Campo Grande – Onze trabalhadores foram identificados em condição análoga à de escravo no Pantanal de Mato Grosso do Sul, durante força-tarefa composta por integrantes do Ministério Público do Trabalho, Ministério do Trabalho e Polícia Militar Ambiental. O flagrante ocorreu na terça-feira (24), em duas fazendas no município de Corumbá, distante a 417 km da capital Campo Grande.
Conforme apurado na fiscalização, os empregados foram contratados para desmatar uma área que será transformada em pasto e para a construção de cercas. Eles não tinham equipamentos de proteção individual e eram abrigados em barracas de lona, com chão de terra, sem qualquer condição de higiene e segurança. “As camas eram improvisadas com pedaços de tábua e o grupo dormia junto com material inflamável”, detalhou o procurador Jonas Ratier Moreno, que participou da operação.Foi constatado também que a instalação elétrica era precária, com fios expostos; a água utilizada para consumo era retirada de um poço e na cozinha não havia local para refeição e armazenamento dos alimentos. Além disso, o local não tinha banheiro e os trabalhadores faziam as necessidades fisiológicas na vegetação.
Os empregadores foram notificados por conta dessas diversas irregularidades e pela ausência de registro em carteira profissional, sendo obrigados a quitar débitos trabalhistas e previdenciários, paralisar as atividades de desmatamento e disponibilizar local adequado para a permanência dos trabalhadores nas fazendas. Eles também podem ser responsabilizados pelos crimes de redução à condição análoga a de escravo (dois a oito anos de reclusão) e omissão de anotação em carteira de trabalho (dois a seis anos de reclusão).
Um dos prestadores de serviço firmou, na quarta-feira (25), Termo de Ajuste de Conduta com o MPT em que se comprometeu a efetuar o pagamento de verbas rescisórias para nove trabalhadores, no valor total de R$ 38,5 mil. O grupo estava há cerca de dois meses na fazenda e passaria ao menos outros três meses nos alojamentos precários. Todos têm direito ao seguro desemprego.
Liminar – A data da operação coincidiu com liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspende portaria do Ministério do Trabalho sobre trabalho escravo. A decisão da ministra Rosa Weber atende a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) ajuizada pelo partido Rede Sustentabilidade e será mantida até que o mérito da ação seja julgado em plenário.
Segundo a norma, para que a jornada excessiva ou a condição degradante seja caracterizada é preciso haver restrição de liberdade do trabalhador, o que contraria o artigo 149 do Código Penal, que determina a presença de um dos quatro elementos como suficiente para caracterizar a prática de trabalho escravo.
Além disso, a portaria diz que a divulgação da Lista Suja será feita somente por determinação expressa do ministro do Trabalho, o que antes ocorria por meio da área técnica do órgão.
Para o procurador Jonas Ratier, a portaria é interpretada como nefasta. “Era uma norma interna do Ministério do Trabalho, mas com peso de influência no combate a um crime tão perverso. Esse tipo de obstáculo só traz prejuízo para o país”, enfatizou.
Do MPT em Mato Grosso do Sul, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 31/10/2017
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