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sexta-feira, 9 de julho de 2010
EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL...OU CRUELDADE MESMO ?
No momento em que muitos países buscam e investem em alternativas à experimentação animal, não só pela crueldade a que são submetidos, mas também pela ineficiência de inúmeros testes, tendo em vista as diferenças existentes entre os homens e outros animais, o Brasil, como sempre, resolve adotar velhas ideologias.
A aprovação da "Lei Arouca" - regulamenta a prática da experimentação animal ( em resposta ao lobby das indústrias farmacêutica e de cosméticos, apoiadas pela Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciências - SBPC e outras entidades científicas) se deu justamente no momento em que cresce a pressão internacional contra a utilização de animais em pesquisas. Com o aumento das restrições ou mesmo da proibição de tais práticas em vários países, não é de se estranhar que tenha aumentado e muito o interesse da indústria e dos cientistas em aprovar o projeto no Brasil.
Infelizmente, aqueles que defendem os animais sequer tiveram direito de participar dos debates (Aliás, houve debate? Que democracia é esta? Onde só os poderosos são ouvidos?!).
Segundo o Promotor de Justiça Laerte Levai, a Lei Arouca surge na contramão da história e legitima as práticas cruéis sobre os animais. Por que a lei também não determina um prazo para a inclusão obrigatória de métodos substitutivos nas instituições de ensino. Isso deixa brecha para que elas fiquem em eterno estado de “estamos providenciando”.
O novo código, também deixa para trás a Lei Federal nº 9.605/98, que em seu artigo 32 preconiza o uso de metodologia substitutiva à experimentação animal e prevê penas para os maus-tratos aos animais.( Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.).
Duas outras falhas graves da lei:
1 - É não disciplinar protocolos de eutanásia ao apenas prever que a morte dos animais para experimentação deve ser realizada de forma a envolver o mínimo de sofrimento físico ou mental;
2 - Atribuir apenas ao Concea (CONSELHO NACIONAL DE CONTROLE DE EXPERIMENTAÇÃO ANIMAL) a responsabilidade de monitorar e avaliar a introdução de técnicas alternativas que substituam a utilização de animais em ensino e pesquisa; Deixando de fora instituições de ensino e laboratórios. Quando na ralidade a busca pos metodos altrenativos deveriam ser estimulados e promovidos.
Os métodos alternativos não necessariamente substituem os animais na experimentação, mas podem também promover a redução ou o refinamento no uso de animais na pesquisa biomédica, em ensaios ou na educação.
Veja a legislação de outros países:
CONTROLE NO REINO UNIDO
Qualquer experimento que possa causar dor, sofrimento ou stress em um animal é administrado pelo Home Office ( Ministério do Interior) 4. A definição de sofrimento, pelo orgão, é muito ampla e inclui stress psicológico, fisiológico, doenças e qualquer desconforto que possa ser causado ao animal, inclusive a suas formas imaturas como fetos e embriões.
Antes de qualquer experimento o pesquisador deve ser licenciado. Para isso ele deve estar vinculado a uma instituição credenciada. O pretendente à experimentação através da instituição envia seu curriculum para avaliação. Responder a um questionário que envolve conhecimentos das regras britânicas de controle de experimentação animal. Sendo aprovado, o candidato receberá em 3 ou 4 meses sua licença. Essa licença determina quais espécies animais e em quais procedimentos que o pesquisador está autorizado a trabalhar. O aspecto mais importante da licença pessoal é a responsabilidade dada ao pesquisador com os cuidados primários com os animais. Nessa licença inicial é sempre nomeado um supervisor para acompanhar o novo experimentador. Quando o supervisor acreditar que o seu orientado está apto, ele comunica o fato ao Home Office e a cláusula de supervisão é suspensa.
Além da licença pessoal, antes de começar um experimento o pesquisador deve enviar um protocolo detalhado do seu futuro trabalho explicando o seu objetivo, os seu motivos e a necessidade de tal trabalho e principalmente uma descrição detalhada de seu método e uma previsão do sofrimento que o animal virá a ter. O protocolo é básico para a filosofia da lei que tenta medir o custo-beneficio do trabalho de pesquisa. O Home Offfice classificará o projeto conforme o nível de sofrimento a que o animal será submetido como médio, moderado e severo.
Uma categoria, não classificada, fica reservada para aqueles casos em que o animal será morto logo após o procedimento que, nestes casos, serão sempre feitos sob anestesia geral.
Se um pesquisador desejar visitar ou tomar parte em trabalho desenvolvido em um outra instituição deve primeiro pedir autorização e rever sua licença para novos procedimentos.
Cada instituição é co-responsável pelo bem estar do animal e deve ter pessoal capacitado , também sujeitos a autorização, para cuidados e guarda dos animais.
Um implementação ao Act A(nimals) padroniza os ambientes de guarda de animais e define desde tamanhos de salas, densidade de estocagem, temperatura, umidade relativa, ventilação e até formas de edificações.Os inspetores do Home Office costumam fazer visitas as estas instituições sem aviso prévio e verificam desde de licenças pessoais a padrões dos edifícios e andamento de pesquisas. Se qualquer animal estiver sofrendo mais que o planejado no protocolo inicial este animal será morto imediatamente.
Caso um pesquisador tenha dúvida de que o seu experimento está ultrapassando os limites predefinidos, ele deve contatar o seu inspetor que o orientará como proceder.
LEGISLAÇÃO NOS ESTADOS UNIDOS
Animal Welfare Act regulamenta a pesquisa envolvendo animais vivos. Não existe uma licença pessoal , mas cada instituição deve ter um comitê de ética que avalia a proposta de cada trabalho envolvendo animais seguindo os mesmos moldes do Reino Unido, isto é, avaliando custo-benefïcio a partir dos dados do protocolo inicial.
Tem sido cada vez mais comum, nas instituições americanas, a exigência de curso e treinamento para os novos pesquisadores antes que o comitê de ética permita o início de um trabalho de pesquisa, ou seja, algo equivalente a uma licença pessoal do Reino Unido.
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FONTE : reportagem da FOLHA DE SÃO PAULO
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