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domingo, 8 de março de 2009

Discussão ambiental deve incluir incentivos fiscais - ANA PAULA CHAGAS


Temos presenciado nos últimos tempos uma queda de braço entre os ministros do Meio Ambiente, Carlos Minc, e da Agricultura, Reinhold Stephanes, o que representa, na verdade, uma antiga confrontação: preservação do meio ambiente versus produção rural.

Esse duelo de titãs se tornou mais nítido desde a edição do Decreto Federal 6.514/08, o qual regulamenta o capítulo VI da Lei 9.605/98, conhecida como Lei de Crimes Ambientais, no que concerne às infrações e sanções administrativas ambientais, e prossegue agora com a discussão sobre a reforma do Código Florestal.

Quando da publicação do Decreto 6.514/08, não tardou até que os ruralistas começassem a se manifestar. Um dos principais objetos da discórdia é a obrigação de averbação da área de reserva legal junto ao Cartório de Registro de Imóveis.

Entretanto, o Código Florestal (Lei Federal 4.771/65) já contemplava essa obrigação. A inovação trazida pelo Decreto 6.514/08 é a penalidade instituída pelo seu artigo 55, atribuindo àquele que não cumprir a determinação multas de valores altos, sendo tal penalidade uma das principais causas do movimento ruralista contra referido diploma legal.

O protesto dos ruralistas acabou culminando, menos de seis meses depois, na edição do Decreto 6.686/08, que alterou para um ano o prazo inicialmente instituído pelo seu antecessor, de seis meses, para averbação da reserva legal.

Atualmente, o motivo do desentendimento entre os dois Ministérios tem sido a reforma do Código Florestal. Após a constituição de uma comissão informal formada por ambientalistas e produtores agrícolas para discutir essas mudanças, os dois ministros voltaram a trocar farpas e acusações nos veículos de comunicação, recebendo até mesmo um “puxão de orelha” do presidente Lula.

A reserva legal e as áreas de preservação permanente (APP) continuam a ser o cerne desse embate. Os ruralistas pretendem reduzir as imposições colocadas pela Lei de 1965 e os ambientalistas pretendem a sua manutenção. Para o ministro da Agricultura, a continuidade das restrições de cultivo em topos de morro, encostas e várzeas, consideradas áreas de preservação permanente pelo Código Florestal em vigor, inviabilizaria a produção agrícola. Na contramão, temos o ministro do Meio Ambiente, que defende que situações como a ocorrida no estado de Santa Catarina no ano passado são culpa, justamente, da não observância a essas restrições.

Em meio às notícias sobre mudanças climáticas, aquecimento global, previsão de insuficiência de alimentos no futuro, além de catástrofes ambientais como a ocorrida em Santa Catarina, obviamente acaba sendo criada uma tendência ao radicalismo.

Mas é preciso analisar essa questão através de todo o quadro descrito anteriormente. De que adianta uma legislação ou uma norma reguladora extremamente rígida, se ela não for efetivamente aplicada?

Ela acaba se tornando letra morta, perdendo toda a sua força coercitiva. Ora, o que se pede não é um endurecimento da legislação com relação às APP`s e reserva legal. O que se pretende é apenas a manutenção das limitações ao direito de propriedade que existem há mais de 20 anos, e que, entretanto, não são cumpridas pela maioria dos proprietários rurais.

Voltamos, aqui, a uma antiga discussão na seara ambiental: o governo precisa incentivar a proteção ambiental, incluindo em suas políticas governamentais aspectos ambientais, ao invés de continuar a tratar o meio ambiente a parte, sem integrá-lo a outros assuntos, e com políticas às avessas.

Como incentivo à proteção ambiental, seria interessante e oportuno, por exemplo, que o governo desenvolvesse vantagens fiscais para aquelas empresas que protegem o meio ambiente em suas propriedades.

Esse posicionamento é visto, por muitos, com relutância, ao argumento de que preservar o meio ambiente e a sadia qualidade de vida é uma obrigação, não podendo haver estímulo econômico.

Por outro lado, países desenvolvidos já perceberam a importância dos instrumentos fiscais como coadjuvantes na preservação ambiental. No Brasil, ainda é preciso percorrer um longo caminho: somente em alguns estados existe o ICMS Ecológico. Mas o incentivo para que produtores rurais preservem suas APP`s e reserva legal é a isenção do ITR (Imposto Territorial Rural) nessas áreas.

O embate travado pelos ministérios do próprio governo é negativo. De nada adianta o radicalismo xiita, uma legislação dura e uma regulamentação rígida, se não há fiscalização suficiente para cobrar a sua efetividade. Nesse caso, é preciso se atentar para a efetividade das medidas já existentes e desenvolver políticas de maior incentivo à preservação ambiental.

A razoabilidade não está na flexibilização, apenas pela flexibilização, mas no desenvolvimento pelo administrador público de normas e regulamentações, assim como faz o juiz, utilizando o standard do custo economicamente aceitável, já amplamente difundido em textos de convenções ambientais internacionais, e até mesmo previsto na Constituição Francesa. Em outras palavras, que se aplique o princípio da proporcionalidade em sentido estrito, analisando as vantagens e desvantagens da medida que será tomada, pois a mesma pode ser adequada e exigível, entretanto ela pode não ser proporcional.
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FONTE : Ana Paula Chagas é gerente da área ambiental do escritório Décio Freire e Associados, Blog CONSULTOR JURÍDICO (http://www.conjur.com.br/2009-fev-18/discussao-ambiental-incluir-incentivos-fiscais-proprietario)

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