ABr
O juiz federal Jacques de Queiroz Ferreira determinou ontem (13) a retomada da ação criminal vinculada à tragédia de Mariana (MG). O processo estava suspenso há mais de quatro meses para verificar alegações feitas pela defesa de dois dos 22 réus. Eles pediam a anulação da ação, sob o argumento de que foram usadas provas ilegais. O magistrado considerou a solicitação improcedente.
A tragédia de Mariana completou dois anos no dia 5 de novembro. Na ocasião, uma barragem da mineradora Samarco se rompeu liberando rejeitos de mineração no ambiente. No episódio, 19 pessoas morreram e comunidades foram destruídas. Houve também poluição da bacia do Rio Doce e devastação de vegetação.
A ação criminal tramita desde novembro do ano passado, quando foi aceita a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal (MPF). Os réus respondem em liberdade.
No dia 4 de julho desse ano, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira suspendeu a tramitação para que fossem analisadas as alegações das defesas do ex-presidente da mineradora Samarco, Ricardo Vescovi, e do diretor-geral de Operações da empresa, Kleber Terra, dois dos 22 réus. Seus advogados sustentavam que escutas telefônicas usadas no processo teriam sido feitas fora do período determinado judicialmente.
Eles também argumentaram que, quando a Samarco foi intimada a apresentar cópias das mensagens instantâneas e dos e-mails enviados e recebidos pelos executivos entre 1º e 30 de outubro de 2015, foram fornecidos dados não solicitados, relativos aos anos de 2011 a 2014. A defesa de Ricardo Vescovi argumentou que esses arquivos, entregues pela mineradora, não poderiam ter sido objeto de análise policial e considerados na denúncia e que houve desrespeito à privacidade dos acusados.
“Havendo distintas companhias telefônicas, com regras próprias de atendimento das ordens judiciais, é intuitivo e normal que as interceptações possam se iniciar em dias diferentes, não havendo na Lei 9.296/1996 qualquer dispositivo que imponha nulidade nestes casos”, registra o despacho do magistrado. Para ele, o monitoramento não foi irregular.
Jacques de Queiroz Ferreira disse ainda que, mesmo que houvesse irregularidade, a constatação não acarretaria a nulidade de toda a prova, mas apenas daquela parcela extemporânea. Em 11 de outubro, o MPF já havia apresentado ao juízo um requerimento de retomada urgente do processo, no qual afirmava que, “após minucioso levantamento, não foi constatada a utilização de monitoramento telefônico feito sem ordem judicial”.
Por outro lado, o magistrado considerou como provas inválidas diálogos transcritos de e-mails corporativos e determinou a retirada do material do processo. No entanto, ele avaliou que a leitura indevida não influenciou a produção de outras evidências. “As demais provas citadas caracterizam-se como oriundas de fontes independentes”.
Réus
Além de Ricardo Vescovi e Kléber Terra, são réus na ação outros funcionários da Samarco e 11 integrantes do conselho de administração da mineradora que são representantes da Vale e da BHP Billiton. Ao todo, 21 réus são julgados pelos crimes de inundação, desabamento, lesão corporal e homicídio com dolo eventual, que ocorre quando se assume o risco de matar sem se importar com o resultado da conduta.
Por sua vez, o engenheiro da empresa VogBr, Samuel Loures, que assinou documento garantindo a estabilidade da barragem, responde por emissão de laudo enganoso. A Samarco, suas acionistas Vale e BHP Billinton, e a VogBR também são julgadas no processo.
Atendendo a pedido do MPF, o juiz Jacques de Queiroz Ferreira também determinou o desmembramento da denúncia em relação aos cinco réus estrangeiros que moram no exterior. A medida visa a não atrasar o julgamento dos residentes no Brasil. “O pedido atinge réus que residem em três países distintos – Austrália, Canadá e EUA – sendo que o primeiro não firmou com o Brasil tratado de auxílio mútuo em matéria criminal, o que implica dizer que a cooperação se dará pela via diplomática, retardando ainda mais a conclusão do feito”, registra o despacho.
Por Léo Rodrigues, da Agência Brasil, in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 14/11/2017
Nenhum comentário:
Postar um comentário