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quarta-feira, 25 de outubro de 2017

Entidades conseguem, através da Justiça, suspender projeto de arboricídio


Ambientalistas também questionam falta de atividade e intervenção da Prefeitura na escolha de entidades para o Conselho Municipal do Meio Ambiente.

O juiz Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou nesta segunda-feira (23), na ação cautelar n. 9046856-11.2017.8.21.0001, a suspensão do polêmico projeto de lei (PLCL 008/17) de autoria do vereador Moisés Barboza que altera a lei de proteção da vegetação em Porto Alegre.
Na quinta-feira (19), o juiz já havia determinado, na Ação Civil Pública n. 9039978-70.2017.8.21.0001, que o Município explique o motivo de o Conselho Municipal de Meio Ambiente (Comam) estar inativo desde janeiro, assim como a iniciativa do governo de alterar a forma de escolha das entidades ambientalistas. 
As duas ações foram propostas em conjunto pela Associação Gaúcha de Proteção do Ambiente Natural (Agapan), Associação Socioambientalista (Igré), Instituto Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá) e União Pela Vida (UPV). 
Inicialmente, as entidades apuram a omissão do governo municipal, que mantém o Comam inativo desde o início da gestão atual, em janeiro deste ano. Questionam, ainda, a motivação do governo em intervir na eleição das entidades ambientalistas, que há 21 anos, desde a criação do Conselho, é conduzida pela Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (Apedema/RS), garantindo autonomia em relação ao governo, como se dá nos órgãos federal e estadual. 
Dentre os diversos questionamentos ao projeto de lei, as entidades destacaram que a Procuradoria-Geral da Câmara de Vereadores já havia se manifestado contrariamente ao PLCL 008/17, diante de inconstitucionalidades de algumas das propostas, argumento que foi acolhido. Para o magistrado, o projeto “estabelece regra de supressão privada de vegetação, que, em princípio, não se coaduna com a proteção ambiental”. Ele destacou ainda que a proposta prevê “prazo que, caso não cumprido, autoriza a supressão vegetal sem avaliação pelo próprio órgão ambiental competente, gerando risco de danos irreparáveis ou irreversíveis ao meio ambiente”. 
Couto Terra ainda pontuou o vício de origem, porque algumas das matérias só poderiam ser propostas pelo Poder Executivo, pois interferem no funcionamento do órgão ambiental. Sobre este ponto, as entidades denunciaram que a Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, do titular Maurício Fernandes, emitiu nota favorável ao projeto e esteve ele próprio na sessão convencendo vereadores a votarem favoravelmente, tomando para si o papel que é do Conselho do Meio Ambiente, de formular e propor a política de meio ambiente. O secretário deveria se ocupar de pôr o Conselho em funcionamento, e não apoiar projetos que enfraquecem a proteção ambiental em Porto Alegre.
A liminar deferida pelo juiz Eugênio Couto Terra visa assegurar o direito à informação e participação, com base nos artigos 103 e 237, da Lei Orgânica do Município. A decisão também suspende a tramitação do projeto até decisão final pelo Juízo. 
Agapan, Ingá, Igré e UPV consideram a decisão satisfatória, mas continuarão com as apurações para verificar os danos socioambientais causados pelo governo, sobretudo pela eliminação dos espaços participativos com a eliminação da participação social no Comam. 

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