De acordo com o artigo 1º da Resolução do CONAMA (Conselho Nacional do Meio Ambiente) 001/86, impacto ambiental é qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causado por qualquer forma de matéria ou energia resultantes das atividades humanas que, direta ou indiretamente afetam a saúde, a segurança e o bem estar da população, as atividades sociais e econômicas, a biota, as condições sanitárias do meio ambiente, a qualidade dos recursos ambientais.
Esta é a definição oficial e legal de impacto ambiental. Mas traduzindo para o nosso cotidiano de vida, significam quaisquer conseqüências de ações do homem que acabam por influir na qualidade de vida do próprio homem.
Os impactos ambientais podem ser positivos, como por exemplo uma estrada que produza o escoamento da produção. Sem dúvida é um impacto favorável. Mas normalmente associamos a idéia de impacto ambiental com qualquer ação danosa, que interfira e prejudique a qualidade de vida. Como um bom exemplo temos a fumaça e a fuligem produzidos pelas queimadas indiscriminadas que tem sujeitado o estado do Mato Grosso a um enorme desconforto, com repercussões danosas na saúde das populações.
A idéia de impacto ambiental é simples. Se por exemplo, antes da instalação de uma pedreira o nível de particulados no ar é de 1 grama por unidade volumétrica e depois da instalação da pedreira sobe para 5 gramas por unidade volumétrica, este incremento de 4 gramas por unidade volumétrica no nível de particulados no ar, constitui um impacto ambiental.
Impacto este que é produzido pela ação antrópica, isto é do homem, atinge o próprio homem e altera para pior as condições de qualidade de vida das populações, caso da maioria dos impactos ambientais que são conhecidos e descritos.
A legislação prevê 3 tipos de medidas para controlar os impactos ambientais: a mitigação (que é a diminuição do efeito do impacto), a atenuação (que é a diminuição do próprio impacto) e a compensação (quando não se pode evitar um impacto, como desmatamento para construir uma estrada, se cria uma área de reserva florestal para compensar aquela que será desmatada).
No caso do aumento dos particulados no ar, por causa da instalação de uma pedreira, existe uma solução simples: a instalação de filtros para evitar a disseminação dos particulados.
Neste momento alguns dirão, mas custa dinheiro, ou encarece o empreendimento da pedreira. A sociedade como um todo deve optar. Ou aceita a contabilidade sócio-ambiental, visando agregar aos empreendimentos os custos pela proteção ambiental, que nada mais é do que a compatibilização das iniciativas humanas com as características dos meios físico e biológico. Ou aceita ficar pagando os custos sociais, principalmente na área da saúde, pela crescente e contínua degradação ambiental.
Trazer o conhecimento técnico de forma desmistificada e acessível é o objetivo destas reflexões. As opções diante das questões que se colocam são opções que a sociedade precisa fazer e como bem tem enfatizado Antero em seu blog, são nos momentos eleitorais que estas questões não podem ser omitidas, sob pena de graves perdas para a população.
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FONTE : Roberto Naime, Professor no Programa de pós-graduação em Qualidade Ambiental, Universidade FEEVALE, Novo Hamburgo – RS, é articulista do EcoDebate.
(EcoDebate, 14/05/2010)
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