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segunda-feira, 29 de dezembro de 2008

POR QUE NÃO OS ECÓLOGOS ?


A edição do Diário Oficial da União do dia 4 de agosto traz uma notícia boa e outra má. A boa nova é para os oceanógrafos: o projeto de lei que regulamenta sua profissão, aprovado pelo Congresso Nacional, foi sancionado pelo Presidente da República, transformando-se na Lei 11.760.

A má notícia veio para os ecólogos: o projeto de lei que regulamentava sua profissão, aprovado pelo Congresso Nacional no mesmo dia e na mesma sessão, foi vetado. Por que os oceanógrafos e não também os ecólogos, se ambas as profissões têm méritos e configuram campos reconhecidos de formação acadêmica e atuação profissional?

A Ecologia, ciência que estuda as interações dos seres vivos entre si e com seu meio físico, está definida em literatura desde o século XIX. Em 1870, o naturalista alemão Ernest Haeckel a conceituou pela primeira vez. Numa palavra, ele disse, "ecologia é o estudo das complexas inter-relações, chamadas por Darwin de condições da luta pela vida".

É fácil perceber a atualidade estratégica dessa ciência e a premência de profissionais da área, em tempos de adaptação da humanidade a situações-limite provocadas por intensa degradação ambiental. Entretanto, após tantos anos de luta, os ecólogos continuarão sofrendo restrições no mercado de trabalho, sem acesso ao pleno exercício profissional, por falta de regulamentação. É lamentável.

No Brasil, o primeiro curso de Ecologia foi criado em 1976, na UNESP de Rio Claro, no Estado de São Paulo. Hoje há seis cursos de graduação em todo o País e cerca de mil ecólogos formados. Isso sem contar os mestrados e doutorados existentes em várias universidades e institutos de pesquisa de ponta.

O veto, sugerido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, alega que o projeto não prevê regras para a fiscalização da profissão, não define com exatidão o campo de atuação profissional específico e não estabelece quais outros profissionais poderiam compartilhar as mesmas atribuições definidas para o ecólogo.

A referência à ausência de definição do "campo de atuação profissional específico do Ecólogo" é, no meu entender, equivocada. O projeto deveria ser elogiado por não estabelecer reserva de mercado, ou seja, atribuições que só podem ser exercidas pelo ecólogo e por nenhum outro profissional.

Esse tipo de alegação esconde certo desconhecimento das atividades na área ambiental. O artigo primeiro do projeto refere-se à formação interdisciplinar como característica fundamental da profissão e esse conceito não é bem compreendido pelas áreas mais tradicionais de atuação.

Falta ao veto uma visão adequada da natureza da profissão de ecólogo e outras que pertencem a um universo de formação interativa e têm áreas mais extensas de superposição, porém, sem perder suas especificidades. Assim como a transversalidade é uma característica indispensável para a política ambiental, a interdisciplinaridade e a formação integradora são fundamentais para quem pensa, elabora e executa essa política.

Quanto às regras para a fiscalização do exercício da profissão, são uma questão atinente à regulamentação da Lei pelo Poder Executivo, através de Decreto a ser editado oportunamente pelo Presidente da República. O projeto original, em seus artigos 3º e 4º, atribuía essa responsabilidade ao Conselho Federal de Biologia. No entanto, esses dispositivos foram suprimidos na Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público, da Câmara dos Deputados, pois "após a promulgação da Emenda Constitucional n.º 32, tal conteúdo passou a ser de competência do Executivo, pela via do decreto, ou seja, não havendo despesas, nem mesmo se trata de matéria reservada à lei".

O veto dá a entender, ainda, que o projeto deveria estabelecer quais outros profissionais poderiam exercer cada uma das 13 atribuições listadas como não exclusivas do ecólogo. Seria excessivo e temerário fazê-lo. Qualquer esquecimento implicaria a supressão de atribuições de outros profissionais igualmente importantes.

O interessante é que ambos os projetos - o dos ecólogos e o dos oceanógrafos - não apontam um órgão fiscalizador, não definem com exatidão o campo de atuação profissional específico nem indicam as demais profissões que poderão exercer atribuições comuns. Para os oceanógrafos (e para muitas outras profissões já regulamentadas) essas questões não se constituíram em óbice à sanção. No caso dos ecólogos, serviram indevidamente de argumento para o veto.

Enfim, o veto à regulamentação da profissão de ecólogo foi um erro de repercussões muito negativas. Na área internacional, será difícil explicar porque um país com as características do Brasil trata tão mal um campo que deveria ser incentivado com prioridade. Imagino também o impacto que isso terá na disposição dos jovens em abraçar um ramo da ciência que lhes parece relevante e atraente, mas sequer recebe o abrigo de uma regulamentação profissional.

Caberá agora ao Congresso corrigir este equívoco. Aliás, está em tempo de o próprio Executivo reconhecer que errou e ajudar a encontrar a porta de saída.
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FONTE E CONTATO : marina.silva08@terra.com.br (Senadora e ex-Ministra do Meio Ambiente)

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