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sábado, 16 de junho de 2012

Carta Aberta do V Congresso de Servidores Federais da Carreira de Especialista em Meio Ambiente

Os Servidores Públicos Federais da Área Ambiental, lotados no Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (Ibama), no Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio) e no Ministério do Meio Ambiente (MMA), das 27 Unidades Federadas do País, reunidos no V Congresso da ASIBAMA NACIONAL, realizado de 29 de maio a 1º de junho na cidade do Rio de Janeiro, manifestam através deste documento sua posição contrária à fragilização dos mecanismos de conservação da sociobiodiversidade e geodiversidade brasileira frente ao modelo econômico de mercantilização da natureza.

Os propósitos dessa politica econômica em curso ferem direitos constitucionais conquistados nas lutas socais de defesa do bem comum e se manifestam por meio de decisões unilaterais do Poder Executivo e Legislativo, que comprometem a atuação do Estado Brasileiro na gestão ambiental pública, tais como:

1) A desestruturação dos órgãos de gestão ambiental federal no país, que se iniciou com a quebra da unicidade, a partir da criação da Agência Nacional das Águas, do Serviço Florestal Brasileiro e culminou com a divisão do IBAMA. A falta de estrutura e número reduzido de servidores para as ações finalísticas de conservação do meio ambiente vem se agravando com o fechamento de unidades do IBAMA, sobretudo na Amazônia e áreas de fronteira, sem critérios ou avaliação quanto à necessidade de manutenção destas unidades para a execução da Política Nacional de Meio Ambiente .

2) A Lei Complementar nº 140/2011, sob a “roupagem” de regulamentação do Art. 23 da Constituição Federal, retirou as atribuições da União, especialmente do Ibama, impedindo-o de fiscalizar empreendimentos licenciados pelos órgãos municipais e estaduais, contrariando o Artigo 225 da Constituição Federal e transferindo responsabilidades, sem avaliação prévia quanto às condições destes órgãos para atuarem no licenciamento, controle e monitoramento ambiental. A situação é tão grave que a Asibama Nacional ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI 4757) junto ao Supremo Tribunal Federal (STF).

3) A redução da área de unidades de conservação na Amazônia, através de Medida Provisória, em locais classificados pelo MMA como de prioridade extremamente alta para a conservação da biodiversidade, ainda pouco conhecidos pela ciência, à revelia da Constituição e com objetivo de abrigar reservatórios de usinas hidrelétricas ainda não licenciadas.

4) A revogação do Código Florestal Brasileiro através da Lei 12.651/2012 que, além de retroceder em relação à proteção das florestas, da água, da agricultura sustentável e de toda a sociobiodiversidade, traz a absolvição àqueles que desmataram ilegalmente após a instituição da Lei 9605/1998 (Lei da Vida ou dos Crimes Ambientais), reforçando a crença de que o crime cometido hoje será eximido de punição amanhã. Também, aqueles que foram conduzidos à irregularidade pela carência de um trabalho informativo e educativo, são tratados igualmente àqueles que agiram de má fé.

5) As péssimas condições de trabalho às quais os servidores públicos federais da área ambiental são submetidos, com crescentes reduções orçamentárias destinada ao MMA e suas vinculadas, refletindo na deterioração da estrutura física e equipamentos, além da desvalorização e descaso com a Carreira de Especialista em Meio Ambiente frente a outras categorias do Serviço Público Federal.
Na iminência da comemoração do Dia Nacional do Meio Ambiente e da realização da Conferência Rio+20, cujas discussões anunciam propostas (in)capazes de conciliar os objetivos econômicos com os direitos sociais ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, e, diante das situações acima expostas, os servidores públicos federais da área ambiental comunicam que estão mobilizados e em vigília pelo cumprimento ao Artigo 225 da Constituição Federal, contra o desmonte da gestão ambiental federal e pela valorização da Carreira de Especialista em Meio Ambiente.
Rio de Janeiro, 1º de junho de 2012

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