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terça-feira, 13 de setembro de 2011

Código Florestal recebe emenda que permite construção de estádios em áreas protegidas

Obras da Copa não justificam desmatamento de APPs, afirma MPF

Com a previsão de ser votada pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado Federal na próxima quarta-feira, 14 de setembro, a reforma do Código Florestal ainda gera controvérsia entre vários setores da sociedade. O polêmico texto já aprovado pela Câmara dos Deputados poderá receber uma emenda, proposta pelo relator do projeto, senador Luiz Henrique (PMDB-SC), que inclui como hipóteses de utilidade pública a construção de estádios e outras instalações para a realização de “competições esportivas municipais, estaduais, nacionais e internacionais”.

Isso significa, na prática, que áreas de preservação permanente, protegidas pela legislação atual, poderão ser desmatadas para a realização de obras para a Copa do Mundo de Futebol e para as Olimpíadas. Para a procuradora regional da República Eliana Torelly, “a emenda revela uma absurda inversão de valores, já que o poder público, que deveria defender o meio ambiente e preservá-lo para as futuras gerações, abre exceção à proteção de APPs para realizar obras destinadas a eventos esportivos, que poderiam perfeitamente ser alocadas para outros espaços não protegidos”.

Uma das medidas estudadas pelo MPF, caso a proposta seja aprovada, é recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF), pois o projeto conteria inconstitucionalidades. A solução foi debatida por membros do Ministério Público no IX Encontro Nacional de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural, realizado em Belém entre os dias 31 de agosto e 2 de setembro.

Durante o evento, procuradores discutiram a proposta aprovada pela Câmara dos Deputados dando ênfase, principalmente, em questões abordadas pela nota técnica redigida pela 4ª Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Federal (4ª CCR), que trata das áreas de meio ambiente e patrimônio cultural. O texto faz uma análise dos temas mais polêmicos do projeto e rebate as propostas atuais de modificação da legislação.

Um dos argumentos defendidos é que o novo código fragiliza a proteção do meio ambiente ao reduzir drasticamente o padrão de proteção ambiental proporcionado pela legislação em vigor. Para o MPF, isso acontece porque o projeto de lei exclui categorias de áreas de preservação permanente (APPs), permite a redução das reservas legais, diminui as faixas de proteção e retira penalidades para supressões ilegais de vegetação. “O projeto concede uma anistia para todos os produtores rurais que suprimiram vegetação em APP até 22 de julho de 2008”, explica a representante da 4ª CCR na Procuradoria Regional da República da 1ª Região Eliana Torelly.

A nota ainda conclui que as modificações propostas pelo novo projeto ferem a Constituição Federal no que diz respeito à obrigação do Poder Público de proporcionar um meio ambiente ecologicamente equilibrado. De acordo com o estudo, se aprovadas pelo Congresso, as mudanças colocarão em risco não somente o equilíbrio ambiental, mas o bem estar da população.

Mudanças da nova legislação – Dentre os fatores negativos destacados pela 4ª Câmara encontram-se os novos conceitos de área rural consolidada e leito regular. O primeiro, permite a intervenção ou desmatamento de vegetação em APP e a manutenção de atividades consolidadas até 22 de julho de 2008 nas hipóteses de utilidade pública, interesse social ou de baixo impacto previstas em Lei. Já o segundo, reduzirá a extensão da área protegida, pois o referencial para demarcação da faixa de APP será alterado para leito regular, e não mais leito maior, como é atualmente. Isso significa, na prática, a possibilidade de ocupação do leito maior de cursos d’água, sujeito a inundações no período de cheias.

Outro aspecto criticado foi a alteração do regime de uso das áreas de preservação permanente, que permite aos donos manterem as propriedades “conservadas” ao invés de “preservadas”. A mudança significa que áreas antes totalmente protegidas poderão ser utilizadas.

A questão da reserva legal também não ficou imune às análises da 4ª CCR. Com o novo código, a área de mata que os agricultores, por lei, precisam deixar preservada em suas propriedades, poderá ser reduzida. “O projeto flexibiliza muito em termos de proteção ao meio ambiente”, explica a procuradora regional Eliana Torelly.

Para a representante do MPF, quanto mais informada a população estiver sobre as alterações propostas pela nova lei, melhor. “Nossa intenção é, daqui até o processo de votação, estar sempre mantendo esse assunto aceso”, disse.

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Fonte: MPF, EcoDebate, 13/09/2011.

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