ONGs ecológicas, filiadas a Assembléia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente do Rio Grande do Sul (APEDEMA/RS) protocolaram na Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), no Ministério Público de Contas do RS e no Conselho Estadual de Meio Ambiente (CONSEMA), em 10.10.13, documento requerendo a impugnação do Edital nº 0001/2013 do Fundo Estadual do Meio Ambiente (FEMA) do RS, cujo objeto é o Programa de Educação Ambiental por Organizações da Sociedade Civil, denominado PEASC.
Conforme a lei datada de 94, o FEMA “destina-se a carrear recursos para a proteção e a conservação do meio ambiente”.
Assim, a questão do FEMA já vem sendo debatida há muito pela ONGs da APEDEMA, que entendem existir uma “apropriação e centralidade na gestão dos recursos públicos do Fundo Estadual de Meio Ambiente (FEMA). Nos últimos anos os recursos do FEMA foram único e exclusivamente utilizados para custeio de máquina administrativa da Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA) sem debate na Câmara Técnica do Fundo. Para tanto, exigimos que os recursos do FEMA sejam disponibilizados através de editais públicos destinados ao apoio de projetos ambientais da sociedade civil organizada.” (http://apedemars.wordpress.com/2010/09/27/manifesto-do-28%C2%BA-encontro-estadual-de-entidades-ecologicas-apedema-rs-meio-ambiente-ambientalistas-ecologista-apedema-rs/)
Por isso, apesar do referido edital ser uma conquista da cidadania, fruto de uma luta de quase 20 anos das ONGs da APEDEMA (http://apedemars.wordpress.com/) pela democratização dos recursos financeiros oriundos de taxas e multas ambientais, cuja totalidade, praticamente, tem sido usada pelo Executivo, contrariando a lei vigente, seu conteúdo não representa a proposta das ONGs.
Para algumas ONGs, como CEA, o Edital apresenta trechos que podem levar a confusões e dificuldade de operacionalização, como o caso da omissão de valores disponíveis a serem aplicados em cada projeto e a retirada de atribuições do CONSEMA e repassadas arbitrariamente ao Secretario Estadual de Meio Ambiente, contrariando a lei estadual a qual, expressamente, determina que cabe ao CONSEMA aprovar os projetos, após analise de suas Câmaras Técnicas.
Os fundo ambientais (municipais, estaduais e federais) representam uma quantia ínfima de recursos públicos a serem aplicados em projetos de proteção ambiental quando comparados aos mesmos recursos destinados a obras e projetos extremamente impactantes, como ferrovias, rodovias, portos, hidrelétricas e etc… Em outras palavras, apesar de que a proteção do meio ambiente é uma obrigação constitucional, o Poder Público investe mais na sua degradação do que na sua proteção… e quando destina recursos a proteção ambiental é de forma ínfima, duvidosa e não democrática.
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