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sexta-feira, 25 de agosto de 2017

Julgamento no STF sobre uso do amianto termina em impasse sobre legislações

ABr
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (24) que a Lei Federal 9.055/1995, que permite o uso do amianto do tipo crisotila, material usado na fabricação de telhas e caixas d’água, é inconstitucional. No entanto, a decisão da Corte não significa que a comercialização do material está proibida em todo o país. O impasse somente será resolvido após novos julgamentos sobre o caso, que ainda não têm data marcada.
Na primeira parte da sessão desta tarde, cinco ministros votaram pela derrubada da lei nacional, porém, seriam necessários seis votos para que a norma fosse considerada inconstitucional. Sendo assim, a norma continuaria em vigor. O placar não foi alcançado porque dois ministros estavam impedidos.
Mas, na segunda parte do julgamento, ao analisar a validade de uma lei de São Paulo que proibiu a extração e a venda do produto, houve mudança no placar e, por 8 votos a 2, a maioria dos ministros entendeu que a lei federal é inconstitucional e não pode ser mais aplicada. A norma regulamentou uso controlado do amianto do tipo crisotila, proibindo as demais variações da fibra,
Dessa forma, a derrubada da lei provocou um vácuo jurídico e o uso do amianto ficará proibido nos estados onde a substância já foi vetada, mas permitida onde não há lei específica sobre o caso, como em Goiás, por exemplo, onde está localizada uma das principais minas de amianto, em Minaçu (GO).
As ações julgadas pela Corte foram propostas pela Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria (CNTI) há dez anos ao Supremo e pedem a manutenção do uso do material. A confederação sustenta que o município de São Paulo não poderia legislar sobre a proibição do amianto por tratar-se de matéria de competência privativa da União. Segundo a defesa da entidade, os trabalhadores não têm contato com o pó do amianto.
De acordo com o Ministério Público do Trabalho (MPT) e outras entidades que defendem o banimento do amianto, apesar dos benefícios da substância para a economia nacional – geração de empregos, exportação, barateamento de materiais de construção -, estudos comprovam que a substância é cancerígena e causa danos ao meio ambiente.
Por André Richter, da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 25/08/2017

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