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O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar ontem (16) a legalidade de medidas provisórias que reduziram áreas de unidades ambientais de conservação. A ação foi movida pela Procuradoria-Geral da República (PGR) e pede a nulidade de uma Medida Provisória (MP) editada durante o governo da ex-presidente Dilma Rousseff que redefiniu os limites de parques nacionais na Amazônia para a construção de hidrelétricas.
Na sessão desta tarde, o único voto proferido foi o da ministra Cármen Lúcia, que se manifestou pela declaração de inconstitucionalidade da MP, mas mantendo as hidrelétricas em funcionamento. No entanto, após o voto da relatora, o ministro Alexandre de Moraes pediu vista do processo.
A MP 558 foi convertida na Lei 12.678/2012 para viabilizar a construção de cinco hidrelétricas, entre elas Jirau e Santo Antônio, em Rondônia. As demais ainda não estão em funcionamento.
Segundo Cármen Lúcia, unidades de conservação não podem ser reduzidas por meio de medidas provisórias, mas por lei ordinária, iniciada no Congresso.
”Medida provisória que importe em diminuição da proteção ao meio ambiente, como se tem no presente caso, dispõe de evidente potencial de causar prejuízos irreversíveis ao meio ambiente, na eventualidade de não ser convertido em lei, e, mesmo sendo, de não se ter convertido pelo meio constitucionalmente estabelecido e próprio”, disse a ministra.
Durante o julgamento, a Advocacia-Geral da União (AGU) sustentou que a alteração nos limites do parque foi fundamental para execução de obras que fazem parte do planejamento estratégico do governo para garantiu o fornecimento de energia elétrica no país. Segundo a AGU, todas as medidas legais foram cumpridas, inclusive o pagamento de medidas compensatórias ao meio ambiente.
Por André Richter, da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 17/08/2017
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