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quarta-feira, 16 de novembro de 2016

Vale É Condenada A Recuperar Área De Proteção Permanente Invadida, Ao Longo Da Estrada De Ferro Carajás


A Estrada de Ferro Carajás (EFC) é uma ferrovia brasileira operada pela Vale S.A.. Possui 5 estações, 10 paradas e percorre ao todo 892 km ligando os municípios de São Luís, Santa Inês, Açailândia, Marabá e Parauapebas. É a maior ferrovia de transporte de passageiros em operação no Brasil, sendo no entanto especializada no transporte de minérios, que correm das minas da Serra dos Carajás em Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá, até os portos da Baía de São Marcos. Informação e mapa: Wikimedia
A Estrada de Ferro Carajás (EFC) é uma ferrovia brasileira operada pela Vale S.A.. Possui 5 estações, 10 paradas e percorre ao todo 892 km ligando os municípios de São Luís, Santa Inês, Açailândia, Marabá e Parauapebas. É a maior ferrovia de transporte de passageiros em operação no Brasil, sendo no entanto especializada no transporte de minérios, que correm das minas da Serra dos Carajás em Parauapebas, Canaã dos Carajás e Marabá, até os portos da Baía de São Marcos. Informação e mapa: Wikimedia

Por Graziele Bezerra, da Radioagência Nacional
A Justiça do Maranhão condenou a mineradora Vale a reparar danos ambientais em área de preservação permanente (APP), ao longo da Estrada de Ferro Carajás.
Segundo a Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público Federal no Maranhão, a empresa realizou intervenções não autorizadas em áreas de preservação permanente, durante a execução da obra de ampliação da ferrovia.
As obras teriam ido além dos limites permitidos e provocado desmatamento, aterramento e ocupação irregular das margens de cursos d’água ao longo da estrada de ferro, além da destruição do habitat da fauna local.
A Ferrovia Carajás tem uma extensão de 892 quilômetros e liga os municípios de São Luís, no Maranhão, até Parauapebas, no Pará.
Além de recuperar as áreas degradadas pela obra, a Vale terá que reparar alguma área indicada pelo Ibama, como forma de compensação ambiental.
A mineradora terá que pagar uma multa diária, no valor de R$ 10 mil, pelos danos causados e que não forem passíveis de regeneração.
O plano de recuperação deve ser elaborado em até 90 dias.
Em nota, a Vale informou que não foi intimada da decisão e só vai se manifestar quando tiver conhecimento da sentença.
A empresa informou que segue todos os procedimentos definidos na legislação ambiental e que as obras de ampliação estão devidamente licenciadas pelo órgão ambiental competente.
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in EcoDebate, 16/11/2016

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