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segunda-feira, 4 de junho de 2012

Código Florestal: O bom e o mau do veto, artigo de Efraim Rodrigues

desmatamento
[EcoDebate] Escrevo a coluna desta semana voltando de uma aula de jornalismo em Curitiba com a jornalista Katia Brembatti da Gazeta do Povo e seus leitores, onde aprendi, por exemplo, que leitores não gostam de repetição. Como bom aluno, vou fazer o exato oposto.
Voltamos ao Código Florestal porque é um assunto cheio de detalhes importantes, além de ser uma momento tão importante para o país quanto a abolição da escravatura do século 19 ou o início do voto feminino no século 20.
E aí tivemos o veto da Presidente. Foi muito, muito esperto divulgar as intenções na sexta e os detalhes na segunda. Leitores não gostam de repetição, lembra ? Na segunda feira poucas pessoas atentaram para o detalhe que a Presidente deixou muita anistia para trás, contradizendo o discurso da sexta.
Todos proprietários rurais que desmataram suas Áreas de Preservação Permanente cometeram crime ambiental. De acordo com o Código válido até dia 27/05, precisavam restaurar 30 metros, a partir da segunda precisam restaurar somente 5 metros. Fica para depois o mérito técnico, mas o que torna o Código Florestal de 28/05/2012 inconstitucional e paradoxal é que ele diz que quem cometeu crime até o domingo não cometeu crime até o domingo. Precisei de mais esta repetição para mostrar porque uma lei retroativa cria uma situação absurda. Mais que anistiar, o Código novissimo pretende voltar o tempo.
Além desta anistia de 25 metros, há também anistia no mangue. Eles estão protegidos desde 1965. Quem desmatou uma área de mangue após, cometeu crime. Considerar como área consolidada aquelas desmatadas antes de 2008 implica anistiar 43 anos de destruição de mangues, além abrir a discussão complexa de provar a data de um desmatamento.
Na mesma situação estão os topos de morro, áreas acima de 1800 metros e com mais de 45 graus de inclinação, que foram definidas genericamente como APP em 1965 e em 1986 tiveram uma definição topográfica especifica. Entre 1986 e 2008 são 22 anos de anistia.
E ainda há anistia também no prazo. Não bastando os 47 anos que tiveram para adaptar-se a lei, agora os produtores terão cinco anos adicionais, e não um como se preconizava anteriormente, para adaptar-se à lei, antes que percam a possibilidade de tomar crédito.
Se vocês se lembrarem, foi exatamente esta a origem de toda briga acerca do Código Florestal. Foi quando a ex ministra Marina Silva apertou a torneira do crédito para propriedades rurais em desacordo com a lei, que começou a haver movimentações para mudar a lei.
Em cinco anos estarei repetindo tudo mais uma vez aqui, isto se ainda tiver algum leitor interessado.

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FONTE : Efraim Rodrigues, Ph.D. (efraim@efraim.com.br), Colunista do Portal EcoDebate, é Doutor pela Universidade de Harvard, Professor Associado de Recursos Naturais da Universidade Estadual de Londrina, consultor do programa FODEPAL da FAO-ONU, autor dos livros Biologia da Conservação e Histórias Impublicáveis sobre trabalhos acadêmicos e seus autores. Também ajuda escolas do Vale do Paraíba-SP, Brasília-DF, Curitiba e Londrina-PR a transformar lixo de cozinha em adubo orgânico e a coletar água da chuva. É professor visitante da UFPR, PUC-PR, UNEB – Paulo Afonso e Duke – EUA. Também, mantém o blogue http://ambienteporinteiro-efraim.blogspot.com/
EcoDebate, 04/06/2012

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