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terça-feira, 29 de agosto de 2017

MPF pede suspensão dos efeitos do decreto que extingue a Reserva Nacional de Cobre e Associadas (Renca)

ABr
O Ministério Público Federal no Amapá (MPF/AP) ajuizou ação civil pública em que pede à Justiça Federal a concessão de tutela de urgência para suspender os efeitos do decreto presidencial que extinguiu, na última quarta-feira (23), a Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca).

Reserva Nacional do Cobre e seus Associados (Renca)

Desde a publicação do decreto, a medida tem sido criticada nas redes sociais e por organizações ambientalistas, que temem que a abertura para a mineração coloque em risco as sete unidades de conservação (UCs) que existem naquele território, incluindo as terras indígenas Rio Paru D’Este e Waiãpi.
Em entrevista coletiva concedida na última sexta-feira (25), o ministro de Minas e Energia, Fernando Coelho Filho, diferenciou a reserva mineral, que era protegida pelo decreto de 1984 que criou a Renca, das áreas protegidas que existem no território. Ele afirmou que a extinção da Renca não afeta as unidades preservadas e objetiva promover o combate atividades de minério ilegais na área.
Área de proteção ambiental qualificada
Para o MPF, apesar de a Renca ter sido instituída para proteger o patrimônio mineral, “é inconteste que também criou uma área de proteção ambiental qualificada”. Diante disso, a extinção “ameaça a diversidade biológica, o ambiente natural, a integridade das unidades de conservação federal e estadual e o modo de vida dos povos indígenas e da população tradicional daquela região, tendo em vista os grandes impactos socioambientais decorrentes das atividades minerárias”, sendo considerada um “ecocídio” (extermínio deliberado de um ecossistema regional ou comunidade), dada a escala da possível destruição do ecossistema amazônico. Na ação, consta que o ecocídio é considerado pelo Tribunal Penal Internacional como crime contra a humanidade.
O órgão argumenta ainda que, por ser uma área de proteção ambiental qualificada, sua supressão ou alteração deveria ter sido definida pelo Congresso Nacional, de acordo com a Constituição. No mesmo sentido, o MPF destaca que ocorreu “flagrante violação ao direito de consulta prévia”, pois os indígenas deveriam ter sido ouvidos, pois, no caso dos territórios tradicionais, a exploração de recursos depende de aprovação do Congresso, que, em conformidade com a Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), deverá ouvir os povos que vivem no local afetado.
Até que sejam anulados os efeitos, o MPF requer preventivamente que “a imposição de obrigação de não fazer, consistente na interrupção de eventual disposição, licitação, cessão da área da Renca e/ou licenciamento, autorização de lavra ou pesquisa de atividade minerária em área da Renca”. A área tem 47 mil quilômetros quadrados (km²) e está incrustada em uma região entre os estados do Pará e do Amapá.
Novo decreto
Também nesta segunda-feira, o Palácio do Planalto informou que o governo federal revogará o decreto que extinguiu a Renca e editará um novo, no mesmo sentido, mas com o detalhamento da forma como se dará a extinção da reserva.
O novo texto deve abordar como serão mantidas as reservas indígenas e as unidades de conservação ambiental existentes na região e evitada a exploração de minérios de forma ilegal. A mudança foi anunciada durante uma reunião ministerial comandada pelo presidente Michel Temer.
Por Helena Martins, da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 29/08/2017

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