Por Reinaldo Canto —
Aprovação do Código Florestal completa três anos, mas persistem as incertezas e a difícil tarefa de cumpri-lo
Quem não se lembra dos tensos e acirrados confrontos no Congresso Nacional que há três anos convulsionava o País nas discussões sobre como deveria ser o novo Código Florestal? Parecia um barril de pólvora prestes a explodir. Na época, só não havia dúvida quanto à necessidade de atualiza-lo, já que a lei havia sido concebida ainda na ditadura, no ano de 1965. De lá pra cá, certamente o país mudou muito e, portanto, a lei de florestas também precisaria ser alterada.
Como sabemos, os ruralistas conseguiram, na ocasião, fazer passar boa parte de suas demandas, entre elas, algumas bastante questionáveis como a anistia aos desmatadores graças ao artifício das áreas consolidadas com produção antes de 22 de julho de 2008 e a redução nas áreas de proteção.
Pois bem, de lá pra cá, após tantas turbulências, era de se esperar que fosse um pouco mais suave o processo de implementação do Código. Mas, infelizmente, não é bem isso o que estamos assistindo. A importante meta de mapear e cadastrar todas as propriedades rurais brasileiras por meio do Cadastro Ambiental Rural ao longo desses três anos de vigência do Código está longe de ser alcançada.
As informações recentes fornecidas pelo governo federal dão conta de que em torno de 1,4 milhão de um total de 5,5 milhões de propriedades rurais já fizeram o CAR. Desse montante já regularizado, 87% são de pequenas propriedades.
Diante de um número tão pequeno e com tantos proprietários ainda em desacordo com a lei, o governo decidiu prorrogar o prazo por mais um ano, portanto até maio de 2016. Veremos então o que vai acontecer, pois a tarefa não parece ser das mais fáceis, não só pelo fato de muitos ainda precisarem se cadastrar, mas também pelos obstáculos a serem transpostos.
Podemos até dizer que possam existir proprietários que não estejam fazendo muito esforço para preencher o CAR, mas como ainda persiste a falta de informação é preciso também entender o problema desses agricultores.
Técnicos da Iniciativa Verde, organização que atua em projetos de recomposição florestal, principalmente no estado de São Paulo, têm procurado ajudar produtores rurais a preencher o cadastro e, o que eles encontram com frequência, são muitas dúvidas e um desconhecimento generalizado.
Para Roberto Resende, presidente da Iniciativa Verde, uma das principais questões está relacionada ao Programa de Regularização Ambiental: “a falta de definição do PRA deixa sem diretrizes os processos legais, administrativos e econômicos para a enorme tarefa da recomposição florestal e da adequação ambiental de tantos imóveis. Em paralelo com a consolidação do CAR é fundamental definir as regras da próxima etapa”.
Ele compara: “é como se após a entrega da declaração do Imposto de Renda (o preenchimento do CAR) os contribuintes não soubessem como, quanto e quando devem pagar de imposto ou receber de restituição (a ausência de definições claras do PRA). Para resumir, se persistem dúvidas quanto ao preenchimento do Cadastro Ambiental Rural, são ainda mais obscuras as contrapartidas a que o proprietário rural terá de cumprir no Programa de Regularização Ambiental”.
A situação não é muito diferente Brasil afora, o Observatório do Código Florestal tem acompanhado a situação. Conforme afirma Aldem Bourscheit, da organização ambiental WWF-Brasil e membro do Observatório, questões políticas estão entre os principais fatores que emperraram o cadastro (CAR), um dos passos para a regularização ambiental das propriedades. “A lei florestal (12.651/2012) foi aprovada em um processo onde sociedade e academia foram pouco ouvidos e sua regulamentação ocorre em um processo lento e pouco claro, tanto em nível federal quanto estadual”.
Ele ainda destaca que “falta muita transparência, uma comunicação efetiva para disseminação da lei e a definição de incentivos econômicos. Sem eles, podemos ter aumento no desmatamento em propriedades com excedente florestal”. Todas questões que deixam os agricultores inseguros e confusos quanto ao que fazer. Para Aldem, será preciso também que, neste ano de prorrogação dos prazos de cadastramento de propriedades e posses rurais, Governo Federal e Estados trabalhem juntos e o setor produtivo incentive seus fornecedores a respeitar e aderir ao novo Código Florestal.
A atual crise hídrica enfrentada com maior gravidade por estados da região Sudeste, mas que aflige também outras localidades do País, é apenas uma das muitas razões para termos uma lei florestal capaz de proteger mananciais, nascentes e rios, além de nossa riquíssima biodiversidade. A convivência equilibrada entre preservação ambiental e produção agrícola é o que irá garantir o nosso futuro.
O Cadastro Ambiental Rural é fundamental para que tenhamos uma radiografia fidedigna do meio rural brasileiro. Um panorama preciso sobre as áreas de vegetação natural que deverão ser preservadas e também as terras a serem exploradas, o que irá contribuir para que o país saiba onde investir, o que priorizar e o que necessita ser recuperado e preservado. Enfim trazer luz para um setor que ainda possui muita sombra e pouca transparência. (Carta Capital/ #Envolverde)
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Nesta semana diversos eventos organizados pelo Observatório do Código Florestal em todo o país vão debater o atual estágio e o futuro da implantação do Código. Em São Paulo, um encontro no dia 21/05, próxima quinta-feira, vai reunir governo, iniciativa privada, organizações da sociedade civil e academia.
* Reinaldo Canto é jornalista especializado em Sustentabilidade e Consumo Consciente e pós-graduado em Inteligência Empresarial e Gestão do Conhecimento. Passou pelas principais emissoras de televisão e rádio do País. Foi diretor de comunicação do Greenpeace Brasil, coordenador de comunicação do Instituto Akatu pelo Consumo Consciente e colaborador do Instituto Ethos. Atualmente é colaborador e parceiro da Envolverde, colunista de Carta Capital e assessor de imprensa e consultor da ONG Iniciativa Verde.
** Publicado originalmente no site Carta Capital.
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