Deputados de diferentes partidos concordaram nesta terça-feira (23) com a necessidade de modificar o Código Florestal vigente no País (Lei 4.771/65), criando regras para possibilitar o desenvolvimento sustentável. O assunto foi tema de seminário promovido nesta terça-feira (23/02) pela liderança do PCdoB na Câmara.
No seminário, o relator da Comissão Especial dos Códigos Ambiental e Florestal, deputado Aldo Rebelo (PCdoB-SP), afirmou que a legislação ambiental brasileira é muito rigorosa com os agricultores, que têm dificuldades para cumpri-la. Aldo disse que muitas pessoas do campo não compreendem essa legislação e, por vezes, acabam sendo "expulsas" para a cidade.
Como relator, caberá a Aldo elaborar parecer sobre seis propostas que alteram o Código Florestal ou propõem sua substituição por novas leis. Aldo informou que pretende propor alterações que permitam diminuir a desigualdade social no País e garantir a sobrevivência dos agricultores.
Reserva ambiental
Aldo Rebelo disse, no entanto, que não vai abrir mão dos conceitos de reserva legal, área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, excetuada a de preservação permanente, necessária ao uso sustentável dos recursos naturais, à conservação e reabilitação dos processos ecológicos, à conservação da biodiversidade e ao abrigo e proteção de fauna e flora nativas. O tamanho da reserva varia de acordo com a região e o bioma: - Na Amazônia Legal: 80% em área de florestas, 35% em área de cerrado, 20% em campos gerais; - Nas demais regiões do País: 20% em todos os biomas. Fonte: Lei 4.771/65 (Código Florestal), alterada pela MP 2166-67/01. e de área de preservação permanente (APP)São faixas de terra ocupadas ou não por vegetação nas margens de nascentes, córregos, rios, lagos, represas, no topo de morros, em dunas, encostas, manguezais, restingas e veredas. Essas áreas são protegidas por lei federal, inclusive em áreas urbanas. Calcula-se mais de 20% do território brasileiro estejam em APPs (mais do que um estado e meio do Pará). A Resolução 369/06, do Conselho Nacional do Meio Ambiente, define os casos excepcionais (de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental) que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conama. A Resolução 369/06, do Ministério do Meio Ambiente, define os casos excepcionais, de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental que possibilitam a intervenção ou supressão de vegetação em APP. As APPs são previstas pelo Código Florestal (Lei 4.771/1965) e regulamentadas pela Resolução 303/02, do Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama).. Sobre esse tema, porém, ainda restam dúvidas. "Onde vamos estabelecer APP? Na pequena, na média, na grande propriedade? Poderá incluir a APP na reserva legal?", questionou.
Para o presidente do PCdoB, Renato Rabelo, que falou na abertura do evento, a discussão sobre a aplicação de mecanismos como a reserva legal e a APP devem levar em consideração a extensão do território brasileiro e o contexto econômico nacional e mundial.
Já o presidente da comissão especial, deputado Moacir Michelleto (PMDB-PR), disse que não deve haver porcentagens previamente definidas para o estabelecimento dessas reservas, uma vez que se deve levar em conta as características ambientais e econômicas de cada estado brasileiro. "Os estados, identificando suas áreas frágeis, é que devem definir a porcentagem e onde serão as suas reservas e áreas de proteção", declarou.
Michelleto criticou a atual legislação ambiental brasileira e a classificou como fragmentada, ideológica, sem base científica, incoerente e ineficiente, por não proteger o meio ambiente e dificultar o desenvolvimento do País. Para o deputado, é preciso haver normas gerais da União relacionadas ao meio ambiente, mas cada estado deveria ser autorizado a elaborar os próprios zoneamentos econômico-ecológicos, a partir de suas potencialidades e fragilidades.
Divergência
O deputado Dr. Rosinha (PT-PR), integrante da comissão especial, discordou da proposta de delegar aos estados o controle ambiental. Ele afirmou que as características políticas brasileiras, com diferenças entre os governos estaduais, não permitem essa transferência de controle.
"Já pensou dar esse controle no DF ao [José Roberto] Arruda? Olha a destruição na construção do Setor Noroeste", declarou, em referência a um novo bairro que está sendo construído em Brasília.
Para Dr. Rosinha, é necessário que o poder público atue na educação ambiental, de forma a informar a população sobre a legislação do setor e capacitá-la a cobrar o cumprimento das leis.
O deputado afirmou, ainda, que as pequenas propriedades rurais necessitam de apoio técnico e financeiro. Para ele, não basta apenas criar obrigações ambientais na lei.
Pesquisa científica
Por sua vez, o líder do PSB na Câmara, deputado Rodrigo Rollemberg (DF), defendeu o investimento em pesquisa científica nos diferentes biomas brasileiros como forma de garantir um futuro ambiental sustentável. Rollemberg defendeu um novo modelo de desenvolvimento que permita viver com dignidade na Amazônia e no Cerrado, sem desmatar. "Defendo a agricultura brasileira, só que esse modelo que está aí não serve", disse o parlamentar, que também é integrante da comissão criada para analisar as propostas que alteram o Código Florestal.
Os projetos de lei em análise são: 1876/99, 4524/04, 4395/08, 5020/09, 5226/09 e 5367/09. O relator Aldo Rebelo ressaltou que o País não aprovaria uma proposta de legislação que venha a desrespeitar o meio ambiente.
O seminário sobre o Código Florestal ocorre no auditório Freitas Nobre e será retomado em instantes. Os trabalhos da manhã foram presididos pela líder do PCdoB, deputada Vanessa Grazziotin (AM).
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FONTE : Noéli Nobre, da Agência Câmara (Envolverde/Agência Câmara)
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