Formação de florestas de eucalipto para abastecimento futuro de indústria de celulose abrange áreas no Tocantins, Maranhão e Piauí, além de impactar duas terras indígenas. Licenciamento ambiental deve ser conduzido pelo Ibama
O Ministério Público Federal no Tocantins (MPF/TO) propôs à Justiça Federal ação civil pública com pedido de liminar contra a empresa Suzano Papel e Celulose S/A e os órgãos ambientais do Estado e da União, Instituto Natureza do Tocantins (Naturatins) e Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). O objetivo é definir a competência administrativa para condução do processo de licenciamento ambiental do projeto de silvicultura desenvolvido pela Suzano em diversos municípios do norte do Tocantins.
Atualmente o procedimento é conduzido pelo Naturatins, embora os impactos do empreendimento extrapolem as fronteiras do estado, com atividades no Maranhão e Piauí. Existem duas terras indígenas na área de influência do projeto, cujos territórios serão atingidos por impactos referentes ao assoreamento de rios e dispersão de agrotóxicos.
O MPF/TO requer da Justiça que seja determinado à Suzano Papel e Celulose que se abstenha de modificar a situação atual do projeto até que novas licenças sejam expedidas pelo Ibama. Também requer o imediato encaminhamento ao órgão federal do processo de licenciamento conduzido pelo Naturatins, no estado em que se encontra. Também deve ser determinado ao Ibama que assuma o licenciamento ambiental do empreendimento e sejam declaradas nulas eventuais licenças já expedidas, devendo ser as mesmas reanalisadas.
A Procuradoria da República no Piauí e a Procuradoria da República no município de Imperatriz (MA) também já instauraram procedimentos para apurar o processo de licenciamento do projeto. No Piauí, também houve a propositura de ação civil pública com o objetivo de transferir o licenciamento ambiental do empreendimento naquele estado para o Ibama.
A ação destaca a Resolução 237 do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), que em seu artigo 4º atribui ao Ibama o licenciamento de atividades com significativo impacto ambiental de âmbito nacional ou regional, em terras indígenas ou em unidades de conservação do domínio da União. Também é atribuição do órgão ambiental da União o licenciamento de atividades das localizadas ou desenvolvidas em dois ou mais estados. Em jurisprudência do Superior Tribunal Federal citada na ação, o MPF ressalta que a incolumidade do meio ambiente não pode ser comprometida por interesses empresariais nem ficar dependente de motivações de índole meramente econômica, ainda mais se a atividade está subordinada a princípios que privilegiam a defesa do meio ambiente.
O empreendimento – O estudo de impacto ambiental (EIA) elaborado até agora já mostra a amplitude dos impactos do empreendimento, considerado de grande porte. O projeto pretende implantar florestas de eucalipto destinadas ao suprimento futuro de uma planta industrial de celulose a ser instalada na região Nordeste. Nos últimos 25 anos, a empresa realizou experimentos para encontrar clones adaptados às condições regionais e conta atualmente com cerca de 800 ha de eucalipto plantados em caráter experimental e em estágios diferenciados de desenvolvimento.
O estudo para a viabilidade do projeto abrange os municípios tocantinenses de Aguiarnópolis, Ananás, Angico, Axixá do Tocantins, Babaçulândia, Palmeiras do Tocantins, Barra do Ouro, Cachoeirinha, Campos Lindos, Goiatins, Darcinópolis, Filadélfia, Itaguatins, Luzinópolis, Nazaré, Palmeirante, Riachinho, Santa Terezinha do Tocantins, São Bento do Tocantins e Wanderlândia. A projeção do plantio é de 60.000 ha, sendo aproximadamente 50.000 ha de plantios próprios e 10.000 ha em regime de fomento florestal (plantios de terceiros).
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FONTE : Informe da Procuradoria da República no Tocantins, publicado pelo EcoDebate, 23/07/2010
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