Ambientalistas também questionam falta de atividade e
intervenção da Prefeitura na escolha de entidades para o Conselho Municipal
do Meio Ambiente.
O juiz
Eugênio Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública da Capital, determinou
nesta segunda-feira (23), na ação cautelar n. 9046856-11.2017.8.21.0001, a
suspensão do polêmico projeto de lei (PLCL 008/17) de autoria do vereador
Moisés Barboza que altera a lei de proteção da vegetação em Porto Alegre.
Na
quinta-feira (19), o juiz já havia determinado, na Ação Civil Pública n.
9039978-70.2017.8.21.0001, que o Município explique o motivo de o Conselho
Municipal de Meio Ambiente (Comam) estar inativo desde janeiro, assim como a
iniciativa do governo de alterar a forma de escolha das entidades
ambientalistas.
As
duas ações foram propostas em conjunto pela Associação Gaúcha de Proteção do
Ambiente Natural (Agapan), Associação Socioambientalista (Igré), Instituto
Gaúcho de Estudos Ambientais (Ingá) e União Pela Vida (UPV).
Inicialmente,
as entidades apuram a omissão do governo municipal, que mantém o Comam
inativo desde o início da gestão atual, em janeiro deste ano. Questionam,
ainda, a motivação do governo em intervir na eleição das entidades
ambientalistas, que há 21 anos, desde a criação do Conselho, é conduzida pela
Assembleia Permanente de Entidades em Defesa do Meio Ambiente (Apedema/RS),
garantindo autonomia em relação ao governo, como se dá nos órgãos federal e
estadual.
Dentre
os diversos questionamentos ao projeto de lei, as entidades destacaram que a
Procuradoria-Geral da Câmara de Vereadores já havia se manifestado
contrariamente ao PLCL 008/17, diante de inconstitucionalidades de algumas
das propostas, argumento que foi acolhido. Para o magistrado, o projeto
“estabelece regra de supressão privada de vegetação, que, em princípio, não
se coaduna com a proteção ambiental”. Ele destacou ainda que a proposta prevê
“prazo que, caso não cumprido, autoriza a supressão vegetal sem avaliação
pelo próprio órgão ambiental competente, gerando risco de danos irreparáveis
ou irreversíveis ao meio ambiente”.
Couto
Terra ainda pontuou o vício de origem, porque algumas das matérias só
poderiam ser propostas pelo Poder Executivo, pois interferem no funcionamento
do órgão ambiental. Sobre este ponto, as entidades denunciaram que a
Secretaria do Meio Ambiente e Sustentabilidade, do titular Maurício
Fernandes, emitiu nota favorável ao projeto e esteve ele próprio na sessão
convencendo vereadores a votarem favoravelmente, tomando para si o papel que
é do Conselho do Meio Ambiente, de formular e propor a política de meio
ambiente. O secretário deveria se ocupar de pôr o Conselho em funcionamento,
e não apoiar projetos que enfraquecem a proteção ambiental em Porto Alegre.
A
liminar deferida pelo juiz Eugênio Couto Terra visa assegurar o direito à
informação e participação, com base nos artigos 103 e 237, da Lei Orgânica do
Município. A decisão também suspende a tramitação do projeto até decisão
final pelo Juízo.
Agapan,
Ingá, Igré e UPV consideram a decisão satisfatória, mas continuarão com as
apurações para verificar os danos socioambientais causados pelo governo,
sobretudo pela eliminação dos espaços participativos com a eliminação da
participação social no Comam.
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quarta-feira, 25 de outubro de 2017
Entidades conseguem, através da Justiça, suspender projeto de arboricídio
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