Resumo: O biólogo está técnica e legalmente habilitado a atuar em 45 áreas da Gestão Ambiental.
Com o objetivo de regulamentar a atuação do biólogo na Gestão Ambiental de atividades e de empreendimentos públicos e privados, o Conselho Federal de Biologia (CFBio) publicou no dia 12 de junho a Resolução nº 374/2015, que reitera que o biólogo é o profissional técnica e legalmente habilitado para atuar em Gestão Ambiental, incluindo elaboração, gerenciamento, planejamento, execução, desenvolvimento, análise, auditoria ambiental e outras atividades relativas à elaboração de projetos e estudos relacionados.
A resolução estabelece as seguintes atividades profissionais na Gestão Ambiental, que poderão ser exercidas no todo ou em parte pelo biólogo:
· Assistência, assessoria, consultoria, aconselhamento, recomendação;
· Direção, gerenciamento, fiscalização, planejamento, desenvolvimento e execução de projetos ambientais;
· Ensino e treinamento, condução de equipe, especificação, orçamentação, levantamento, inventário;
· Exame, análise e diagnóstico laboratorial, vistoria, avaliação, arbitramento, laudo, parecer técnico, relatório técnico, auditoria;
· Formulação, coleta de dados, estudo, planejamento, projeto, pesquisa, análise, ensaio, serviço técnico;
· Gestão, supervisão, monitoramento, coordenação, orientação, responsabilidade técnica;
· Manejo, conservação, erradicação, guarda, catalogação;
· Produção técnica, produção especializada, multiplicação, padronização, mensuração, controle qualitativo e quantitativo.
Informações do CRBio-02, in EcoDebate, 21/07/2015
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