Eu era comissária de bordo da Varig e entre um serviço de bordo e outro eu dava um jeito de sentar na janela da última fileira do avião para ficar olhando o Brasil lá de cima. Comecei a me impressionar com o número de horas que eu voava e só via território transformado, seja pela agricultura, ou pela urbanização. Quando chegava nas proximidades da Amazônia minha alma celebrava o privilégio de ver uma terra quase intocada. Durante horas eu só via floresta. Eu me sentia totalmente atraída por toda aquela beleza e foi assim que eu descobri que queria saber mais sobre meio ambiente e como interferir para que outras pessoas se maravilhassem com a beleza da natureza saudável.
Saí da Varig, engravidei e resolvi estudar novamente. Fui fazer um curso de licenciamento e direito ambiental, com meu querido Prof. Gusmão. A ideia era fazer o concurso do IBAMA. Não passei no concurso, mas me apaixonei completamente por esses dois assuntos.
O fundamento do conceito de Responsabilidade Objetiva forçaria as indústrias a investirem em energias limpas e em todo tipo de proteção para evitarem um acidente ambiental. Esse exemplo é um clássico: imaginem um trem carregado de combustível, que caiu da ponte durante um terremoto atingindo o corpo hídrico e causando mortandade de peixes. Ou ainda este em que um caminhão roubado, cuja carga química foi lançada num rio que abastecia cidades próximas causando intoxicação nas pessoas que utilizaram a água e que desconheciam a ocorrência. Em nenhum caso houve culpa ou dolo do agente, que também não cometeu nenhum ato ilícito. É certo que ele não teve a menor intenção de causar o dano, mas para toda a sociedade ele causou.
O fabricante é responsável pelo seu produto em todos os momentos e níveis. Apesar de ser o poluidor indireto ele não está isento de responsabilidade. Ao escolher atuar numa atividade com grande potencial de causar um impacto ambiental o agente assume o risco da atividade e, assim sendo, não importa se foi um caso fortuito ou força maior, ele será obrigado a reparar o dano.
Se a Política Nacional do Meio Ambiente (PNMA), Lei nº 6.938/81 for respeitada, não há como isentar a Samarco/Vale/BHP pelo imenso dano ambiental causado em Mariana, Minas Gerais, que desconsiderou fronteiras e com sua lama tóxica impactou centenas de quilômetros até chegar ao mar onde continuará causando danos por mais de 100 anos.
E eu me pergunto: o que adianta uma lei tão moderna e ciente do valor imensurável de um meio ambiente saudável se temos políticos tacanhos, toscos, sórdidos, egoístas e comprometidos apenas com o seu projeto pessoal?
Uma rápida leitura da PNMA não deixa dúvidas sobre a responsabilidade das mineradoras e sua obrigação de reparar os danos. Mas até hoje, por exemplo, a multa aplicada a Indústria Cataguases de Papel no valor de R$ 50 milhões pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), pelo vazamento de ‘licor negro’ após rompimento de barreira em 2003, na cidade mineira de Cataguases não foi paga. Doze anos depois!!!! Além disso, segundo a imprensa noticia: “Na recém-criada comissão especial para discutir o Código de Mineração, 11 dos 20 parlamentares já indicados receberam R$ 3 39 milhões. O valor pode aumentar, uma vez que ainda faltam sete indicações para o colegiado. Dos 18 deputados do grupo que viajará a Mariana, 13 foram financiados por mineradoras, no total de R$ 2,5 milhões.”
É sempre bom lembrar que os políticos foram eleitos por nós. Precisamos assumir nossa responsabilidade pelos retrocessos que o país está vivendo em vários níveis. Ficar só reclamando não vai adiantar. Que o caos nos leve a uma nova ordem!
Márcia Pimenta, Jornalista com especialização em gestão ambiental, é Articulista do Portal EcoDebate e publica o blogue Pimenta no Meio
in EcoDebate, 18/11/2015
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