Impactos no PIB e nos salários seriam muito baixos e podem ser compensados com pequeno aumento nas taxas de intensificação da pecuária
Se todo o desmatamento – e a consequente expansão da fronteira agrícola – no Brasil acabasse imediatamente, seja legal ou ilegal, incluindo terras públicas e privadas, haveria um impacto mínimo na economia do país. Isso significaria uma redução de apenas 0,62% do PIB acumulado entre 2016 e 2030, o que corresponderia a uma diminuição do PIB de R$ 46 bilhões em 15 anos, ou R$ 3,1 bilhões por ano. Esse é o principal resultado do estudo Qual o Impacto do desmatamento zero no Brasil?, idealizado e coordenado pelo Instituto Escolhas, e realizado a partir de parceria com pesquisadores do Instituto de Manejo e Certificação Florestal e Agrícola (Imaflora) e da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Esalq-USP). O estudo foi lançado hoje (30/10), durante seminário realizado no auditório do Insper, em São Paulo.Segundo o diretor executivo do Escolhas, Sergio Leitão, esse impacto no PIB é muito menor do que é investido pelo Estado brasileiro em diversas áreas consideradas prioritárias. “Somente os subsídios para o custeio do Plano Safra foram de aproximadamente R$ 10 bilhões em 2017. Além disso, esse valor pode ser neutralizado apenas com um pequeno incremento na taxa anual de intensificação da pecuária. Sem contar que, não parar o desmatamento também tem um alto impacto no PIB – que não foi contabilizado neste estudo. Isso significa que, não agir agora para brecar o desmatamento, pode custar ainda mais”, disse.
Além de zerar todo o desmatamento imediatamente (DZAbsoluto), o estudo simulou os impactos em outros dois cenários. Em um deles (DZ2), o desmatamento ilegal em terras públicas é zerado até 2030 e o desmatamento em terras privadas na Amazônia e no Cerrado ocorrerá neste período apenas sobre a vegetação nativa onde ele é permitido por lei e tenha maior aptidão agrícola. Nesse caso, o impacto acumulado no PIB é de menos 0,22% até 2030.
O terceiro cenário (DZ3) difere do anterior porque considera que o desmatamento legal em terras privadas na Amazônia e no Cerrado seguirá a tendência atual, independentemente da sua aptidão agrícola. Este cenário é o que mais se aproxima do compromisso do Brasil com a Convenção do Clima, mas ainda é mais restritivo, pois inclui o fim do desmatamento ilegal não apenas na Amazônia, mas também no Cerrado. Nesse caso, o impacto acumulado no PIB é de menos 0,03% até 2030.
Para zerar o desmatamento, o estudo partiu do princípio que acabar com o desmatamento significa o fim da expansão agrícola para o estabelecimento de pastagens. A área de produção agrícola e de reflorestamentos (plantios de eucalipto e pinus, ou florestas comerciais), por sua vez, continua aumentando de acordo com a média observada no período 2011-2015, mas seu avanço se dará apenas sobre áreas de pastagens, que passam a diminuir.
Segundo o estudo, o final do desmatamento tende produzir uma pequena desvalorização cambial que deve beneficiar produtos agrícola exportados (soja, café e silvicultura) e também os que têm grande parcela importada (trigo, principalmente), cuja produção pode expandir no país. Por outro lado, as simulações mostram uma queda no salário real nos três cenários, decorrente da redução da atividade econômica, expressa pela queda do PIB. Embora seja uma queda muito pequena (entre 0,08% e 1,13%), os trabalhadores menos qualificados (como é o caso dos que são empregados na agropecuária) tendem a apresentar maior queda no salário real.
Em todos os cenários, os estados da fronteira agrícola teriam maiores perdas no PIB do que os das regiões Sudeste e Sul. Rondônia (entre 0,59% no DZ3 e 3,07 no DZAbsoluto), Acre (entre 0,54% e 4,53%), Pará (entre 0,23% a 2,05%) e Mato Grosso (entre 0,14% e 3,17%) seriam os estados mais afetados. Essas assimétricas apontam para a necessidade de pensar políticas públicas que compensem tais perdas, mesmo que reduzidas.
Os principais resultados do estudo estão disponíveis no relatório completo do estudo ou em seu sumário executivo. Veja também as apresentações do Imaflora e de Joaquim Bento Ferreira Filho, da Esalq-USP.
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 01/11/2017
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