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segunda-feira, 12 de julho de 2010

Alterações no Código Florestal e o perdão ao desmatador - Ricardo Machado

O Código Florestal, Instituído em 1965 e contando, na sua elaboração, com a efetiva participação de profissionais dedicados à causa florestal, criado, basicamente para proteger nossas florestas nativas, organizar o setor produtivo à base de madeira e estimular o plantio de florestas o Código preserva também as áreas ao longo dos rios ou de qualquer curso d’água; ao redor de lagoas, lagos ou reservatório d’água naturais ou artificiais; no topo de morros, montes, montanhas e serras e em atitude superior a 1800 metros, qualquer que seja a vegetação, há muitos pesquisadores e especialistas na matéria que o consideram de excelente qualidade. O Código Florestal se manteve vivo até agora por conta da luta dos brasileiros que defendem o meio ambiente e a natureza, que é um bem estratégico do povo.

Mesmo assim, embora esteja na lei, nunca foi respeitado pelos governos nem pelo agronegócio. Até agora, o setor ruralista age da seguinte forma: ignora as determinações do Código Florestal para derrubar as florestas; quando são pegos com a motosserra na mão, culpam a rigidez da legislação em vigor e, por fim, mobilizam seus parlamentares para derrubar esses “obstáculos”. no dia 22 de julho de 2008 que o presidente Lula, ao assinar o decreto de crimes ambientais, disse que não havia “bordoada melhor” contra desmatadores “picaretas” do que uma multa pesada. O presidente se referia à importância pedagógica de se aplicar uma sanção que atinge diretamente onde dói mais, o bolso, para coibir grandes criminosos ambientais, que sabem que estão infringindo as leis, a lógica do maior rigor contra crimes ambientais foi invertida, os “picaretas” que deveriam temer com a “bordoada” serão perdoados das multas pesadas e ganharão uma carta de alforria.


Tendo em vista que desmatar sai mais barato do que usar tecnologia para aumentar a produtividade, sabe-se que os processos por crimes ambientais têm alto índice de prescrição e pouco de punibilidade e que, de tempos em tempos, poderá ser proposta uma renegociação de dívidas ou uma anistia a multas, por que deixar de desmatar? Apelar para a consciência moral daqueles que agem de má-fé como forma de pedagogia para reduzir o desmatamento está mais para piada de mau gosto, do que para uma proposta séria.

A presidente da CNA (Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil), senadora Kátia Abreu (DEM-TO), será beneficiada pelas alterações no Código Florestal caso o projeto, que tramita no Congresso, seja aprovado. A senadora recebeu uma multa de R$ 77 mil por ter desmatado ilegalmente 776 hectares sem autorização do Ibama em Tocantins. A proposta para um novo código, do deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), anistia todos os produtores rurais com irregularidades flagradas até 22 de julho de 2008. O processo no Ibama contra Kátia corre desde 5 de julho de 2004. (A multa, que hoje vale R$ 120 mil, não foi aplicada até hoje porque ela recorreu à Justiça para tentar derrubar o processo.) Para o procurador da República Mário Gisi, o processo de Kátia está dentro da anistia defendida pelo relatório de Aldo Rebelo.

“A senadora será beneficiada porque sua infração fere os artigos 16, 19 e 37a do atual código. Artigos com infrações que, caso o novo código seja aprovado, serão contemplados pela anistia. O desmatamento dependia de autorização do Ibama”, diz Gisi.

Para o pesquisador sênior do Instituto do Homem e Meio Ambiente da Amazônia (Imazon), Paulo Barreto, a reforma do Código Florestal é um golpe forte e deixa a mensagem que vale a pena destruir. A ideia é validar o que já foi feito de forma ilegal, anistiar quem não cumpriu a lei, independentemente de ter ocorrido problema ambiental. “É livrar quem cometeu crimes” – diz Barreto, explicando que, até agora, o debate tem sido polarizado e não há interesse em tentar resolver os problemas de forma consistente.. Esse assunto é controverso demais para ser decidido no fim do segundo mandato de um presidente, às vésperas das eleições.

Especialistas da USP dizem também que o deputado não ouviu a ciência para elaborar o seu relatório, a ignorância é a mãe de todos os conflitos e a falta de informação, a madrasta. Por todas as razões sou obrigado a reprovar a persistente e repetitiva argumentação do deputado Aldo Rebelo, no momento sou obrigado a lembrar a ele que cada um de nós tem que pensar na sua biografia, e sendo político, tem que honrar a historia de seu partido, mormente, em relação aos partidos que se dizem de esquerda e jamais poderiam fazer projetos totalmente dirigidos para os interesses pessoais de latifundiários. V. Excia. pertence a um honroso partido que sempre se posicionou ao lado da democracia e sempre presente nas lutas nos tempos da ditadura que ajudou a derrubar e protagonista de uma longa e respeitável carreira política. Porém, sua condição de relator de proposta de alteração do Código Florestal brasileiro o expôs a equívocos graves e lamentáveis e a idéia é que vale a pena destruir como no tempo do governo militar onde não existia preocupação com o meio ambiente (“Ocupar a qualquer custo para não entregar”)

Assim Deputado entendo que enquanto o mundo inteiro repugna para a diminuição radical de emissão de CO2, o projeto de reforma proposto na Câmara Federal de revisão do Código Florestal defende um processo que significará uma onda de desmatamento e emissões incontroláveis de gás carbônico, fato observado por muitos críticos, diversos trabalhos e entrevistas. Inaplicável ficará a lei se o “projeto Aldo” for aprovado. Isso porque, muito sorrateiramente, ele abre diversas brechas para que ela seja legalmente descumprida, ao mesmo tempo que, apesar das muitas críticas, nada propõe para que ela seja mais eficaz do que foi até hoje. Sua proposta dep. Aldo Rebelo, embora diga que a lei é velha, não avança em nada de novo que não seja anistias e menos proteção.

Referencias.

Renata Camargo, http://congressoemfoco.uol.com.br/coluna.asp?cod_publicacao=33320&cod_canal=14
Folha de São Paulo, 18 de junho de 2010 , http://www.mst.org.br/node/10121
Revista Opiniões, Nelson Barboza Leite, http://www.revistaopinioes.com.br/cp/materia.php?id=605
Adital, notícias da América latina, 21/05/2010, http://www.adital.com.br/site/noticia.asp?lang=PT&cod=47979
PAULO BARRETO, DO IMAZON, http://oglobo.globo.com/economia/miriam/#306019
Raul Silva Telles do Valle, http://www.socioambiental.org/nsa/direto/direto_html?codigo=2010-06-18-000328
Marcio Santilli, http://www.socioambiental.org/nsa/direto/direto_html?codigo=2010-07-01-174455
Aziz Nacib Ab’Saber, http://www.ecodebate.com.br/2010/07/08/do-codigo-florestal-para-o-codigo-da-biodiversidade-artigo-de-aziz-absaber/
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FONTE : Ricardo Machado, Administrador de empresas e pós graduado em planejamento e gestão ambiental (EcoDebate, 12/07/2010)

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