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sexta-feira, 2 de junho de 2017

#RetrocessoAmbientalNão: MPF promove tuitaço nesta sexta-feira (2), a partir das 11h

Membros do MPF, Ministérios Públicos estaduais, organizações não-governamentais e outros parceiros participam do alerta à população


#RetrocessoAmbientalNão: MPF promove tuitaço nesta sexta-feira (2), a partir das 11h
#RetrocessoAmbientalNão: MPF promove tuitaço nesta sexta-feira (2), a partir das 11h

Arte: Secom/PGR

O retrocesso ambiental avança no país. Duas Medidas Provisórias (MPs 756 e 758) que reduzem unidades de conservação já foram aprovadas e aguardam apenas sanção presidencial. Além delas, outras propostas que ameaçam a proteção ao meio ambiente tramitam no Congresso Nacional. Para alertar a população sobre o risco do retrocesso ambiental, o MPF promove nesta sexta-feira (2) um tuitaço com a hashtag #RetrocessoAmbientalNão, a partir das 11h.
Membros do MPF, Ministérios Públicos estaduais, organizações não-governamentais como Greenpeace e WWF foram convidados a participar do alerta à sociedade pelo Twitter. Mas todos que possuem perfil nessa rede social podem aderir ao tuitaço.
Retrocesso ambiental – A Câmara de Meio Ambiente e Patrimônio Cultural do Ministério Público Federal (4CCR/MPF) afirma, em nota técnica, que as medidas provisórias são inconstitucionais, pois o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado é direito fundamental e já foi reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (MS 22164/SP, Min. Celso de Mello, 30/10/1995).
Ao serem efetivadas, as duas medidas colocam em risco um total de 2,2 milhões de hectares protegidos apenas no Pará e no Amazonas, o que equivale a todo o território de Sergipe. Se forem convertidas em lei da forma como estão, áreas que hoje têm proteção integral serão extintas, reduzidas, ou transformadas e reconvertidas em áreas de proteção ambiental com menor grau de preservação.
Tuitaço #RetrocessoAmbientalNão
Dia: 2/6 – sexta-feira
Horário: a partir de 11h
Como participar: tuitando e retuitando sobre o tema, usando a hashtag #RetrocessoAmbientalNão
Fonte: Procuradoria-Geral da República
in EcoDebate, ISSN 2446-9394, 02/06/2017

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