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sexta-feira, 1 de junho de 2012

Justiça Federal suspende corte de Mata Atlântica em Caxias do Sul (RS)

Desmatamento para construção de barragem no Arroio Marrecas fica suspenso até julgamento de recurso especial
Está suspenso o corte de árvores para construção da barragem no Arroio Marrecas, no município de Caxias do Sul. A decisão foi tomada pela vice-presidência do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) como resposta a um pedido da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4).
O caso da barragem de Marrecas vem gerando uma série de ações judiciais relacionadas entre si. A ação original foi o Mandado de Segurança Nº 5031281-28.2010.404.7100, impetrado pelas organizações não-governamentais União pela Vida, Ingá e Orbis. No curso do processo, vários recursos foram interpostos contra decisões interlocutórias tanto da Justiça Federal de Caxias do Sul quanto do TRF4. No último dia 3 de abril, a 4ª Turma do Tribunal negou provimento a uma ação em que se buscava antecipação de tutela para suspender o corte de árvores. A PRR4, então, interpôs recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) no dia 20 de abril. Quatro dias depois, para garantir que o desmatamento seja interrompido até o julgamento do recurso especial, a PRR-4 ajuizou a Cautelar Inominada (Vice-Presidência) Nº 5006051-70.2012.404.0000, cuja análise pelo vice-presidente do TRF-4, desembargador Luiz Carlos de Castro Lugon, resultou na suspensão do corte.
Danos ambientais – O município de Caxias do Sul vem promovendo, desde 30 de janeiro deste ano, o corte de várias espécies protegidas para a construção da barragem, com base em licença ambiental concedida pela Fundação Estadual de Proteção Ambiental – RS (Fepam) e questionada judicialmente pelas ONGs e pelo MPF. “A supressão vegetal da Mata Atlântica é evidentemente uma ação de dificílima, demorada e de custosa reparação, sem que a Justiça tenha se posicionado sobre a necessidade de o órgão ambiental competente, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), analisar se havia outras alternativas locacionais e tecnológicas mais adequadas”, afirma o MPF.
Além dos danos ambientais na área de vegetação de Mata Atlântica protegida por lei e de irregularidades no licenciamento ambiental, outras questões estão implicadas na construção da barragem para armazenamento de água em Caxias do Sul. Segundo o advogado das ONGs, Marcelo Pretto Mosmann, o município de Caxias do Sul registra “um desperdício de 60% de água entre a captação e a distribuição ao consumidor”, defendendo que, antes de se construir barragens com impacto ambiental, o sistema seja modernizado para corrigir os desperdícios. “Há outras alternativas de abastecimento de água além da construção de barragens”, sustenta.

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Fonte: Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR4)
EcoDebate, 01/06/2012

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