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sábado, 28 de novembro de 2009

Projeto de lei que prevê mudança na legislação ambiental coloca em risco o ecossistema do Estado e apresenta inúmeras inconstitucionalidades.

O Sindicato dos Engenheiros no Rio Grande do Sul (Senge-RS) encaminhou uma carta direcionada ao presidente da Assembleia Legislativa, Ivar Pavan, dando o parecer contrário da categoria ao Projeto de Lei 154/2009, que dispõe o Código Estadual do Meio Ambiente, que estaria prestes a ser votado em plenário. Na carta, os engenheiros manifestam sua preocupação com as mudanças sugeridas que, segundo consta, “não foram amplamente discutidas e podem comprometer de forma decisiva a sustentabilidade dos processos de desenvolvimento do RS e a garantia de um meio ambiente equilibrado para as gerações futuras”.

O Senge-RS também alerta para as inconstitucionalidades do projeto e do momento inoportuno para a discussão, visto que está em tramitação no Congresso Nacional o aperfeiçoamento do Código Florestal Brasileiro. Para o presidente do sindicato, o engenheiro agrônomo José Luiz Azambuja, a proposta precisa ser debatida nos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (Consema) e de Recursos Hídricos (CRH), que não foram consultados.

Azambuja também alerta para perigos iminentes de curto prazo que as alterações podem provocar. “As áreas de Preservação Permanente (APP) seriam reduzidas, exigindo-se um limite de apenas cinco metros para proteger os cursos de água. Esta dimensão não seria suficiente, pois qualquer aplicação de agrotóxico poderia transpor essa barreira e atingir os recursos hídricos”, explica.

Na carta, os sindicalistas também apontam que as APPs remanescentes podem ser insuficientes para a regeneração natural das espécies e para abrigo da fauna silvestre. “A reserva legal é abolida da proposta, ignorando a legislação federal, e muitas propriedades poderiam eliminar a vegetação natural na sua totalidade, o que vai contra qualquer lógica de preservação que o mundo hoje nos exige”, finaliza Azambuja.

Deputados ruralistas já tentaram colocar a PL 154/2009 em votação na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Assembleia Legislativa em dois momentos: um no final de outubro e outro no começo de novembro, mas por enquanto a oposição tem conseguido impedir que o projeto siga adiante.

Leia a íntegra da carta:

Carta nº 197/2009-SG Porto Alegre, 17 de novembro de 2009.


Exmo. Sr.
Dep. Ivar Pavan
DD. Presidente da Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul
Praça Marechal Deodoro, 101
Nesta Capital


Senhor Presidente:

O Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul (SENGE-RS), ciente da sua responsabilidade para com a sociedade gaúcha, com a preservação do meio ambiente com vistas a garantir condições dignas à atual e às futuras gerações e com um padrão de desenvolvimento sustentável para o Estado, vem manifestar a posição dos engenheiros em relação ao Projeto de Lei n° 154/2009, que dispõe sobre o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

O SENGE-RS manifesta-se contrário à aprovação do PL 154/2009, da forma como foi apresentado, pelas razões abaixo elencadas:

- Consideramos que o momento é inconveniente para este debate no RS, tendo em vista que está em curso um grande debate nacional sobre o aperfeiçoamento do Código Florestal Brasileiro, e, portanto, qualquer alteração na legislação estadual antes das mudanças na política nacional poderá ser inoportuna ou mesmo conflitante com as definições em nível federal;

- As alterações propostas são eivadas de inconstitucionalidade, na medida em que contrariam o Art. 40 da Constituição Estadual que prevê a edição de três Códigos Estaduais I - do Meio Ambiente; II - de Uso e Manejo do Solo Agrícola; e III – Florestal, que são revogados pelo Art. 305 do PL 154/2009;

- As alterações propostas, revogando 07 leis estaduais, não foram discutidas com a profundidade que exige uma mudança na legislação que pode comprometer de forma decisiva a sustentabilidade dos processos de desenvolvimento do RS e a garantia de um meio ambiente equilibrado para as gerações futuras;

- O Projeto de Lei 154/2009 deveria, minimamente, ser debatido nos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente (CONSEMA) e de Recursos Hídricos (CRH) que elaboraram a legislação que está em vigor. Esses organismos não foram consultados sobre as alterações propostas.

- O nosso Estado possui um sistema já consolidado de gestão de recursos hídricos/ambiental: o Sistema Estadual de Gestão de Recursos Hídricos formado pelas 25 bacias hidrográficas e seus respectivos comitês de bacia, que congregam praticamente toda a população em todas as regiões do Estado.

- A proposta contida no PL 154 flexibiliza aspectos da legislação estadual o que a coloca em desacordo com a legislação federal e, especialmente, em relação ao Código Florestal (Lei n°4771/1965);

- As Áreas de Preservação Permanente (APP) são reduzidas, exigindo um limite mínimo de cinco metros para proteger cursos d’água, o que é inaceitável. Com esta dimensão não tem condições de proteger os recursos hídricos, não permite condições para a regeneração natural de espécies que precisam de locais sombreados, bem como não atende as necessidades para abrigo da fauna silvestre. Além disto, qualquer aplicação de agrotóxicos atingirá, inevitavelmente, os recursos hídricos, seja por deriva ou por percolação devido à proximidade, pois a mudança está sendo proposta justamente para ocupar estas áreas com cultivos anuais ou pastagens.

- A Reserva Legal é abolida, ignorando a legislação federal, e precisa ser incluída no texto, pois muitas propriedades não têm ou tem poucas áreas de APP e nesta lógica poderiam eliminar a vegetação natural na sua totalidade;

- A eliminação de projeto técnico ou fiscalização para a implantação de florestas exóticas, retira do Estado à capacidade de regulação em relação à ocupação com espécies florestais exóticas de espaços a serem preservados, bem como áreas prioritárias para a produção de alimentos.

- A redução do limite das multas, implicando que em casos de elevado ônus ambiental o custo da recuperação seja do Estado e, por conseqüência, da sociedade.

Desta forma, o Sindicato dos Engenheiros do Rio Grande do Sul propõe:

1 - A rejeição do PL 154/2009;

2 - Que as discussões de eventuais mudanças na legislação ambiental estadual só tenham continuidade após a conclusão do processo de alteração da legislação ambiental federal que tramita no Congresso Nacional, de modo a compatibilizá-las evitando conflitos;

3 - Que seja promovido, em momento oportuno, um amplo debate com a Sociedade Gaúcha, movimentos sociais, entidades de classe, Conselhos relacionados com a questão ambiental e órgãos ambientais de maneira a formatar uma nova proposta afinada com os interesses do conjunto da sociedade gaúcha e com os pressupostos de sustentabilidade.

Sendo o que tínhamos para o momento, colocamo-nos à disposição para esclarecimentos adicionais, que eventualmente se façam necessários.
Cordialmente,
Eng. Agr. José Luiz B. de Azambuja
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FONTE : Senge/EcoAgência

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