O decreto que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos “fixou conceitos, delimitou as responsabilidades e tratou do poder público no âmbito da responsabilidade compartilhada, das cooperativas, ou seja, deu norte mais claro para os conceitos da nova política, a qual já traz novidades para o mundo institucional e jurídico”, avalia Lina Pimentel, em entrevista concedida à IHU On-Line por telefone. Apesar de o plano não estabelecer metas e prazos especificos para os setores, ele abre oportunidade para a negociação, que, segundo a advogada, “é o procedimento mais correto (...) para que se evitem questionamentos posteriores da validade do documento”.
De acordo com a advogada, outro aspecto relevante da Política Nacional de Resíduos Sólidos é o alerta em relação à responsabilidade do poder público diante da falta de aterros sanitários no país, um dos maiores gargalos brasileiros no que se refere a resíduos sólidos. “Quantas autuações administrativas por parte dos órgãos ambientais e interdições se têm contra o próprio poder público municipal?”, questiona.
O consumo exacerbado e o uso excessivo de embalagens também são aspectos que precisam ser revistos, aponta. Investir em prevenção e conscientização é o caminho viável para que a população entenda o que acontece quando o lixo não é separado. Por isso, explica, “reduzir a geração de resíduos e prevenir as próximas gerações” é uma tarefa a ser desempenhada.
Lina Pimentel é graduada em Direito pela Universidade Paulista (UNIP/SP). Atualmente, cursa pós-graduação em Direito Ambiental na Escola Superior de Direito Constitucional (ESDC). É gerente da Divisão de Estudos e Pareceres Legislativos do Departamento Jurídico da Companhia de Tecnologia de Saneamento Ambiental (CETESB), ligada à Secretaria do Meio Ambiente do governo paulista.
Confira a entrevista.
IHU On-Line – O que significa a postergação para junho das metas do Plano Nacional de Resíduos para reciclagem de resíduos sólidos?
Lina Pimentel – A reportagem que menciona a postergação talvez tenha sido mal informada ou compreendida de maneira equivocada pelos leitores. Na verdade, há uma postergação do prazo para a apresentação do Plano Nacional de Resíduos Sólidos. Ele não contempla metas específicas para os setores, mas trata do tema de uma maneira mais aberta e, portanto, as metas específicas para a redução podem estar contidas nos acordos setoriais.
De acordo com o artigo 47 do decreto que regulamentou a política, “a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos deverá ser feita de acordo com o seguinte procedimento: formulação e divulgação da proposta preliminar em até 180 dias, contados a partir da publicação desse decreto.” Então, segundo essa informação, o prazo encerra em junho.
Procedimentos
Em fevereiro, o governo deve estruturar o comitê interministerial, instância criada juntamente com o comitê orientador, que irá gerir a política em várias frentes como as políticas públicas, que avaliarão os planos municipais, estaduais e regionais de coleta seletiva, além do plano nacional. O comitê também irá tratar com o setor privado, provocando a logística reversa, que é o recolhimento dos materiais após seu uso pelo consumidor. Então, alguns produtos já elencados pela lei e pelo decreto estão colocados como sujeitos da responsabilização pós-consumo da cadeia. Isso será formalizado por três meios diferentes: os acordos setoriais, firmados entre os setores produtivos, de distribuição e comércio, além do poder público; por meio da secretaria executiva do comitê do Ministério do Meio Ambiente; e através dos termos de compromisso, firmados quando não se abrange um nível setorial no âmbito do acordo – quando uma ou duas empresas quiserem estabelecer um sistema de logística reversa com o poder público, para cumprirem com os ditames, elas poderão estabelecer termos de compromissos. Também é possível conduzir essas metas por meio de regulamentos, que são atos do poder executivo a partir de um decreto, por exemplo.
Metas
As metas podem ser numéricas ou quantitativas. Existem também as metas estruturais, quer dizer, como a logística reversa passa por uma série de providências até alcançar efetivamente um retorno e uma meta numérica para se buscar, é preciso unir as empresas de um mesmo setor, unir comerciantes, estudar os aspectos fiscais, de segurança do trabalho, seja para o gerenciamento de determinados resíduos, seja para a integração de cooperativas. Ou seja, uma série de metas numéricas surgirá por meio desses instrumentos que eu citei.
O procedimento mais correto é a negociação: os setores estudam o que é possível, quais as condições, os aspectos técnicos, as especificidades das classes de resíduos e, a partir disso, o poder público vai imputando expectativas e se chega a um acordo viável. Parte da responsabilidade também é do consumidor e do poder público. Então, tem uma série de atividades a serem contempladas no âmbito das negociações para que se evitem questionamentos posteriores da validade do documento.
IHU On-Line – Como a senhora vê o decreto que regulamentou a Política Nacional de Resíduos Sólidos?
Lina Pimentel – Muitas pessoas não gostaram do decreto. De fato ele não traz prazos, metas. Porém, penso que é mais amplo para não engessar o processo. Ele fixou conceitos, delimitou as responsabilidades e tratou do poder público no âmbito da responsabilidade compartilhada, tratou das cooperativas, ou seja, deu norte mais claro para os conceitos da nova política, a qual já traz novidades para o mundo institucional e jurídico. Tinha receio de que, na medida em que o decreto viesse extremamente detalhado, não estivesse em consonância com as dificuldades do setor privado. O decreto tomou o cuidado de abordar questões que já são viáveis. Também foi feliz numa série de conceitos, os quais foram explicados. Está claro que o poder público tem um dever muito importante na comunicação social sobre risco acerca do mau gerenciamento de resíduos. Quer dizer, quando o setor privado está sujeito à política reversa, ele precisa ter, entre as atribuições, um setor de comunicação para atender o consumidor, de modo a orientá-lo sobre as regras atribuídas a determinado produto ou embalagem. O setor privado estava atuando sozinho nisso. A partir do decreto, ficou evidente a participação do poder público na educação ambiental.
O grande problema na Europa, onde já foram implantadas várias metas, é sempre o consumidor. É difícil se mobilizar para um ponto de coleta e absorver isso na dinâmica da vida. Tudo isso acontece depois de uma fase de maturação, da instituição de uma política nova como esta que está sendo implantada, mas, também, a partir de uma educação ambiental. Então, a integração dessa política com outras é interessante.
IHU On-Line – Qual o principal problema do Brasil em relação aos seus resíduos sólidos?
Lina Pimentel – O principal problema é a falta de aterros sanitários para depositar lixo comum. Quantas autuações administrativas por parte dos órgãos ambientais e interdições se têm contra o próprio poder público municipal? A lei tem como alvo principalmente acabar com os lixões e aterros controlados. Isso significa planejar os lixões e as ocupações no entorno. A prevenção é o norte da política; existem frentes para remediar situações geradas ao longo do tempo. Além disso, temos uma tarefa grande enquanto consumidores e empresas de reduzir a geração de resíduos e prevenir as próximas gerações. Não adianta fazer aterros regulares e enviar uma enorme quantidade de resíduos para esses locais. O problema é o consumo exacerbado, o excesso de embalagens e a geração de lixo individual de cada cidadão. Acredito que o objetivo macro dessa política é lidar com a situação passada, visando uma prevenção para o futuro.
IHU On-Line – Qual a responsabilidade do consumidor quanto à destinação dos resíduos?
Lina Pimentel – Desde a edição da lei, em agosto, o consumidor é, de forma compartilhada, responsável pelo gerenciamento dos resíduos. O decreto deixou claro que a responsabilidade do consumidor acontecerá para disponibilizá-los para a coleta ou devolução. Então, quando tiver um acordo setorial sob determinado resíduo e for estabelecido um ponto de coleta, o consumidor precisará devolver. Como isso irá impactar no custo do produto, quem irá arcar com essa conta financeira, é uma equação que será feita no ciclo de vida do produto.
Já existe a prática de devolução de pilhas, baterias, embalagem de agrotóxicos, pneus e, com certeza, isso acontecerá em outros setores. Outra obrigação do consumidor será fazer a separação do lixo para a coleta seletiva quando o município a tiver implementada. Em dois anos, os municípios têm de fazer o plano municipal e, em quatro, implementar a política. Presume-se que em quatro anos deve haver coleta seletiva em todo o país.
A tendência de ter acordos setoriais, que demandam negociações, são importantes para o consumidor não “pagar o preço”.
IHU On-Line – O problema da reciclagem de resíduos sólidos é pior nas mãos das empresas ou dos consumidores?
Lina Pimentel – O consumidor normal tem uma obrigação: disponibilizar o lixo que ele gera na lixeira para a limpeza pública recolher. Em municípios onde existe a coleta seletiva, a prefeitura faz o recolhimento do consumidor individual. Então, se ele toma o cuidado de fazer a sagração do lixo, ele já cumpre o seu papel.
Onde não há coleta seletiva, como em São Paulo, um consumidor que mora em um apartamento pequeno tem condições de separar o lixo em quatro latões e levá-lo a pontos de recolhimento como o Pão de Açúcar, por exemplo? Quem consegue fazer isso? Fica difícil e não podemos esperar que o consumidor exerça sua responsabilidade na medida em que existem outras dificuldades sociais envolvidas. Então, falta um papel importante de conscientização do setor público e privado para que a população entenda o que acontece quando misturamos diversos tipos de lixos.
Empresas que tenham uma gestão e uma governança coorporativa naturalmente irão olhar para seus resíduos e procurar as cifras. Percebo que ainda faltam unidades de reciclagem de tratamento disponíveis para reutilizar determinados resíduos. Esse mercado está em franco desenvolvimento a partir dessa política. Quem quer investir no Brasil terá um mercado imenso.
IHU On-Line – E o que a entrada desses resíduos significa para os solos?
Lina Pimentel – Alguns resíduos passam a ser relevantes para a destinação final adequada por conta de volume. Alguns resíduos são considerados inertes, ou seja, não interagem quimicamente com o solo e ficam retidos como uma pedra. Essa é uma categoria importante na medida em que se tem um volume grande de circulação. Outro tipo de resíduo é aquele que tem alguma característica de potencial contaminante e que tem de ser disposto adequadamente para não contaminar o solo. Na medida em que se tem a decomposição de determinados resíduos no solo, o resíduo contaminará os lençóis freáticos, propagando uma situação de contaminação.
IHU On-Line – Como você vê a questão das cooperativas que devem gerir os resíduos sólidos, como sugere a nova lei?
Lina Pimentel – Elas têm de se mostrar extremamente capazes para fazer um serviço de excelência. Da mesma forma que os consumidores exigem que as empresas tenham licenças ambientais, segurança para os trabalhadores, garantias de que irão prestar serviços de forma segura, as cooperativas também terão de aderir a essa posição. Historicamente, elas são formadas por pessoas que tiveram, infelizmente, uma baixa qualidade de educação. Apesar disso, elas entenderam que o seu papel é importante no âmbito da proposta de logística reversa.
As cooperativas estão com uma abertura imensa para se organizarem porque empreendedor nenhum irá contratar uma cooperativa que não esteja adequada em seus procedimentos e que possa expor a empresa a um risco trabalhista. Estou surpresa, porque tenho sido procurada também por cooperativas que querem prestar serviços a empresas.
Vejo que temos uma política socioambiental cujo objetivo também é a inclusão dos catadores como elementos importantes da cadeia do ciclo de vida dos produtos.
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FONTE : (Envolverde/IHU On-Line).
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