Especialistas em meio ambiente estão fazendo duras críticas à nova resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) que entrou em vigor no último dia 27 de setembro com objetivo de combater a chamada “fumaça preta”, emitida principalmente por caminhões e ônibus antigos. A emissão de gases por veículos é a principal causa da má qualidade do ar nas grandes cidades, ocasionando na morte de mais de 17 mil pessoas anualmente apenas no Estado de São Paulo.
A resolução 452/13 revoga uma outra até então em vigor, de fevereiro de 1977, que permitia a utilização da escala de Ringelmann para aferição da fumaça preta pelos órgãos municipais responsáveis pela fiscalização. Agora, a nova lei obriga o uso apenas do opacímetro para esse fim. O opacímetro, aparelho que mede a quantidade e grau de enegrecimento da fumaça preta, tem um custo elevado, de cerca de R$ 9 mil por unidade, o que pode inviabilizar a fiscalização em larga escala. Já a escala de Ringelmann permite a identificação visual da emissão, por meio de uma tabela simples e de custo baixo (R$ 2,50 cada).
“Haverá dificuldades operacionais e de instrumentação sérias para a fiscalização com esse veto à escala de Ringelmann”, afirma Carlos Bocuhy, presidente do Instituto Brasileiro de Proteção Ambiental (Proam) e conselheiro titular no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama). Segundo ele, a frota apenas de caminhões em desconformidade com o controle da poluição é de aproximadamente um milhão no Brasil, sendo que cerca de 100 mil transitam apenas no Estado de São Paulo. O Proam já entrou com uma representação no Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) contestando a nova resolução. “É unânime entre os técnicos do setor que é preciso manter a escala de Ringelmann, sob o risco de travar a fiscalização da emissão dos gases poluentes dos veículos no país”, diz Bocuhy.
A resolução 452/13 estabelece que os proprietários de veículos antigos movidos a diesel (principalmente os com fabricação anterior a 2005) deverão intensificar as manutenções preventivas e periódicas, a fim de minimizar as emissões de gases, sob risco de multas e apreensão dos veículos. Mas em seu último artigo, o oitavo, ao revogar as resoluções 510, 427 e 440, elimina o uso da escala de Ringelmann. “Ainda não entendemos se houve uma erro técnico do Denatran ou a proibição é para tornar a fiscalização mais precisa”, afirma Bocuhy. O fato, conforme ele, é que “na prática vai inviabilizar o controle por órgãos federais que não têm condições de adquirir o opacímetro em grande escala”.
Impactos e multas
Atualmente, o Código Brasileiro de Trânsito classifica como infração grave circular com o veículo produzindo gases tóxicos em quantidade excessiva. No Estado de São Paulo, por exemplo, o condutor identificado nessas condições recebe multa ambiental de 60 UFESPs (Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), que equivalem a R$ 1.162,20, podendo chegar 480 UFESPs, ou R$ 9.297 mil, em casos de reincidências. Além disso, também é prevista a retenção do veículo para adequação e regularização.
Nas regiões metropolitanas das grandes cidades, o material particulado gerado pela queima do diesel é um dos principais responsáveis pela poluição. Os motores a diesel emitem 80 vezes mais óxidos de nitrogênio por quilômetro rodado, 30 vezes mais monóxido de carbono do que os a álcool e libera oito vezes mais partículas sólidas e 3,6 vezes mais dióxido de enxofre do que os motores a gasolina.
(Proam)
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