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sexta-feira, 18 de novembro de 2011

Código Florestal: Especialistas alertam para risco de escassez de água

Engana-se quem acredita que o novo texto do Código Florestal trará benefícios aos grandes produtores agrícolas em detrimento do meio ambiente e do restante da sociedade. O prejuízo será geral e irrestrito, caso o texto em tramitação nas comissões do Senado mantenha alguns vícios que adquiriu desde o relatório original, votado na Câmara.

Essa é a opinião de cientistas. O conjunto das opiniões mostra que, se aparentemente, o setor rural ganha, a curto prazo, com o aumento da área disponível e do desmatamento, sofrerá, no futuro, como toda a sociedade, os efeitos da ação predatória.

A primeira consequência será a escassez de água. A redução da vegetação nas margens dos rios e a falta de proteção às nascentes irão provocar a redução da oferta do produto. Nascentes vão secar, rios menores sofrerão rápido processo de erosão e os maiores, que recebem água dos pequenos, ficarão assoreados. “Vai faltar água para a própria agricultura”, afirma José Galizia Tundisi, presidente do Instituto Internacional de Ecologia (IIE). Segundo ele, a agricultura responde por 70% da água consumida no Brasil.

Tundisi diz que o texto do novo Código erra ao fixar medidas para as florestas ripárias – contíguas aos cursos d”água. “Isso varia conforme o rio, a região, o bioma. Essa questão tem de ser decidida em função do tamanho do rio e da área de inundação. É antilógico e anticientífico fixar uma barreira de cinco ou dez metros.” Segundo ele, o custo é também econômico. A degradação da área de mananciais não só reduz a possibilidade de captação, mas também aumenta o custo do tratamento de água.

Como o texto ainda pode ser alterado, os cientistas não projetaram ainda quais serão os impactos, mas preveem várias consequências, tidas como inevitáveis. Ocorrerão mais desmatamentos, assoreamentos de rios, inundações de cidades, mais emissão de CO2, deslizamentos de encostas, redução de produtividade depois de alguns anos de uso da terra, entre outros, destaca José Antônio Aleixo da Silva, secretário da Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e coordenador do grupo de trabalho da entidade na análise do Código Florestal.

O texto estimula o plantio em áreas alagadas, “o que é um erro muito grave”, diz Tundisi. O País tem 600 mil quilômetros quadrados dessas áreas, com papel importantíssimo no controle de enchentes, nos ciclos hídricos, na reciclagem de nutrientes e na manutenção da biodiversidade aquática e terrestre. Estimula o plantio em várzeas, um erro muito grave. Da forma como o novo Código está sendo concebido, parece que a vegetação não tem papel ativo no ciclo hidrológico e, por isso, pode-se desmatar. Mas a vegetação é fundamental. Ela evapotranspira e 30% da água da atmosfera vêm da vegetação.

Para o biólogo Jean Paul Metzger, pesquisador da Universidade de São Paulo, a comunidade científica entende que o Código pode prever algumas exceções, sobretudo no caso de alguns produtos e da agricultura familiar. “Arroz em várzea, pecuária no Pantanal, café, maracujá, maçã, uva que precisam de encostas ou áreas de topo de morro, tudo isso precisa de um tratamento especial”, defende.

“Muitos desses produtos são de baixo impacto, por serem perenes, ou explorados de forma extensiva como a pecuária no Pantanal. Mas isso representa uma porcentagem muito baixa da agropecuária brasileira, menos de 10%”. O que ele não concorda é anistiar o desmatamento de áreas de proteção, principalmente para culturas de exportação.

Metzger demonstra especial preocupação com o fim da proteção às áreas de várzea e o impacto que isso pode ter no controle de enchentes. Para ele, liberar o desmatamento de áreas alagadas ou em encostas apenas para justificar exceções é um equívoco grave. “Não tem cabimento a gente pegar a exceção para justificar uma mudança completa. Além disso, estimula a ocupação de áreas de risco”, explica. O biólogo lembra que nas inundações que destruíram a região serrana do Rio de Janeiro no começo deste ano, 80% dos prejuízos materiais ocorreram numa faixa de 30 metros ao longo dos rios, faixa que, em muitos casos, estava irregularmente ocupada.

As principais mudanças defendidas pela comunidade científica no texto da lei incluem acabar com a divisão entre áreas de preservação permanentes e transitórias. O transitório é o passivo ambiental, a área degradada, que, se não for considerada permanente e não estiver sujeita a recuperação, pode representar uma perda definitiva da cobertura vegetal. Outro aspecto importante é a defesa dos manguezais, excluídos das áreas de preservação permanente (APPs).

Essas e outras advertências da comunidade científica foram oferecidas aos congressistas pela SBPC no livro “O Código Florestal e a ciência. Contribuições para o diálogo”. O livro, elaborado durante um ano, aponta os pontos que precisariam ser modificados e os argumentos científicos para embasar a questão. Segundo Aleixo, a obra causou “grande impacto” entre congressistas, mas nas votações tem prevalecido a força da bancada ruralista, principal interessada na manutenção do texto como está.

Os documentos mostram que o argumento de que vai faltar área para alimentação não tem validade, diz Metzger. Segundo ele, a área ocupada pela produção de alimentos destinados ao mercado interno está estável nos últimos anos. O que cresce é a produção de commodities exportáveis. “Então o Código, do jeito que está, vai favorecer um grupo reduzido de agricultores, que não precisam necessariamente desse tipo de estímulo”.

O texto enviado pela SBPC procura argumentar que não existe o dilema entre conservar/preservar o ambiente e produzir alimentos. Argumentam que, com um aumento marginal da produtividade da pecuária brasileira, muitas áreas de pasto poderiam ser liberadas para plantios agrícolas, dispensado a derrubada de florestas para esse fim. A entidade também defende o fim da anistia para os desmatamentos ocorridos nas APPs até 2008, a restauração de toda área desmatada à beira dos cursos d”água, a manutenção dos manguezais, salgados e apicuns como áreas de preservação permanente e a compensação da Reserva Legal o mais próximo possível da área desmatada, entre outros aspectos.

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FONTE : Matéria do Valor Econômico, socializada pelo Jornal da Ciência / SBPC, JC e-mail 4386.

EcoDebate, 18/11/2011

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