos municípios e omitindo os contínuos desmatamentos ilegais. Caso o atual ritmo de autorizações oficiais se firmar, no ano de 2025 – daqui a dez anos – não haverá mais Cerrado nativo no oeste baiano.
10. Grande parte das supressões autorizadas pelo Estado ocorrem em cima de áreas de recarga do aquífero Urucuia. Um crescente número de estudos recentes aponta para afatal correlação entre o aumento de supressão do Cerrado nativo e o rebaixamento da vazão dos rios do oeste baiano, vitais contribuintes para o tão carente Rio São Francisco.
11. Não obstante, o Governo Estadual da Bahia persiste autorizando exorbitantes captações de águas fluviais e subterrâneas no oeste baiano. Pelos dados publicados no Diário Oficial da Bahia, somente nos meses de janeiro e fevereiro deste ano, as captações autorizadas pelo INEMA somam uma vazão total de 1.679.711 m³/dia (vejaAnexo 2). Caso esse ritmo se firmar, no final deste ano o Governo da Bahia terá autorizado tirar dos rios contribuintes no oeste baiano duas vezes mais água do que o Governo Federal liberará para fins de transposição do Rio São Francisco.
12. Questionado sobre a sustentabilidade da atual política de licenciamento ambiental, o atual Secretário Estadual de Meio Ambiente alega falta de respaldo legal para reprovar os pleitos por supressão de cobertura vegetal e captação de água. Contudo, ao invés de suprir suposta lacuna por instrumentos mais rígidos de ordenamento ambiental, o Estado da Bahia segue afrouxando ainda mais os marcos regulatórios: isenção de licenciamento ambiental para a agricultura, zoneamento económico-ecológico com caráter meramente propositivo e sem força taxativa.
13. Pelo Decreto 15.682, de 19 de novembro de 2014, o Estado da Bahia passou a dispensar o licenciamento ambiental para atividades de agricultura e pecuária, indo contra a legislação ambiental federal e negligenciando, gravemente, o princípio de precaução. Desta forma, o Órgão Estadual de Meio Ambiente abre mão de um instrumento de respaldo técnico para avaliar a viabilidade ambiental de uma atividade potencialmente poluidora e degradadora de recursos naturais. Isto caracteriza um claro retrocesso socioambiental. Consequentemente, o Órgão Estadual de Meio Ambiente abandona a alternativa locacional, as possíveis medidas mitigadoras, compensatórias e o acompanhamento do cumprimento das condicionantes.
14. Compreendido como avaliação prévia dos impactos ambientais de determinada atividade a ser implementada, o analista ambiental deve averiguar não somente a reparação de inerentes danos ambientais, mas também exigir o impedimento da sua ocorrência (princípio de prevenção) e o afastamento de riscos para consequências indesejáveis (princípio de precaução). Considerando os vários princípios da abordagem ambiental, o analista forma um parecer que fundamenta tecnicamente a concessão ou o indeferimento de uma licença ambiental. Portanto, ao contrário do que alega o Secretário Estadual de Meio Ambiente da Bahia, há sim um refinado arcabouço legal para justificar decisões criteriosas.
15. Seguem dois exemplos de recentes autorizações de supressão do Cerrado nativo no oeste baiano. Os casos localizam-se em Formosa do Rio Preto, município campeão de desmatamento do Cerrado. Impressiona a desproporcionalidade entre magnitude do desmatamento e inconsistência do respectivo processo de autorização de supressão. Assim, os dois exemplos acabam confirmando como o Estado da Bahia anda na contramão em relação aos esforços governamentais (com apoios internacionais) e cíveis para preservar o bioma Cerrado.
16. São estes os processos a serem questionados:
  • Autorização de supressão de 29.839,00 ha de vegetação nativa nos imóveis rurais denominados “Fazenda Sacuri”, “Fazenda Bom Jesus” e “Fazenda Havana”, formando uma área contínua localizada na zona rural do município de Formosa do Rio Preto – Processo requerido pela empresa “Bom Jesus Agropecuária Ltda.” (Rondonópolis – MT) junto ao INEMA no dia 02/09/2014, autorização concedia no dia 27/11/2014 (veja Anexo 3).
  • Autorização de supressão de 24.732,00 ha de vegetação nativa no “Empreendimento Condomínio Delfin”, formando uma área contínua localizada na zona rural do município de Formosa do Rio Preto – Processo requerido pela empresa “Delfin Rio S/A Crédito Imobiliário” (Rio de Janeiro) junto ao INEMA no dia 01/09/2014, autorização concedia no dia 12/01/2015 (veja Anexo 4).
17. As duas áreas pertencem às escassas manchas de cerrado nativo restante no extremo oeste da Bahia, situadas na mais crucial faixa de recarga do aquífero Urucuia (veja os Anexos 5 e 6). Por suas caraterísticas de fitofisionomia, abrigam um certo tipo de biodiversidade que se encontra extremamente ameaçada. – Chama atenção a rapidez do trâmite destes dois processos.
18. Seguem os principais questionamentos em relação à justificação das autorizações:
Bom Jesus Agropecuária:
  • Área em litígio fundiário;
  • Área sujeita à autorização federal, por abranger dois estados (BA e TO);
  • Averbação de Reserva Legal extra matrícula, em detrimento à Lei Federal 12.561/2012, Art. 66, § 9º;
  • Projeto técnico aprovado com apenas 1 dia de inspeção em loco;
  • Falta de audiência pública;
  • Desconsideração da proximidade às duas UC´s Federais “Estação Ecológica da Serra Geral do Tocantins” e “Parque Nacional dos Nascentes do Rio Parnaiba”;
  • Desconsideração da área de recarga do aquífero Urucuia e da cabeceira do “Rio Sassafraz”, nenhuma anuência em relação aos frequentes desabamentos nas bordas das serras na região.
Observação: O desmatamento foi embargado e multado pelo IBAMA – Gerência Executiva de Barreiras, por falta total de acompanhamento técnico na fase da supressão e resgate de fauna.
Condomínio Delfin (Fazenda Estrondo):
  • Área em litígio fundiário;
  • Desconsideração do persistente conflito socioambiental entre as comunidades tradicionais no Alto Rio Preto e o Condomínio;
  • Projeto técnico aprovado com apenas 1 dia de inspeção em loco;
  • Falta de audiência pública;
  • Desconsideração do embargo de parte da área pelo IBAMA, por aplicação fraudulenta do instrumento “Dispensa de Autorização de Supressão Vegetal – DASV”;
  • Desconsideração da situação de irregularidade em relação às Reservas Legais, notificada pelo IBAMA;
  • Absoluta inconsistência em relação ao condicionante da Licença Prévia que se informe sobre as fontes e as dimensões no uso da água no empreendimento. A Empresa apresentou apenas uma “Dispensa de outorga de direito de uso de água”, emitida em 2007 para um poço tubular da fazenda vizinha (veja Anexo 7). O analista ambiental do Estado da Bahia avaliou o cumprimento da condicionante como “satisfatório”.
19. Informamos que encaminhamos os questionamentos aqui relatados ao Ministério Público Estadual, mediante ofício protocolado no dia 12 de março de 2015. Até o momento, não recebemos retorno sobre as apurações cabíveis.
20. Ressaltamos também que levamos tais questionamentos pessoalmente ao conhecimento do Senhor Secretário Estadual de Meio Ambiente da Bahia, por ocasião de uma reunião conjunta dos Colegiados Ambientais da Bahia, ocorrida entre os dias 25 e 27 de março em Salvador. Não obtivemos esclarecimentos satisfatórios.
21. Tendo quantificado a extensão preocupante de Cerrado nativo sujeitado à supressão pelo Governo da Bahia, e tendo abordado dois casos de porte elevado cujos processos de licenciamento ambiental apresentam sérias precariedades, mostramos que a atual política ambiental do Estado da Bahia contraria quaisquer esforços em prol da preservação do bioma Cerrado, sejam empreendidos pelo Governo Federal, sejam subsidiados por organizações internacionais, sejam defendidos e praticados por entidades civis, movimentos populares e comunidades tradicionais inseridas no bioma.
22. Diante do exposto, solicitamos que Vossa Excelência queira
  • Apurar os fatos aqui relacionados, comprometendo-se com a correção de abusos e irregularidades oportunamente verificados;
  • Chamar os representantes da Gerência Executiva do IBAMA de Barreiras, profundos conhecedores do contexto, para relatarem a atual conjuntura das supressões do Cerrado nativo no oeste baiano;
  • Convocar os representantes da Secretaria Estadual de Meio Ambiente da Bahia e das Secretárias Municipais de Meio Ambiente dos municípios baianos“Formosa do Rio Preto”, “São Desidério”, “Correntina”, “Jaborandi”, “Barreiras”, “Baianópolis”, “Cocos”, “Luís Eduardo Magalhães” e “Riachão das Neves” para instrui-las sobre a responsabilidade compartilhada em relação ao “PPCerrado – Plano de ação para prevenção e controle do desmatamento e das queimadas no Cerrado.”
23. Informamos que enviamos cópias do presente para os seguintes órgãos:
  • Presidência do IBAMA
  • Presidência do ICMBio
  • Superintendência do IBAMA na Bahia
  • Gerência Executiva do IBAMA Regional de Barreiras
  • Ministério Público Estadual – Núcleo de Revitalização do Rio São Francisco
  • Ministério Federal do Meio Ambiente, da Proteção da Natureza, da Construção e da Segurança Nuclear da Alemanha – BMUB
  • Departamento de Meio Ambiente, Alimentação e Assuntos Rurais do Reino Unido de Grã-Bretanha e Irlanda do Norte – DEFRA
  • GEF / Banco Mundial
  • Banco Mundial / Fundos de Investimento para o Clima
  • Presidência da “Rede Cerrado”
  • Coordenação do Programa “Articulação São Francisco Vivo”
Com saudações confiantes dos gerais no oeste baiano,
Martin Mayr, Coordenador geral da Agência 10envolvimento, Barreiras – BA
Edite Lopes de Souza, Coordenadora do Setor “Meio Ambiente”, da Agência 10envolvimento
Abner Mares Costa, Técnico do Setor “Meio Ambiente”, da Agência 10envolvimento

in EcoDebate, 04/08/2015

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