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quinta-feira, 12 de novembro de 2009
JFRS DETERMINA TOMBAMENTO DE SÍTIO ARQUEOLÓGICO EM SANTA MARIA
O juiz da 2ª Vara Federal de Santa Maria, Tiago do Carmo Martins, determinou que o Município de Santa Maria averbe o tombamento da área onde se encontra o “Sítio Paleontológico da Alemoa”, conforme delimitação prevista no Decreto Executivo nº 017/2008. O magistrado também determinou que a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) e a prefeitura vigiem, cerquem e proíbam o livre acesso ao sítio, além de retirarem todo o lixo que se encontra depositado no sítio arqueológico. Também foi estabelecida multa diária de R$ 10 mil se, no prazo de 60 dias, as rés, após intimação, não cumprirem a sentença. A multa será cobrada após o trânsito em julgado. A ação, proposta pelo Ministério Público Federal (MPF), visa afastar quaisquer riscos de degradação do patrimônio, contido no sítio paleontológico, e pleiteia a retirada de casas e pessoas da área de preservação, a colocação de cerca e vigilância permanente, a retirada de lixo e esgoto cloacal, colocação de placas indicativas, proibição da entrada de pessoas não autorizadas e a elaboração de Plano de Intervenção Científica e controle da área. Ao longo do processo, a UFSM e a Prefeitura foram cumprindo alguns dos itens pleiteados, limparam e cercaram parcialmente a área que pertence à UFSM. Ainda, a Universidade, nesse ínterim, estabeleceu o “Projeto de Intervenção Científica e Controle da Área – Sítio Escola de Escavação – Jazigo 4 – Sanga Grande da Alemoa”, além de firmar, junto ao município, um Protocolo de Intenções para a preservação do local. Na sentença, o juiz afirmou que “a preservação dos sítios arqueológicos e paleontológicos é fundamental para o desenvolvimento da identidade cultural de uma determinada comunidade, de forma que esse patrimônio histórico possa ser conhecido e mantido em prol da presente e das futuras gerações”.O processo é de Nº 2005.71.02.000217-0 (com informações JFRS)
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FONTE : ALEXANDRE BURMANN – ADVOGADO
preserve – www.burmannblog.blogspot.com
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