Projeto de lei pretende tornar crime ambiental a extração de corais
Projeto de lei (PL 754/15) em análise na Câmara dos Deputados torna crime a extração de corais.Os recifes de corais são ecossistemas costeiros de grande biodiversidade, formados por pelo menos 18 espécies diferentes de corais, além de algas e peixes. Eles dão abrigo e alimento para a maioria dos peixes e também filtram a água do mar.
Mas os recifes de corais estão sendo gravemente ameaçados pela contaminação terrestre e pela pesca. De acordo com estudo da Universidade Federal de Pernambuco (UFPE), nos últimos 50 anos o país perdeu cerca de 80% do ecossistema devido à extração e à poluição doméstica e industrial.
No Brasil, os recifes de coral se distribuem por aproximadamente três mil quilômetros de costa, do Maranhão ao Sul da Bahia. O estudo da UFPE diz ainda que os recifes de corais mais protegidos no Brasil são aqueles localizados dentro de unidades de conservação, como no Arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
Crime ambiental
O autor do projeto, deputado Daniel Coelho (PSDB-PE), propôs a inclusão dos corais na Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98). Ele cita o exemplo da praia de Porto de Galinhas, em Pernambuco, que é conhecida exatamente pelos recifes de corais que criam piscinas naturais no mar.
Entretanto, o deputado alerta que não há controle sobre a utilização da área e que turistas acabam pegando pedaços de corais para levar para casa como lembrança. Isso pode causar o desequilíbrio e a destruição do ecossistema a médio e longo prazo.
“Como a legislação não tem um tratamento específico para a proteção dos nossos corais, recifes e praias, nós criamos um projeto de lei exatamente para penalizar e deixar claro que há uma proibição da retirada desses corais. É muito importante, para a gente, preservar o litoral e a costa brasileira com o potencial turístico e econômico que tem, e que nós também façamos uma preservação ambiental dessa região”, disse Coelho.
Tramitação
Antes de ser votada em Plenário, a proposta será analisada pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
ÍNTEGRA DA PROPOSTA: PL-754/2015
Reportagem – João Vitor Silva
Edição – Mônica Thaty
Da Agência Câmara Notícias, in EcoDebate, 16/02/2016
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